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Internato nas DCN 2025: o Que Mudou Desde 2014 e o Passo a Passo do Caderno

O que mudou no internato com as DCN 2025: 30% em MFC e urgência com distribuição proporcional, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia, carga teórica de 5% a 15%, áreas verdes e avaliação específica. Comparativo com 2014 e o passo a passo de 11 itens do Caderno da Abem.

Por Dr. Matheus FerreiraCRM-SP 206.304

Publicado em 6 de novembro de 2026

Ficha técnica
Autor
Dr. Matheus FerreiraCRM-SP 206.304
Publicação
6 de novembro de 2026
Leitura
21 min
Versão em texto
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Neste artigo

As DCN de 2025 mantêm o internato com no mínimo 35% da carga horária total e duração mínima de dois anos, mas trocam "Atenção Básica" por Medicina de Família e Comunidade (MFC) nos 30% obrigatórios, com distribuição proporcional entre MFC e Urgência e Emergência do SUS. Também incluem Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia entre os conhecimentos que os 70% restantes devem englobar, fixam a carga teórica entre 5% e 15% por área ou rodízio, exigem áreas verdes inclusive no internato e determinam um sistema de avaliação contínua, específica e estruturada do internato (arts. 32 a 37 da Resolução CNE/CES nº 3/2025, DOU 01/10/2025). A jornada de 40 horas semanais e os plantões de até 12 horas permanecem.

Norma e orientação: a Resolução CNE/CES nº 3/2025 é a norma: é ela que obriga as instituições de ensino. O Caderno de Orientações da Abem (abril de 2026, disponível aqui) é, segundo ele próprio, orientação técnica não normativa: não cria obrigação e não substitui a Resolução.

Para a coordenação de internato e o NDE, o dado de partida é aritmético. A Resolução fixa carga horária mínima de 7.200 horas para o curso (art. 13) e, no mínimo, 35% dessa carga para o internato (art. 32). Em um curso com exatamente 7.200 horas, isso equivale a 2.520 horas de internato (cálculo do SPR Med, não texto da norma; cursos com carga maior terão valor maior). É o maior bloco do currículo e, agora, o mais detalhado pela norma. Este artigo percorre o capítulo mais operacional do Caderno, o capítulo 12, separando em cada ponto o que a Resolução exige do que o Caderno recomenda. Para o panorama geral das DCN, veja Leia tambémDCN de Medicina 2025 na Prática: o Que Diz o Caderno da Abem e o Que a Norma Exige →.

O que continua igual no internato das DCN 2025?

Quatro pilares do internato de 2014 seguem de pé em 2025: o mínimo de 35% da carga horária total, a duração mínima de dois anos, a jornada de até 40 horas semanais com plantões de até 12 horas diárias e a supervisão docente obrigatória da preceptoria. A tese deste artigo é que a Resolução 3/2025 mantém o esqueleto e muda o recheio. Por isso convém não vender como novidade o que é continuidade.

O art. 32 estabelece o internato com no mínimo 35% da carga horária total do curso, duração mínima de dois anos e supervisão integral por docentes da instituição com preceptores qualificados. O mínimo de 35% não aparece como mudança no Quadro 11 do Caderno, que o cita como regra atual. O art. 35 fixa plantões de até 12 horas diárias, respeitado o limite de 40 horas semanais da Lei nº 11.788/2008. O Quadro 11 registra jornada igual à de 2014.

A supervisão também permanece. O parágrafo único do art. 25 determina que a preceptoria exercida no serviço "deve ter obrigatoriamente supervisão de docentes próprios da IES". O Quadro 11 classifica o item como igual ao de 2014, agora com o advérbio "obrigatoriamente". Para o NDE, isso significa que a estrutura de supervisão docente já montada para o internato continua sendo requisito, e deve estar documentada no PPC.

Um aviso de método: as DCN de 2014 (Resolução CNE/CES nº 3/2014) foram revogadas pelo art. 40 da Resolução 3/2025. Elas servem aqui apenas como termo de comparação, não como norma aplicável.

O que mudou no internato de 2014 para 2025?

Dos nove itens do Quadro 11 do Caderno, cinco mudaram (30% em MFC e UE, composição dos 70%, carga teórica, áreas verdes e avaliação específica) e quatro permanecem (duração, jornada, limite de 25% fora da sede e supervisão da preceptoria). O Quadro 11 original compara DCN 2001, 2014 e 2025; a tabela abaixo reproduz apenas as colunas 2014 e 2025, com o artigo da Resolução de 2025 correspondente a cada linha.

Item DCN 2014 (Res. 3/2014) DCN 2025 (Res. 3/2025) Situação Base em 2025
Duração mínima 2 anos 2 anos (sem mudança) Igual Art. 32
APS/UE Mínimo de 30% em Atenção Básica e Urgência e Emergência, com Atenção Básica predominando sobre UE Pelo menos 30% em MFC e UE do SUS, com distribuição proporcional Mudou Art. 32, § 2º
Demais áreas Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria e Saúde Mental, englobando Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia Mudou Art. 32, § 3º
Jornada 40 h semanais, plantões até 12 h Igual (40 h, plantões até 12 h) Igual Art. 35
Fora de sede Até 25%; total de estudantes fora não pode passar de 50% das vagas do internato Até 25% em instituições externas conveniadas (o Quadro não lista o teto de 50%) Igual no limite de 25% Art. 32, § 1º
Carga teórica Até 20% por estágio Entre 5% e 15% por área ou rodízio Mudou Art. 34
Áreas verdes Não mencionadas Obrigatórias em todos os períodos, inclusive no internato Mudou Art. 28
Preceptoria Supervisão de docentes próprios da IES Igual, "obrigatoriamente" Igual Art. 25, parágrafo único
Avaliação do internato Não mencionada especificamente Sistema contínuo, específico e estruturado Mudou Art. 37, § 2º

(Fonte: Quadro 11 do Caderno de Orientações da Abem, 2026; Resolução CNE/CES nº 3/2025.)

Quadro 11 · Internato médico
Internato: DCN 2014 x DCN 2025
Nove linhas comparadas, com o selo de cada uma: igual ou mudou.
Anterior
DCN 2014
Res. 3/2014, revogada
Vigente
DCN 2025
Res. CNE/CES nº 3/2025
01 Duração mínima
Igual
DCN 20142 anos
DCN 20252 anos
02 APS / Urgência e Emergência
Mudou
DCN 2014Mínimo de 30% em Atenção Básica e UE, com Atenção Básica predominando
DCN 2025Pelo menos 30% em MFC e UE do SUS, com distribuição proporcional
03 Demais áreas
Mudou
DCN 2014Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental
DCN 2025Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria e Saúde Mental, englobando Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia
04 Jornada
Igual
DCN 201440 h semanais, plantões até 12 h
DCN 2025Igual
05 Fora de sede
Igual (limite de 25%)
DCN 2014Até 25%, com teto de 50% das vagas do internato
DCN 2025Até 25% em instituições externas conveniadas*
* O Quadro 11 não lista o teto de 50% em 2025.
06 Carga teórica
Mudou
DCN 2014Até 20% por estágio
DCN 2025Entre 5% e 15% por área ou rodízio
07 Áreas verdes
Mudou
DCN 2014Não mencionadas
DCN 2025Obrigatórias em todos os períodos, inclusive no internato
08 Preceptoria
Igual
DCN 2014Supervisão de docentes próprios da IES
DCN 2025Igual, “obrigatoriamente”
09 Avaliação do internato
Mudou
DCN 2014Não mencionada especificamente
DCN 2025Sistema contínuo, específico e estruturado (art. 37, § 2º)
Saldo
4 iguais · 5 mudaram
Fonte: Quadro 11, Caderno de Orientações da Abem (2026); Resolução CNE/CES nº 3/2025. O mínimo de 35% da carga total não é novidade de 2025 e não consta como mudança.

Sobre o campo externo, vale cautela. O Quadro 11 não lista o teto de 50% das vagas do internato para estudantes fora da sede entre as regras de 2025. Esse silêncio do Quadro não autoriza concluir que a regra desapareceu nem que persiste. A coordenação deve conferir o texto integral da Resolução (Anexo 1 do Caderno) e confirmar a leitura com a assessoria regulatória da instituição.

Como ler os 30% de MFC e Urgência e Emergência?

O art. 32, § 2º, exige que pelo menos 30% da carga horária do internato seja cumprida em Medicina de Família e Comunidade e em Urgência e Emergência do SUS, com distribuição proporcional entre essas áreas. Em um internato de 2.520 horas (o mínimo de um curso de 7.200 horas), isso corresponde a 756 horas no mínimo (cálculo do SPR Med, ilustrativo). Se o PPC adotasse divisão igual entre as duas áreas, o que a norma não exige, seriam 378 horas cada.

Duas mudanças se sobrepõem nessa regra. A primeira é a nomenclatura: a Resolução de 2014 falava em Atenção Básica; a de 2025 fala em Medicina de Família e Comunidade. A segunda é o critério de equilíbrio: pelo Quadro 11, em 2014 a Atenção Básica predominava sobre a Urgência e Emergência, e em 2025 a distribuição passa a ser proporcional. A Resolução não define em números o que é "proporcional". Nossa leitura editorial é que a regra de predominância deixou de existir e que a divisão concreta passa a ser decisão do PPC, o que exige justificativa do NDE. Proporcional não é, necessariamente, igual.

O Caderno orienta que o dimensionamento seja feito "conforme a realidade local" (passo 2 do seu roteiro de 11 itens). Isso é recomendação, não norma. Na prática, a realidade local inclui a capacidade da rede: quantos serviços de MFC e quantas unidades de urgência do SUS aceitam receber internos, com que número de preceptores e com qual supervisão docente. A troca de "Atenção Básica" por MFC desloca o foco do nível de atenção para a área de formação, mas a Resolução não detalha consequências, como o perfil exigido dos preceptores. Se o PPC assumir uma interpretação, ela deve ficar explícita.

Quanto à organização dos rodízios, o Caderno sugere dois modelos: rodízios com as áreas obrigatórias mais um "Eletivo Obrigatório do Internato (EOI)" de 4 a 8 semanas, ou MFC e Urgência e Emergência de forma longitudinal ao longo do internato. São opções, não exigências, e a escolha afeta o desenho do calendário e a contratação de preceptores.

DCN 2025 · Art. 32 · Internato
Composição do internato: 100% da carga horária
Pelo menos
30%
Medicina de Família e Comunidade + Urgência/Emergência do SUS, distribuição proporcional (art. 32, § 2º)
Restantes
70%
70% restantes (art. 32, § 3º)
Englobando conhecimento de Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia, em estágios específicos e/ou rodízios
MFC
+
UE
Clínica Médica
Cirurgia
Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Saúde Mental
Proporção definida pelo PPC; a norma não fixa percentuais internos.
Tamanhos ilustrativos; os rodízios não precisam ser iguais (orientação do Caderno).
Cenário externo · Art. 32, § 1º
Até 25% da carga horária do internato pode ocorrer em instituições externas conveniadas, preferencialmente do SUS, com Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM e docentes da IES na supervisão.
Mínimo de 35% da carga total do curso e duração mínima de 2 anos (art. 32). Fonte: Resolução CNE/CES nº 3/2025.

Onde entram Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia?

Essas três áreas entram nos 70% restantes, que o art. 32, § 3º, descreve como compostos por Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Mental, "englobando conhecimento de Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia", em estágios específicos e/ou rodízios. O verbo é "englobar", e a alternativa "e/ou" abre duas portas: um estágio próprio ou a incorporação dentro de outro rodízio.

A diferença em relação a 2014 é dupla. Saúde Coletiva deixa de figurar como área autônoma na lista e passa a ser conhecimento a ser englobado. Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia, que não estavam na lista de 2014 segundo o Quadro 11, passam a constar. O NDE precisa mapear onde cada uma dessas três áreas será abordada e com que carga.

O Caderno orienta, no passo 4 do roteiro, que a instituição defina se cada área terá rodízio próprio ou será tratada dentro de outros, e recomenda que a Saúde Coletiva atravesse todas as áreas do internato. Isso é uma orientação, não uma obrigação. Uma consequência prática: se a Medicina Intensiva for tratada dentro de Clínica Médica e Cirurgia, e a Traumato-Ortopedia dentro de Cirurgia, o plano de ensino desses rodízios precisa registrar objetivos e competências dessas áreas, com avaliação correspondente. Sem esse registro, o "englobar" fica difícil de demonstrar.

Também vale lembrar o art. 33, que manda priorizar condições prevalentes (cardiovasculares, infecciosas, crônicas não transmissíveis, traumas e violências) e cuidados paliativos. Esse artigo serve de critério para decidir o que entra no plano de ensino de cada rodízio.

O Caderno aponta ainda, na situação-problema de internato da Seção V, as EPAs como caminho possível para organizar competências por rodízio. A sigla, porém, não consta do glossário do Caderno, que tem 32 termos. Se o NDE adotar EPAs, deve defini-las no PPC.

O que muda no estágio fora da sede?

O art. 32, § 1º, permite que até 25% da carga horária do internato ocorra em instituições externas conveniadas, preferencialmente do SUS, que ofertem Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM, com docentes da IES na supervisão. Em um internato de 2.520 horas, o limite equivale a 630 horas (cálculo do SPR Med, ilustrativo). O teto de 25% é o mesmo do Quadro 11 para 2014. O que a Resolução escreve é o critério da instituição externa: convênio, residência credenciada pela CNRM e supervisão docente da própria IES.

A leitura "regional" é do Caderno, não da Resolução. O Caderno entende os 25% como a parcela cumprida "fora da regional de saúde do curso ou exterior" e sugere que cada rodízio seja classificado como 75% (rede do curso, mesma região) ou 25%. Pela leitura atribuída ao Caderno, estágios optativos realizados fora da regional também entram na conta dos 25%. A Resolução fala em "instituições externas" conveniadas e não menciona regional de saúde. A diferença entre as duas redações pode mudar a contagem de horas, por isso o NDE precisa registrar no PPC qual critério adotou e por quê.

Mesmo os rodízios classificados nos 25% exigem convênio, preceptoria, padrões mínimos e supervisão docente (passo 6 do roteiro do Caderno). A norma é clara quanto à supervisão: ela não se terceiriza. A coordenação deve manter, para cada campo externo, o convênio vigente, a lista de preceptores, o plano de ensino e o fluxo de supervisão docente, porque tudo isso será o que sustenta o registro no PPC.

A tabela abaixo resume a divisão de leituras nos principais pontos do internato.

Ponto A Resolução exige O Caderno recomenda
30% em MFC e UE Pelo menos 30%, distribuição proporcional (art. 32, § 2º) Dimensionar conforme a realidade local; modelo com rodízios e EOI de 4 a 8 semanas, ou MFC e UE longitudinais (cap. 12)
Fora da sede Até 25% em instituições externas conveniadas com residência credenciada pela CNRM e docentes da IES na supervisão (art. 32, § 1º) Ler os 25% como fora da regional de saúde do curso ou exterior; classificar cada rodízio em 75% ou 25% (cap. 12)
Carga teórica Entre 5% e 15% da carga da área ou rodízio (art. 34) Discussão de casos e atualização baseada em evidências (cap. 12)
Áreas verdes Previstas em todos os períodos, inclusive no internato, sem comprometer a carga mínima (art. 28) Turno inteiro, de segunda a sexta, que não conta como carga cursada (cap. 12)
Avaliação do internato Sistema contínuo, específico e estruturado (art. 37, § 2º) Mini-CEX, DOPS e CBD; portfólio com feedback (cap. 16, Quadro 16)

(Fonte: Resolução CNE/CES nº 3/2025; Caderno de Orientações da Abem, 2026.)

Como funcionam as áreas verdes no internato?

O art. 28 da Resolução determina "áreas verdes" ou janelas curriculares qualificadas "em todos os períodos, inclusive no internato". O § 1º define intervalos regulares e planejados, sem atividade curricular obrigatória, para três finalidades: autocuidado e recuperação física e mental, atividades extracurriculares (pesquisa, extensão, mentorias, congressos, estágios eletivos) e flexibilidade formativa. O § 2º veda sobreposição de conteúdo obrigatório e proíbe comprometer a carga horária mínima.

O Caderno traduz isso em orientações operacionais. Recomenda que a área verde seja um turno inteiro (manhã ou tarde), de segunda a sexta. Esclarece que ela não é descanso pós-plantão, não se confunde com estágio optativo e não conta como carga horária cursada. Pelo passo 8 do roteiro, a conferência da jornada deve prever áreas verdes toda semana, lembrando que os plantões contam nas 40 horas e a área verde não conta como carga cursada.

A consequência de planejamento é direta, e aqui a leitura é nossa: como a área verde não computa como carga cursada e o § 2º protege a carga mínima, o calendário do internato precisa fechar as horas cursadas exigidas sem ocupar o turno reservado. Se o desenho antigo preenchia todos os turnos úteis, a introdução da área verde obriga a redistribuir atividades ou ampliar o calendário.

Exemplo ilustrativo, não é modelo prescrito pela Resolução nem pelo Caderno
Internato · DCN 2025
Semana-padrão de exemplo do interno (40 h)
Segunda
Manhã
Atividades do rodízio
Tarde
Atividades do rodízio
8 h
Terça
Manhã
Atividades do rodízio
Tarde
Atividades do rodízio
Inclui, em algum turno, a carga teórica do rodízio (5% a 15% da carga da área)
8 h
Quarta
Manhã
Atividades do rodízio
Tarde
Área verde
Turno inteiro. Não conta nas 40 h. Não é descanso pós-plantão.
4 h
Quinta
Manhã
Atividades do rodízio
Tarde
Atividades do rodízio
8 h
Sexta
Dia inteiro
Plantão de 12 h
Conta nas 40 h semanais
12 h
Total de horas cursadas por semana
8 + 8 + 4 + 8 + 12
= 40 h cursadas por semana, sem contar o turno da área verde
01 Plantão de até 12 h por dia e limite de 40 h semanais (art. 35)
02 Área verde: art. 28; não conta como carga cursada (orientação do Caderno, cap. 12)
03 Plantões dentro das 40 h

O Caderno registra também duas situações-problema reais: espaço físico restrito e NDE resistente por "perda de conteúdo". A segunda tende a ser o ponto de atrito. O art. 28, § 2º, responde com clareza: a área verde não retira conteúdo obrigatório nem reduz a carga mínima, ela organiza o tempo. Para o aprofundamento do tema, que inclui saúde mental e mentoria, veja Leia tambémSaúde Mental, Mentoria e Áreas Verdes: as Obrigações das DCN 2025 com o Estudante →.

Como o internato deve ser avaliado?

O art. 37, § 2º, da Resolução exige um sistema de avaliação contínua, específica e estruturada do internato, e o art. 36 fixa o arcabouço geral: avaliação "institucionalizada, contínua, abrangente e integrada", "fundamentada nos princípios da avaliação programática", aplicada a cada componente curricular, inclusive o internato, e padronizada para todos os componentes. O art. 36 prevê as dimensões formativa, somativa e informativa ou diagnóstica, com "devolutiva individual obrigatória, tempestiva e qualificadora (feedback)". Portanto, o feedback em todos os rodízios é obrigação da norma, não uma boa prática opcional.

O art. 37 organiza a avaliação em três domínios: cognitivo (saber e saber como), psicomotor (demonstrar e realizar, em cenários simulados e reais) e atitudinal (ser, estar e relacionar-se). O § 1º determina, para o baixo desempenho, um plano de ação individualizado, conduzido por docentes ou preceptores, com acompanhamento próximo e recursos complementares como tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos.

A Resolução não lista instrumentos. Quem os sugere é o Caderno, no Quadro 16 do capítulo 16: avaliações baseadas em casos e Teste de Progresso para o cognitivo aplicado; observações diretas estruturadas, mini-CEX, DOPS e CBD para o desempenho clínico; avaliações estruturadas com pacientes simulados ou reais para comunicação; avaliação 360° e narrativas para o profissionalismo; portfólio longitudinal com feedback e Plano de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional (PDAP) para a integração. Para o progresso no internato, o Caderno sugere suficiência amostral por ambiente e competência, em torno de 8 a 12 observações de mini-CEX (pelo menos uma por rodízio), o mesmo para discussões de caso, narrativas reflexivas com a rubrica REFLECT e leitura de tendência longitudinal, não de fotografia. Também recomenda menos ênfase em notas isoladas por unidade e mais em avaliações supradisciplinares.

O Caderno propõe ainda o "firewall" entre mentoria e decisão: o mentor apoia e acompanha, e um Comitê Institucional de Avaliação decide progressão. Para a remediação, nomeia o PAIR (Plano de Ação Individualizado de Remediação), distinto de prova substitutiva ou segunda chamada, com base normativa no art. 37, § 1º. Todos esses itens são orientações do Caderno, e a escolha concreta é do PPC.

Um ponto de atenção para a porta de entrada do internato. O parágrafo único do art. 36 exige a realização de, ao menos, uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato. O Caderno vai além da norma: no capítulo 12, diz que o ingresso no internato somente poderá ser permitido após a aprovação e, no capítulo 16, que a progressão está condicionada à aprovação. A redação correta é: a norma exige que a avaliação seja realizada; o Caderno orienta que a progressão dependa de aprovação; tornar a prova impeditiva é decisão do PPC e das normas internas da instituição. Para o desenho dessa prova, veja Leia tambémAvaliação Somativa Antes do Internato: o Que as DCN 2025 Exigem e Como Desenhar →. Para a escolha de instrumentos por domínio, Leia tambémMini-CEX, OSCE, DOPS e Teste de Progresso: o Mapa de Avaliação das DCN 2025 →.

Qual é o passo a passo do Caderno para planejar o internato?

O Caderno propõe 11 passos para planejar, validar e registrar o internato. Eles funcionam como roteiro de trabalho para o NDE e a coordenação de internato, desde que se lembre de que o roteiro é orientação e que o Caderno diz de si mesmo que não é checklist de conformidade. A lista abaixo mantém a ordem do Caderno e indica a base normativa de cada item quando ela existe.

  1. Definir carga horária total e duração. Duração mínima de dois anos e pelo menos 35% da carga total do curso. Base: art. 32.
  2. Dimensionar MFC e Urgência e Emergência. Distribuição proporcional, conforme a realidade local. Base: art. 32, § 2º; a expressão "realidade local" é do Caderno.
  3. Definir a carga dos rodízios de Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria e Saúde Mental. Os rodízios não precisam ter cargas iguais, mas devem ser compatíveis com as competências. Base: art. 32, § 3º; a flexibilidade de cargas é orientação do Caderno.
  4. Definir como Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia serão abordadas. Rodízio próprio ou dentro de outros; Saúde Coletiva em todas as áreas. Base: art. 32, § 3º.
  5. Definir estágio opcional, internato rural ou em contextos específicos. Nenhum deles é obrigatório. Orientação do Caderno.
  6. Classificar cada rodízio como parte dos 75% ou dos 25%. Mesmo nos 25%, exigir convênio, preceptoria, padrões mínimos e supervisão docente. Base: art. 32, § 1º; a classificação 75/25 é leitura do Caderno.
  7. Prever, em cada rodízio, 5% a 15% de carga teórica, com discussão de casos e atualização baseada em evidências. Base: art. 34.
  8. Verificar a jornada de até 40 horas e os plantões de até 12 horas, com áreas verdes toda semana. Plantões contam nas 40 horas; a área verde não conta como carga cursada. Base: arts. 35 e 28.
  9. Garantir férias no ano letivo. Orientação do Caderno.
  10. Garantir avaliação programática com feedback no internato. Base: arts. 36 e 37, § 2º.
  11. Registrar tudo no PPC: plano individual de estágio, convênios, planos de ensino, lista de docentes e preceptores, checklists e avaliações. Base: o NDE atua na concepção, implementação e atualização contínua do PPC (art. 14).

Um uso prático desse roteiro é transformá-lo em matriz de auditoria interna: uma coluna para a obrigação da Resolução, uma para a decisão do PPC e uma para a evidência documental correspondente. Assim, a coordenação separa o que é norma do que é escolha institucional. Para o conjunto da revisão do currículo, veja Leia tambémRevisão Curricular Orientada pelo ENAMED: Guia para Coordenadores de Medicina →.

E a contrapartida ao SUS no internato?

A Resolução trata da relação com a rede nos arts. 25 e 26: o internato ocorre sob supervisão de docentes, com preceptores, em unidades próprias, conveniadas ou por meio de Coapes (art. 25), e a instituição deve promover ações permanentes de formação dos profissionais da rede envolvidos na formação, com os gestores, também via Coapes (art. 26). A Resolução não trata de valores nem de teto de contrapartida. Essa é a matéria da lei em tramitação final.

Situação em 6 de novembro de 2026: a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).

No texto aprovado, a contrapartida ao SUS aparece limitada a 2%, e a capacidade formadora, incluindo teto de alunos por leito, passa a ser parâmetro. A base de cálculo e o detalhamento financeiro estão no artigo especializado Leia tambémContrapartida ao SUS Limitada a 2% e Teto de Alunos por Leito: o Lado Financeiro da MP 1.370 Aprovada →; a redação final depende da sanção, e a coordenação deve conferi-la quando publicada.

Para o internato, o efeito é de planejamento. O dimensionamento de MFC e Urgência e Emergência (arts. 32, § 2º), o campo externo (art. 32, § 1º) e a preceptoria dependem da capacidade da rede. Um internato desenhado no papel, com cargas que a rede local não comporta, falha no primeiro convênio. O NDE deve cruzar a matriz de rodízios com a capacidade de cada serviço conveniado antes de fechar o PPC.

Por onde a coordenação do internato pode começar?

O ponto de partida mais seguro é uma auditoria do internato atual contra a tabela do Quadro 11, linha por linha. Cada um dos cinco itens que mudaram (30% em MFC e UE, composição dos 70%, carga teórica, áreas verdes e avaliação específica) gera uma decisão de PPC que o NDE deve registrar. Quanto aos prazos, o art. 38 prevê implantação integral das DCN em quatro anos, contados da publicação, e o art. 39 dá um ano para os cursos em funcionamento aplicarem as determinações "às turmas abertas após o início da sua vigência". Pela nossa contagem a partir do DOU de 01/10/2025, que não é data publicada pelo MEC, o primeiro prazo ficou por volta de 01/10/2026, já transcorrido, e o segundo ficará por volta de 01/10/2029. A redação do art. 39 é ambígua quanto às turmas alcançadas, e o Caderno não interpreta esses prazos. Confirme a leitura com a assessoria regulatória da instituição.

Há uma conexão com a agenda do ENAMED que merece leitura própria. Pelo PLV 14/2026 (art. 4º), a 2ª etapa do ENAMED ocorre ao fim do 8º semestre, "antes do ingresso no internato", e o § 12 permite que as IES usem os resultados de qualquer etapa nos seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. A Resolução 3/2025 não cita o ENAMED. Nossa leitura editorial é que a 2ª etapa e a somativa pré-internato da instituição caem no mesmo ponto do curso, mas são coisas distintas: a primeira é externa e cobre o domínio cognitivo; a segunda é da escola e deve cobrir os três domínios.

O SPR Med é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica, construída por médicos. Para o internato, sua contribuição se limita ao domínio cognitivo e à mentoria baseada em dados. O motor M.A.E.S.T.R.O (Rasch 1PL) produz simulados com Nota Final na escala INEP, classificação de proficiência e nível de confiança, com feedback por competência e relatório de gaps por aluno, que dá ao mentor uma base objetiva para a conversa. Esses são pontos de dado cognitivos, longitudinais e comparáveis à escala do ENAMED, que podem alimentar o portfólio, o mentor e o Comitê, além de apoiar a remediação cognitiva por trilhas e revisões dirigidas. A plataforma não é e-portfólio, não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou 360°, não substitui o Comitê de Avaliação e não avalia habilidades clínicas nem o domínio atitudinal. Nenhuma ferramenta garante conformidade com as DCN, conceito ou aprovação; a responsabilidade pelo sistema de avaliação do internato é da instituição.

Se a coordenação quiser discutir como encaixar dados cognitivos longitudinais no sistema de avaliação do internato, converse com nosso time de consultoria acadêmica.

Perguntas frequentes

Qual é a carga horária mínima do internato nas DCN 2025?

O internato deve ter no mínimo 35% da carga horária total do curso e duração mínima de dois anos (Resolução CNE/CES nº 3/2025, art. 32). Como o curso tem carga mínima de 7.200 horas (art. 13), o piso corresponde a 2.520 horas em um curso com exatamente essa carga. O mínimo de 35% não é novidade de 2025.

O que mudou nos 30% de MFC e Urgência e Emergência?

O art. 32, § 2º, exige pelo menos 30% da carga do internato em Medicina de Família e Comunidade e Urgência e Emergência do SUS, com distribuição proporcional. Em 2014, o mínimo de 30% era em Atenção Básica e Urgência e Emergência, com a Atenção Básica predominando. A Resolução não define a proporção em números, o que cabe ao PPC.

Qual é o limite de internato fora da sede?

O art. 32, § 1º, permite até 25% da carga horária do internato em instituições externas conveniadas, preferencialmente do SUS, que ofertem Programas de Residência Médica credenciados pela CNRM, com docentes da IES na supervisão. A leitura de que os 25% correspondem ao que é feito fora da regional de saúde do curso é do Caderno da Abem, não da Resolução.

Qual é a carga teórica por rodízio no internato?

O art. 34 fixa carga teórica entre 5% e 15% da carga de cada área ou rodízio do internato. Em 2014, o limite era de até 20% por estágio. O Caderno recomenda ocupar essa parcela com discussão de casos e atualização baseada em evidências.

A área verde conta como carga horária cursada no internato?

Pelo Caderno da Abem, não: a área verde é um turno inteiro, de segunda a sexta, que não é descanso pós-plantão nem estágio optativo e não conta como carga cursada. A Resolução (art. 28) exige áreas verdes em todos os períodos, inclusive no internato, sem sobreposição de conteúdo obrigatório e sem comprometer a carga horária mínima.

Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia precisam de rodízio próprio?

Não necessariamente. O art. 32, § 3º, determina que os 70% restantes englobem conhecimento de Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia, em estágios específicos e/ou rodízios. O Caderno orienta que a instituição defina se cada área terá rodízio próprio ou será abordada dentro de outros, com a Saúde Coletiva presente em todas as áreas.

O Caderno da Abem é obrigatório para as instituições?

Não. O Caderno diz de si mesmo que não é instrumento normativo, não cria obrigação, não substitui a Resolução e não é checklist de conformidade. A norma obrigatória é a Resolução CNE/CES nº 3/2025. Em caso de divergência entre os dois documentos, a Resolução prevalece.

Fontes

  • Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina e revoga a Resolução CNE/CES nº 3/2014 (art. 40).
  • Parecer CNE/CES nº 536/2025.
  • Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 (Abem, Brasília, abril de 2026, 288 p.): https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Cadernodeorientacoes-paraimplementacaodas_DCN.pdf
  • Resolução CNE/CES nº 3/2014 (revogada), citada apenas para comparação, conforme o Quadro 11 do Caderno.
  • Lei nº 11.788/2008, citada no art. 35 da Resolução 3/2025.
  • Medida Provisória nº 1.370/2026 e Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, citados na seção sobre contrapartida ao SUS e na seção final.
  • Constituição Federal, art. 62, § 12 (citado na linha de situação).

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