Para a coordenação
Plano de Remediação nas DCN 2025: Por Que Não É Prova Substitutiva
O art. 37 das DCN 2025 obriga a elaborar plano de ação individualizado para todo estudante com baixo desempenho. Os componentes mínimos que o Caderno da Abem propõe e por que remediação não é segunda chamada.
Por Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337
Publicado em 6 de novembro de 2026
Ficha técnica
- Editoria
- Para a coordenação
- Autor
- Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337
- Publicação
- 6 de novembro de 2026
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- 17 min
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Neste artigo
Pelo art. 37, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 3/2025 (DOU 01/10/2025), todo caso de baixo desempenho ou dificuldade identificada exige um plano de ação individualizado, conduzido por docentes ou preceptores, com acompanhamento próximo e recursos como tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos personalizados. O Caderno da Abem chama esse instrumento de Plano de Ação Individualizado de Remediação (PAIR) e insiste: remediação não é prova substitutiva nem segunda chamada. É um processo estruturado, pactuado com o estudante, acompanhado por um mentor ou tutor e reavaliado.
Norma e orientação: a Resolução CNE/CES nº 3/2025 é a norma e, portanto, é ela que obriga. O Caderno de Orientações da Abem (abril de 2026) é, segundo ele próprio, orientação técnica de caráter formativo e não cria obrigação.
A Resolução tem 41 artigos. Apenas um deles, o art. 37, trata em conjunto dos três domínios da avaliação (cognitivo, psicomotor e atitudinal) e do que a escola deve fazer quando o desempenho é insuficiente. Para coordenadores de curso, NDE e direção acadêmica, a pergunta prática não é se haverá reavaliação. É se o instrumento que a instituição chama de remediação resiste a uma leitura atenta do art. 37, § 1º, e aos seis componentes mínimos que o Caderno propõe. Este artigo separa o que a norma exige do que o Caderno recomenda e mostra como estruturar o plano.
O que a norma exige sobre remediação no art. 37, § 1º?
A norma exige que todo estudante com baixo desempenho ou dificuldade identificada tenha um plano de ação individualizado, e a obrigação recai sobre a escola, não sobre o estudante. O art. 37 organiza a avaliação em três domínios: I, cognitivo (saber e saber como); II, psicomotor (demonstrar e realizar, em cenários simulados e reais); e III, atitudinal (ser, estar e relacionar-se). O § 1º determina que o baixo desempenho gere um plano de ação individualizado, conduzido por docentes ou preceptores, com acompanhamento próximo e recursos complementares. A própria Resolução exemplifica esses recursos: tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos personalizados (Resolução CNE/CES nº 3/2025, art. 37, § 1º).
Três elementos da redação merecem atenção do NDE. O primeiro é o sujeito: quem conduz são docentes ou preceptores, o que desloca o processo do guichê da secretaria para quem ensina e supervisiona. O segundo é o adjetivo "individualizado": um programa genérico de recuperação, aberto a toda a turma, não cumpre a letra do dispositivo. O terceiro é a lista de recursos, que cobre o cognitivo (tutorias, revisões dirigidas) e o psicomotor (treinamentos práticos personalizados).
O art. 36 complementa o quadro ao exigir, no sistema de avaliação do PPC, "devolutiva individual obrigatória, tempestiva e qualificadora (feedback)". Sem feedback tempestivo, o baixo desempenho é identificado tarde, e o plano nasce atrasado.
A Resolução não usa o termo "remediação". O nome Plano de Ação Individualizado de Remediação (PAIR) é do Caderno. Na leitura editorial do SPR Med, a redação do art. 37, § 1º, desloca a remediação do campo da boa prática, ou do favor concedido ao estudante, para o campo do dever da escola. O Caderno reforça essa leitura ao incluir, entre os seis princípios do sistema de avaliação, a remediação estruturada sob responsabilidade da escola (cap. 16). A obrigação, porém, vem da Resolução.
Sobre prazos, a Resolução vigora desde a publicação (art. 41). O art. 39 concede um ano aos cursos em funcionamento para aplicar as determinações "às turmas abertas após o início da sua vigência", e o art. 38 fixa quatro anos para a implantação integral. Pela contagem própria do SPR Med a partir do DOU de 01/10/2025 (não é data publicada pelo MEC), o prazo de um ano corresponde a cerca de 01/10/2026, já transcorrido. A redação do art. 39 é ambígua quanto a quais turmas alcança, e o Caderno não interpreta esses prazos. Recomenda-se confirmar a leitura com a assessoria regulatória da instituição.
Qual a diferença entre remediação e prova substitutiva?
A diferença é de natureza: a prova substitutiva (ou segunda chamada) é um evento avaliativo que gera nova nota, enquanto a remediação é um processo que modifica a trajetória de aprendizagem do estudante a partir de um diagnóstico. O Caderno define o PAIR como processo estruturado e personalizado, distinto de prova substitutiva ou segunda chamada, baseado em diagnóstico longitudinal, pactuado com o estudante, acompanhado por mentor ou tutor e reavaliado (cap. 16). A tabela compara as duas figuras em cinco dimensões. A coluna da prova substitutiva descreve o uso corrente do instrumento e não o define juridicamente.
| Dimensão | Prova substitutiva ou segunda chamada (descrição típica) | Remediação (PAIR) | Referência |
|---|---|---|---|
| Base | Um evento avaliativo isolado, em geral prova equivalente à anterior | Diagnóstico longitudinal de competências e evidências | Caderno, cap. 16 |
| Objetivo | Obter nova nota para fechar o componente curricular | Fechar lacunas de competência, com metas específicas e mensuráveis (milestones) | Caderno, cap. 16; Resolução, art. 37, § 1º |
| Quem acompanha | Aplicador da prova, sem acompanhamento no intervalo | Docentes ou preceptores, com mentor ou tutor | Resolução, art. 37, § 1º; Caderno, cap. 16 |
| Como termina | Com a nota lançada | Com reavaliação em instrumentos e momentos previstos no plano | Caderno, cap. 16 |
| Registro | Lançamento da nota no sistema acadêmico | Registro no portfólio e revisão pelo Comitê | Caderno, cap. 16 |
Nome PAIR e componentes: Caderno da Abem (2026), cap. 16.
O critério para o NDE distinguir as duas figuras é verificável. Um plano que não tenha diagnóstico, metas, estratégias, cronograma com responsáveis, reavaliação e registro com revisão colegiada é, na prática, uma prova substitutiva com outro nome. Isso importa porque a prova repetida mede de novo a mesma lacuna, e o estudante que a supera pode ter apenas memorizado o formato do instrumento. Já o plano individualizado muda o que o estudante estuda, com quem, em que ritmo e como será reavaliado.
O que o plano de remediação precisa ter?
O plano precisa ter seis componentes mínimos, segundo o Caderno: diagnóstico, metas, estratégias e recursos, cronograma e responsáveis, evidências de reavaliação, e registro com revisão pelo Comitê. Esses componentes são recomendação do Caderno (cap. 16), ancorada na base normativa do art. 37, § 1º. A tabela os apresenta com um exemplo de preenchimento.
Caso hipotético, de caráter ilustrativo: estudante do 3º ano com desempenho baixo e estagnado em Pediatria nas provas cognitivas. O exemplo não corresponde a nenhum estudante real e não deve ser lido como modelo único.
| Componente (Caderno, cap. 16) | O que o componente pede | Exemplo hipotético: Pediatria, 3º ano, domínio cognitivo |
|---|---|---|
| 1. Diagnóstico | Competências e evidências que sustentam a identificação do problema | Resultados seriados de Pediatria abaixo do padrão e sem melhora ao longo das avaliações, com lacunas concentradas em raciocínio clínico por faixa etária e em condutas de condições prevalentes na infância. Não há registro atitudinal ou psicomotor preocupante |
| 2. Metas específicas e mensuráveis | Metas ligadas a marcos (milestones) | Atingir, em avaliação seriada, o padrão de Pediatria definido pelo PPC para o período, com meta intermediária ao fim do primeiro ciclo |
| 3. Estratégias e recursos | Tutoria, treino prático, simulação, revisões dirigidas | Tutoria com docente de Pediatria, revisões dirigidas nos temas com lacuna e discussão de casos clínicos. Treino prático fica fora porque o diagnóstico é cognitivo. Se novas evidências apontarem lacuna de habilidade, o plano é revisto |
| 4. Cronograma e responsáveis | Quando cada ação ocorre e quem responde por ela | Ciclos curtos, com datas fixadas no plano. Tutor docente de Pediatria conduz, o mentor acompanha o estudante e a coordenação de período monitora |
| 5. Evidências de reavaliação | Instrumentos e momentos de reavaliação | Itens novos de Pediatria em avaliação seriada ao fim de cada ciclo, com leitura da tendência e não de uma nota isolada |
| 6. Registro e revisão pelo Comitê | Registro no portfólio e decisão colegiada | Plano, devolutivas e resultados registrados no portfólio. O Comitê revisa ao fim do ciclo e decide por continuidade, ajuste ou encerramento |
O exemplo mostra duas características do plano bem construído. A primeira é que o diagnóstico delimita a intervenção: como a lacuna é cognitiva e circunscrita a uma área, o plano não inclui o que não foi diagnosticado. A segunda é que a reavaliação está desenhada antes da execução. Definir, ao abrir o plano, qual evidência indicará que a meta foi atingida evita que o encerramento dependa de impressões.
Planos que seguem esse desenho mantêm o vínculo com a intervenção pedagógica da instituição como um todo, e não apenas com o caso individual.
Quem identifica o baixo desempenho e quem decide?
Quem identifica é o sistema de avaliação ao longo do tempo, com o mentor ou tutor acompanhando o estudante, e quem decide sobre progressão e consequências é o Comitê Institucional de Avaliação. O Caderno apresenta como princípio a separação entre o momento de coleta (avaliações de baixo impacto, frequentes, que não precisam de nota de 0 a 10) e o momento de decisão (alto impacto, múltiplas fontes, regras de suficiência) (cap. 16, princípio C). Na prática, a identificação precoce depende desse regime de coleta frequente. A prova única identifica tarde, e o plano que nasce tarde disputa tempo com a progressão.
O Caderno orienta ler a tendência longitudinal, e não a fotografia de um dia, e reunir resultados disponíveis ao estudante, ao mentor e ao Comitê. Isso se articula com o art. 29 da Resolução, que exige programa institucional estruturado de acompanhamento estudantil, com programa de mentoria em que docentes e preceptores acompanham estudantes ao longo da graduação. O Caderno distingue as funções: a tutoria acompanha a aprendizagem (raciocínio clínico, integração teoria-prática, desempenho e progressão), e a mentoria cuida do desenvolvimento pessoal, ético e identitário.
O ponto de governança mais delicado é o firewall entre mentoria e decisão, descrito pelo Caderno a partir de Van der Vleuten et al. (2014). O mentor apoia, orienta e acompanha, e o Comitê decide sobre progressão e consequências. A separação preserva a objetividade da decisão e protege a relação mentor-estudante, para que o aluno possa ser honesto sobre suas dificuldades sem temer punição imediata. Um plano de remediação cujo acompanhante seja também quem reprova tende a produzir relatos defensivos, e o diagnóstico empobrece.
O mandato do Comitê, segundo o Caderno, inclui verificar a suficiência e a qualidade das evidências, identificar padrões de progresso, estagnação ou risco, definir e acompanhar planos individualizados e deliberar sobre progressão em marcos intermediários e finais. As boas práticas incluem prevenção de conflito de interesse, registro de justificativas (trilha de auditoria) e mecanismos de recurso. No atitudinal, o Comitê funciona como guardião do ser, estar e relacionar-se e exige evidência narrativa observável, não apenas escalas. Se o plano não cumpre suas metas, não cabe ao mentor reprovar: cabe ao Comitê deliberar, com registro fundamentado e possibilidade de recurso.
Como reavaliar sem repetir a mesma prova?
A reavaliação deve usar instrumentos adequados ao domínio em que a lacuna foi diagnosticada, com itens ou situações novas, e ler a trajetória do estudante em vez de uma nota isolada. O Caderno, no Quadro 15 do cap. 16, associa cada domínio a instrumentos próprios. No cognitivo, provas escritas contextualizadas (múltipla escolha e questões curtas abertas) de alta frequência, com teste de progresso uma a duas vezes ao ano. No psicomotor, OSCE introdutório, laboratório de habilidades e checklists de procedimentos. No atitudinal, avaliações narrativas de tutores e rubricas de participação, ética e trabalho em equipe. A integração fica com o portfólio reflexivo.
No internato, o Caderno propõe observações diretas estruturadas, como mini-CEX, DOPS e CBD, em torno de 8 a 12 observações de mini-CEX (pelo menos uma por rodízio), e narrativas avaliadas pela rubrica REFLECT. Vale ressaltar que essas são orientações do Caderno, e a densidade amostral deve ser ajustada pelo PPC.
Há um problema específico no cognitivo: repetir a prova contamina a comparação, porque o estudante já conhece os itens. A leitura editorial do SPR Med é que bancos de questões calibradas por Teoria de Resposta ao Item permitem comparar o desempenho antes e depois sem reaplicar as mesmas questões. Isso ocorre porque a dificuldade de cada item é estimada em escala comum, o que torna os resultados de provas diferentes comparáveis. É uma leitura técnica sobre psicometria, e não uma exigência da Resolução nem uma recomendação do Caderno. A condição é que os itens tenham passado por calibração e estejam alinhados às competências do PPC, o que a instituição precisa verificar.
A reavaliação também deve respeitar a lógica da avaliação programática: o resultado da reavaliação é mais um ponto de dado, que se soma à trajetória e é lido pelo Comitê junto com as demais evidências. Isso evita que uma única reavaliação, favorável ou desfavorável, encerre o caso por acaso.
Como saber se a remediação funciona?
A remediação funciona quando os planos são abertos de forma oportuna, concluídos com metas atingidas e quando o ganho se sustenta na trajetória posterior. O Caderno lista "taxas e efetividade da remediação" entre os indicadores institucionais sugeridos do sistema de avaliação (cap. 16). O texto não detalha uma fórmula, então a definição operacional cabe à instituição, e a que segue é sugestão de leitura do SPR Med, não critério do Caderno. Taxa de remediação pode ser lida como a proporção de estudantes com plano aberto em relação ao total acompanhado, por período e por componente. Efetividade pode ser lida como a proporção de planos que atingiram as metas na reavaliação e mantiveram o desempenho nas avaliações seguintes.
| Indicador sugerido pelo Caderno (cap. 16) | Pergunta de gestão que ele responde |
|---|---|
| Taxas e efetividade da remediação | Os planos abertos terminam com metas atingidas, e o ganho persiste? |
| Tempo entre observação e feedback | A devolutiva chega a tempo de evitar o agravamento do caso? |
| Completude do portfólio | Existe evidência suficiente para o Comitê decidir? |
| Análises psicométricas em provas e OSCE | Os instrumentos que identificam baixo desempenho são confiáveis? |
| Evidências de melhoria curricular decorrentes de achados avaliativos | Os achados da remediação alimentam o PPC? |
O último indicador conecta a remediação ao PDI e ao ciclo avaliativo da instituição. Se muitos planos se concentram em um mesmo componente ou período, o dado deixa de ser sobre estudantes e passa a ser sobre o currículo ou a prova, o que leva ao caso extremo abaixo.
O que fazer quando 70% da turma está abaixo do esperado na somativa?
Quando a maioria da turma tem desempenho insuficiente, o problema deixou de ser individual, e a resposta é revisar o ensino ou a prova antes de abrir planos individuais em massa. O Caderno descreve essa situação na SP3 (situação-problema 3), construída a partir das Oficinas Regionais 2026 do Projeto REVER: uma somativa pré-internato em que 70% dos estudantes apresentam "baixíssimo rendimento". Os 70% são o cenário da situação-problema, e não uma estatística nacional. A SP3 reúne "caminhos possíveis", e não obrigações.
O contexto normativo é este: o art. 36, parágrafo único, da Resolução exige a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato. O Caderno vai além e orienta que a progressão dependa de aprovação nessa avaliação (caps. 12 e 16). Há, portanto, uma divergência de grau. A norma exige que a avaliação seja realizada, o Caderno orienta que a progressão dependa de aprovação, e a decisão de tornar a prova impeditiva cabe ao PPC e às normas internas da instituição. Reter 70% de uma turma com base em um instrumento que pode estar falho é uma decisão de alto risco.
Entre os caminhos da SP3 estão o Comitê de Progresso com suporte jurídico para retenção, o equilíbrio entre avaliações de alto e baixo impacto, um calendário de avaliações seriadas com banco de questões alinhado às competências do PPC e três passos de atuação: a prova (blueprint), o aluno (Programa de Aprendizado Individual) e o currículo (NDE e NAPED). A SP3 também menciona uma proposta chamada Espelhamento Institucional, de comparar o desempenho interno com provas externas para discriminar se as falhas residem na avaliação ou no ensino. As falhas típicas do sistema vigente, segundo o Caderno, são prova única e quantitativa, foco quase exclusivo no cognitivo, incoerência entre o ensinado e o cobrado, e falta de feedback e de monitoramento ao longo do tempo.
Situação em 6 de novembro de 2026: a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).
Esse cenário ganhou um elemento novo. Pelo PLV 14/2026 (art. 4º), o ENAMED terá três etapas, e a segunda ocorre ao fim do 8º semestre, "antes do ingresso no internato". O § 12 prevê que as instituições podem usar os resultados de qualquer etapa nos seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. O Caderno, escrito antes do PLV, já lista o ENAMED do quarto ano como uma das fontes do domínio cognitivo da somativa pré-internato. Na leitura editorial do SPR Med, a 2ª etapa do ENAMED e a somativa pré-internato da escola caem no mesmo ponto do curso, mas são coisas distintas: a primeira é externa e cobre o domínio cognitivo, e a segunda é da escola e deve cobrir os três domínios. A comparação entre as duas é o tipo de dado que alimenta o espelhamento.
Quando o espelhamento indica que a falha está na prova, a ação cabe ao blueprint e à calibração dos itens. Quando indica que está no ensino, cabe ao NDE e ao NAPED, e a remediação individual passa a ser complementar. Em ambos os casos, o plano individual só faz sentido depois de a instituição saber de onde vem o problema.
Onde o SPR Med ajuda na remediação cognitiva?
O SPR Med ajuda no domínio cognitivo: oferece diagnóstico, trilhas e histórico de evolução que alimentam o plano, mas não substitui o portfólio, o Comitê nem a remediação prática e atitudinal. Na plataforma, o diagnóstico é feito por competência (as 15 competências oficiais da Matriz de Referência Comum) e por dimensão da Matriz Pedagógica 7D, a partir de um banco de 266.177 questões tagueadas, e a nota é estimada pelo motor M.A.E.S.T.R.O (Rasch 1PL) na escala do INEP. A partir do diagnóstico, uma trilha adaptativa individual organiza revisões dirigidas, e o relatório de gaps por aluno apoia a mentoria com dados. O histórico de trilhas, a evolução da proficiência (θ) e as ações por aluno e por turma ficam disponíveis para o Comitê consultar na leitura da trajetória.
Em termos do ciclo do PAIR, o SPR Med contribui com pontos de dado cognitivos, longitudinais e comparáveis, que se somam às demais evidências do sistema de avaliação programática. Isso se aplica ao diagnóstico (componente 1), às estratégias e recursos na parte cognitiva (componente 3) e às evidências de reavaliação cognitiva (componente 5). A mentoria em escala é um serviço consultivo separado do software.
Os limites precisam ficar claros. O SPR Med não cobre treino prático, simulação, OSCE, avaliação de habilidades clínicas nem o domínio atitudinal. Também não é e-portfólio, sistema de registro de mini-CEX, DOPS ou 360°, nem plataforma do Comitê. A decisão sobre progressão continua sendo da instituição, e nenhuma ferramenta garante conformidade com as DCN, conceito ou aprovação. A tarefa de tornar a remediação um processo real, com plano, responsáveis, reavaliação e registro, é institucional.
Converse com nosso time de consultoria acadêmica para discutir como a remediação cognitiva pode ser integrada ao sistema de avaliação do seu curso. Se preferir ver como funcionam o diagnóstico por competência e a trilha adaptativa, agende uma demonstração da plataforma SPR Med.
Perguntas frequentes
O que é um plano de remediação em Medicina segundo as DCN 2025?
É o plano de ação individualizado que o art. 37, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 3/2025 exige para todo estudante com baixo desempenho ou dificuldade identificada. Deve ser conduzido por docentes ou preceptores, com acompanhamento próximo e recursos como tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos personalizados. O nome Plano de Ação Individualizado de Remediação (PAIR) é dado pelo Caderno da Abem.
Remediação é a mesma coisa que segunda chamada ou prova de recuperação?
Não. Segundo o Caderno da Abem (cap. 16), a remediação é distinta de prova substitutiva ou segunda chamada. Parte de diagnóstico longitudinal, é pactuada com o estudante, acompanhada por mentor ou tutor e reavaliada. A segunda chamada, em geral, é um evento avaliativo isolado que produz nova nota, sem intervenção estruturada entre a primeira avaliação e a segunda.
Quais são os componentes mínimos do plano de remediação?
O Caderno propõe seis componentes: diagnóstico (competências e evidências); metas específicas e mensuráveis; estratégias e recursos (tutoria, treino prático, simulação, revisões dirigidas); cronograma e responsáveis; evidências de reavaliação (instrumentos e momentos); e registro no portfólio com revisão pelo Comitê. É uma recomendação do Caderno, e a obrigação normativa é a do art. 37, § 1º.
O Caderno da Abem torna a remediação obrigatória?
Não. O Caderno diz de si mesmo que não é instrumento normativo e não cria obrigação. A obrigação de elaborar o plano de ação individualizado vem da Resolução CNE/CES nº 3/2025 (art. 37, § 1º). O Caderno detalha como estruturar o plano, em caráter orientador.
Quem deve conduzir a remediação e quem decide se o estudante progride?
A Resolução atribui a condução a docentes ou preceptores. O Caderno recomenda acompanhamento por mentor ou tutor e separa essa função da decisão: o mentor apoia e o Comitê Institucional de Avaliação delibera sobre progressão e consequências, com registro de justificativas e mecanismo de recurso (firewall entre mentoria e decisão).
A remediação vale só para o domínio cognitivo?
Não. O art. 37 trata dos três domínios: cognitivo, psicomotor e atitudinal. Os recursos do § 1º incluem treinamentos práticos personalizados, o que mostra que o plano pode abranger habilidades. O diagnóstico define em que domínio a intervenção é necessária, e a reavaliação usa instrumentos adequados a cada domínio.
A instituição pode usar o resultado do ENAMED para abrir um plano de remediação?
O texto aprovado pelo Congresso (PLV 14/2026, art. 4º, § 12) prevê que as instituições podem usar os resultados de qualquer etapa do ENAMED nos seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. O PLV ainda aguarda sanção. A decisão de usar o resultado como gatilho de plano individual deve constar do PPC e das normas internas, e a escola deve ler o resultado do ENAMED como um ponto de dado cognitivo entre outros.
Fontes
- Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Arts. 29, 36, 37, 38, 39 e 41.
- Parecer CNE/CES nº 536/2025.
- Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 (Abem, Brasília, abril de 2026, ISBN 978-65-86406-22-1), PDF oficial. Caps. 12 e 16 (Quadro 15, Seção V, SP3).
- Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 (MP 1.370/2026), art. 4º, § 12, e Constituição Federal, art. 62, § 12.
- Van der Vleuten et al. (2014), sobre avaliação programática e a separação entre mentoria e decisão, conforme citado no Caderno.
- Hays et al. (2024), sobre governança por Comitê de avaliação, conforme citado no Caderno.