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NAPED: o Núcleo de Desenvolvimento Docente que as DCN 2025 Tornaram Obrigatório

O art. 21 das DCN 2025 obriga todo curso de Medicina a instituir o NAPED, ou estrutura equivalente, com programa estruturado de desenvolvimento docente. Os seis itens que o Caderno da Abem manda registrar em norma interna, a diferença para NDE e CPA e como começar.

Por Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337

Publicado em 6 de novembro de 2026

Ficha técnica
Autor
Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337
Publicação
6 de novembro de 2026
Leitura
17 min
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Neste artigo

O NAPED, Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente, é a estrutura que o art. 21 da Resolução CNE/CES nº 3/2025 obriga todo curso de Medicina a instituir, ou ter equivalente, para oferecer "programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado". O Caderno da Abem recomenda registrar em norma interna seis itens: missão, composição e carga protegida, diagnóstico de necessidades, plano anual, avaliação do programa e incentivos. A tese deste artigo é que o NAPED não é um curso de capacitação por semestre, e sim a infraestrutura educacional que forma quem executa o PPC.

Norma e orientação: A Resolução CNE/CES nº 3/2025 (DOU 01/10/2025) é a norma, e é dela que decorre a obrigação do art. 21. O Caderno de Orientações da Abem (abril de 2026) é, segundo ele próprio, orientação técnica não normativa: não cria obrigação, não substitui a Resolução e não é checklist de conformidade.

A Resolução fixa carga horária mínima de 7.200 horas (art. 13), 27 competências do egresso (art. 8º), sistema de avaliação programática padronizado para todos os componentes curriculares (art. 36), programa institucional de mentoria (art. 29) e internato integralmente supervisionado por docentes da instituição (art. 32). Cada uma dessas exigências depende de pessoas que saibam executá-las: avaliar com rubricas, dar devolutiva tempestiva, acompanhar um mentorando, supervisionar preceptores. O art. 21 é a resposta da norma a essa dependência. Sem tempo protegido, reconhecimento e plano anual, porém, o NAPED corre o risco de existir apenas como sigla no PPC.

O que diz o art. 21 das DCN 2025 sobre o NAPED?

O art. 21 diz que o curso de Medicina "deve instituir" o NAPED, "ou estrutura equivalente", com "programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado". A finalidade declarada é fomentar a educação permanente, as competências pedagógicas, o compromisso com o SUS e a integração ensino-serviço-comunidade. O parágrafo único estabelece que o núcleo seja composto por docentes com experiência e conhecimento técnico-pedagógico (Resolução CNE/CES nº 3/2025, art. 21).

A redação traz três consequências práticas para a gestão acadêmica.

  1. O que a Resolução obriga é a função, não o nome. A expressão "ou estrutura equivalente" permite que a instituição de ensino que já mantém um centro, uma coordenação ou um programa de desenvolvimento docente o adapte, desde que o programa seja estruturado, atualizado e continuado.
  2. O critério de composição é a experiência e o conhecimento técnico-pedagógico, e não o cargo ou a titulação. Isso afasta a prática de nomear o NAPED por indicação de conveniência.
  3. Na redação consultada, o art. 21 não especifica número de integrantes, carga horária nem fonte de financiamento. Essas definições ficam para a norma interna, e é aí que o Caderno concentra suas recomendações.

Quanto aos prazos, a Resolução entrou em vigor na publicação (art. 41) e determina a implantação integral das DCN em quatro anos (art. 38). O art. 39 concede um ano aos cursos em funcionamento para aplicar as determinações "às turmas abertas após o início da sua vigência". Pela contagem própria do SPR Med a partir do DOU de 01/10/2025 (e não por data publicada pelo MEC), um ano corresponde a cerca de 01/10/2026, já transcorrido em novembro de 2026, e quatro anos a cerca de 01/10/2029. A redação do art. 39 é ambígua quanto às turmas alcançadas, e o Caderno não interpreta esses prazos. A recomendação é confirmar a leitura com a assessoria regulatória da instituição antes de fixar o cronograma de implantação.

NAPED, NDE e CPA: quem faz o quê?

O NDE concebe e atualiza o PPC, o NAPED forma quem o executa e a CPA conduz a avaliação institucional do SINAES. São estruturas com bases normativas distintas, que se complementam e não se substituem.

Estrutura Base normativa Papel Pergunta que responde
NDE Resolução CNE/CES nº 3/2025, art. 14 Atuação permanente na concepção, implementação, consolidação, avaliação e atualização contínua do PPC O que o curso se propõe a formar e como o projeto é atualizado?
NAPED Resolução CNE/CES nº 3/2025, art. 21 Programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado, para quem executa o PPC Os docentes e preceptores têm preparo pedagógico para executar o que o PPC prevê?
CPA Lei 10.861/2004 (SINAES) Comissão própria de avaliação institucional Como a instituição se autoavalia no âmbito do SINAES?

Não há, na Resolução nem no Caderno, atribuições adicionais entre essas estruturas, e este artigo não as inventa. O que o Caderno descreve, no capítulo 14, é o NAPED como "infraestrutura educacional" que planeja, executa e avalia o desenvolvimento docente e apoia o PPC, em interface com a gestão do curso, o NDE, os ambientes de prática, as comissões de internato e as instâncias de avaliação. Por isso a interface importa mais que a fronteira: o NDE decide, por exemplo, que o PPC adotará avaliação programática, e o NAPED prepara os docentes para aplicá-la.

NAPED · Interfaces de articulação
O NAPED no centro da articulação do curso
As linhas indicam interface e articulação entre estruturas, não subordinação nem hierarquia.
Art. 21
NAPED
forma quem executa o PPC
Resolução CNE/CES nº 3/2025
Art. 14
NDE
concebe e atualiza o PPC
Gestão
Coordenação do curso
Instância
Colegiado
Prática
Serviços de saúde
ambientes de prática, preceptores
Internato
Comissão de internato
Avaliação
Comitê de avaliação
Na prática O NDE decide que o PPC adotará avaliação programática → o NAPED prepara os docentes para aplicá-la.
Interfaces descritas no cap. 14 do Caderno de Orientações da Abem (2026). A CPA (Lei 10.861/2004) atua na avaliação institucional do SINAES.

A distinção também protege a gestão de um erro comum: atribuir ao NDE, que já responde pelo PPC, a tarefa de capacitar o corpo docente. O NDE tem atuação permanente sobre o projeto, mas o art. 21 criou uma estrutura própria, com composição definida por competência técnico-pedagógica, justamente para que o desenvolvimento docente não fique como atividade residual de outra instância.

O que a norma interna do NAPED precisa conter?

A norma interna do NAPED deve registrar seis itens, segundo o Caderno da Abem: missão e escopo; composição mínima e carga horária protegida; escuta e diagnóstico de necessidades; plano anual ou plurianual de desenvolvimento docente; estratégia de avaliação do programa; e política de incentivo e reconhecimento. O Caderno apoia essa lista em McLean, Cilliers e Van Wyk (2008) e Cintra e Bollela (2025) e a apresenta como recomendação, não como exigência da Resolução.

A tabela abaixo organiza os seis itens. A coluna "pergunta-guia" e a coluna "evidência" são formulação editorial do SPR Med, pensada para a gestão verificar se o item existe de fato.

Item (Caderno, cap. 14) Pergunta-guia Evidência documental sugerida
1. Missão e escopo O NAPED tem função articuladora definida e atende docentes e preceptores? Texto de missão aprovado em colegiado; mapa de interfaces com NDE, coordenação e serviços
2. Composição mínima e carga horária protegida Quem integra o núcleo e quanto tempo cada integrante tem reservado? Ato de designação (art. 21, parágrafo único); carga horária no plano de trabalho docente
3. Escuta e diagnóstico de necessidades O programa parte do que docentes e preceptores precisam, e não só do que a gestão supõe? Instrumento de escuta aplicado; relatório de necessidades por área e cenário
4. Plano anual ou plurianual Há calendário, temas, responsáveis e formatos definidos para o período? Plano aprovado, com cronograma e prioridades alinhadas ao PPC
5. Avaliação do programa Como o núcleo sabe se o programa funciona? Relatório anual com indicadores simples (adesão, continuidade, produtos, aplicação)
6. Incentivo e reconhecimento O que a instituição oferece a quem se dedica ao desenvolvimento docente? Política formal de reconhecimento; registro em progressão ou carga horária
Checklist de implantação · NAPED
Norma interna do NAPED: seis itens recomendados pelo Caderno da Abem (cap. 14)
01
Missão e escopo
Evidência
Texto aprovado em colegiado
02
Composição mínima e carga horária protegida
Evidência
Ato de designação e horas protegidas
03
Escuta e diagnóstico de necessidades
Evidência
Relatório de necessidades
04
Plano anual ou plurianual de desenvolvimento docente
Evidência
Plano com cronograma
05
Estratégia de avaliação do programa
Evidência
Relatório anual com indicadores
06
Política de incentivo e reconhecimento
Evidência
Política publicada
Recomendação do Caderno; a Resolução exige o programa (art. 21), não esta lista.

Os dois itens que mais determinam o destino do núcleo são o segundo e o sexto. A carga horária protegida transforma a participação no NAPED em trabalho reconhecido, e não em favor prestado fora do horário. A política de incentivo e reconhecimento sinaliza ao corpo docente que ensinar bem integra a carreira. O Caderno também lista, ao final do capítulo 14, os elementos mínimos de institucionalização: missão e função articuladora; articulação com NDE, coordenação, colegiado e serviços; inclusão de docentes e preceptores; plano anual; carga horária protegida; monitoramento e feedback contínuos; e valorização do educador.

O terceiro item, o diagnóstico de necessidades, costuma ser o mais negligenciado. Um plano anual construído sem escuta tende a repetir ofertas genéricas. O diagnóstico deve alcançar também os preceptores dos serviços de saúde, que respondem por parte relevante da formação no internato (art. 25 da Resolução) e raramente participam das discussões pedagógicas do curso.

Que formatos de desenvolvimento docente funcionam?

Funcionam os formatos que combinam base conceitual, pertinência prática, longitudinalidade e inserção institucional, quatro características que o Caderno atribui aos programas eficazes ao citar a revisão BEME de Steinert. A modalidade (formal ou informal, individual ou coletiva) importa menos que a presença desses quatro elementos.

O repertório descrito no capítulo 14 do Caderno vai de ações muito curtas a programas de longa duração. Na ponta breve estão a micro-reflexão de 2 a 3 minutos, feita ao final de uma atividade, e o peer coaching de 10 a 15 minutos, em que um colega observa e devolve impressões. No meio estão a revisão colegiada de rubricas, na qual docentes calibram juntos os critérios de avaliação. Na ponta longa estão os programas longitudinais de 6 a 12 meses e as fellowships, que aprofundam a formação de quem vai liderar o desenvolvimento docente na instituição.

Cada critério de Steinert pode virar pergunta de projeto. A base conceitual pergunta se a atividade se apoia em referenciais de educação médica, e não só na experiência individual. A pertinência prática pergunta se o docente consegue aplicar o que aprendeu já na semana seguinte, em seu cenário. A longitudinalidade pergunta se há continuidade ao longo do ano, e não um evento isolado. A inserção institucional pergunta se o programa está ligado às prioridades do curso e reconhecido pela gestão. Uma oficina de um dia, sem acompanhamento, falha em ao menos três desses quatro critérios.

Em termos de gestão, um NAPED maduro raramente depende de um único formato. A combinação é mais robusta: ações breves mantêm o hábito de reflexão, a revisão de rubricas produz padrão comum entre avaliadores, e o programa longitudinal forma a próxima geração de facilitadores. O que vale para o planejamento é a coerência com o diagnóstico de necessidades, não o número de atividades ofertadas.

Como montar a comunidade de prática docente?

A comunidade de prática docente se monta a partir de um propósito claro, uma cadência regular, facilitadores preparados, artefatos concretos e um espaço seguro de troca. O Caderno a descreve, no capítulo 14, como um dos formatos coletivos mais adequados ao desenvolvimento docente continuado.

O propósito deve ser específico, como calibrar a devolutiva dos rodízios ou padronizar o uso de uma rubrica, e não um tema amplo demais. A cadência sugerida é mensal ou bimestral, intervalo curto o bastante para manter o vínculo e longo o bastante para caber na agenda assistencial. Os facilitadores devem ter formação em educação médica, o que remete ao critério de composição do parágrafo único do art. 21. Os artefatos são o que a comunidade produz e reutiliza: guias, rubricas, exemplos de devolutiva. Eles dão materialidade ao trabalho e permitem que quem não esteve na reunião aplique o resultado.

O espaço seguro é condição para que docentes admitam dificuldades de avaliação sem receio de exposição. Quanto à composição, o Caderno recomenda juntar docentes e preceptores, pois a distância entre quem planeja e quem supervisiona no serviço é uma das fontes mais comuns de incoerência entre o PPC e a prática. Por fim, os indicadores devem ser simples: adesão, continuidade, produtos gerados e aplicação em sala ou no serviço. Indicadores complexos demais consomem a energia que deveria ir para o trabalho.

Como benchmark, o Caderno cita um estudo de caso brasileiro de desenvolvimento docente, que identificou quatro facilitadores: liderança comprometida, atividades relevantes e flexíveis, equipe com expertise em educação e espaços protegidos de troca. A barreira mais citada foi a sobrecarga assistencial. O padrão é consistente com o que a gestão observa: a comunidade de prática prospera onde há apoio explícito da liderança e tempo reservado, e se esvazia onde a participação compete com a agenda clínica.

Quais são os temas prioritários para 2026 e 2027?

Os temas prioritários, na leitura do SPR Med, são quatro: avaliação e feedback; formação de avaliadores para OSCE e para a somativa pré-internato; SUS e integração ensino-serviço; e leitura de relatórios de desempenho. A escolha decorre dos artigos da Resolução que mais dependem de preparo docente e do prazo de implantação já em curso.

Avaliação e feedback

O art. 36 exige sistema de avaliação "institucionalizada, contínua, abrangente e integrada", fundamentado nos princípios da avaliação programática, com dimensões formativa, somativa e informativa ou diagnóstica, e "devolutiva individual obrigatória, tempestiva e qualificadora (feedback)". O art. 37, § 1º, prevê plano de ação individualizado para baixo desempenho, conduzido por docentes ou preceptores. Nenhum desses dispositivos funciona sem docentes que saibam dar devolutiva específica, baseada em observação e comparada a um padrão. O Caderno trata o feedback como obrigação, e não como boa prática opcional, e esse é o primeiro tema natural do plano anual.

Formação de avaliadores para OSCE e somativa pré-internato

O parágrafo único do art. 36 exige a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato. O Caderno vai além: orienta que a progressão dependa de aprovação, mas a decisão de tornar a prova impeditiva cabe ao PPC e às normas internas da instituição. O mesmo Caderno considera "pouco provável" uma avaliação nacional de habilidades clínicas, "pelas dimensões continentais do país", e por isso atribui ao NAPED a formação de docentes para avaliações de desempenho clínico de alto nível, idealmente com observador externo qualificado (cap. 16). Avaliador de OSCE não se improvisa: exige treino de observação, uso de checklists e rubricas e calibração entre avaliadores.

Situação em 6 de novembro de 2026: a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).

Há um ponto de contexto que a gestão deve ter claro. A Resolução 3/2025 não cita o ENAMED. O Caderno, que é anterior ao PLV, descreve o Enamed do quarto ano como uma das fontes possíveis do domínio cognitivo da somativa pré-internato. Pelo PLV 14/2026 (art. 4º), o ENAMED terá três etapas, e a segunda, ao final do 8º semestre, ocorre "antes do ingresso no internato". O § 12 do PLV autoriza as instituições a usar os resultados de qualquer etapa em seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. Na leitura editorial do SPR Med (e não como norma), a segunda etapa do ENAMED e a somativa pré-internato da instituição caem no mesmo ponto do curso, mas são coisas distintas: a primeira é externa e cobre o domínio cognitivo, a segunda é da escola e deve cobrir os três domínios. Formar avaliadores para a somativa institucional é, portanto, responsabilidade que nenhuma avaliação nacional substitui.

SUS e integração ensino-serviço

O art. 21 inclui o compromisso com o SUS e a integração ensino-serviço-comunidade entre as finalidades do programa. O art. 25 prevê internato sob supervisão de docentes, com preceptores, e seu parágrafo único determina que a preceptoria do serviço "deve ter obrigatoriamente supervisão de docentes próprios da IES". O art. 26 trata de ações permanentes de formação dos profissionais da rede envolvidos na formação, com gestores, via Coapes. A Resolução não atribui ao NAPED a execução do art. 26. Uma leitura do SPR Med é que o núcleo é o lugar natural para articular essa formação com o desenvolvimento dos docentes da própria instituição, desde que haja pactuação com os serviços.

Leitura de relatórios de desempenho

O quarto tema é pouco óbvio, mas decisivo. Entre os indicadores institucionais sugeridos pelo Caderno estão a distribuição de resultados e as análises psicométricas de provas e OSCE. Docentes que elaboram e corrigem provas precisam saber ler esses relatórios: o que indica uma questão mal formulada, o que significa uma tendência longitudinal, como distinguir falha de avaliação de falha de ensino. Uma das situações-problema das oficinas do Projeto REVER (SP3) propõe o "Espelhamento Institucional", que consiste em comparar o desempenho interno com provas externas para discriminar se as falhas residem na avaliação ou no ensino. A comunidade de prática é o espaço adequado para essa leitura coletiva.

O que faz o NAPED fracassar?

O NAPED fracassa quando falta tempo protegido, reconhecimento formal, apoio logístico e financiamento compatível. O Caderno cita a sobrecarga assistencial como barreira recorrente, e essas quatro ausências são o desdobramento prático dela.

Sem tempo protegido, a participação depende da boa vontade de docentes que já acumulam atividade clínica, e o núcleo é o primeiro compromisso a ser cortado. Sem reconhecimento formal, quem se dedica ao desenvolvimento docente não recebe retorno na carreira, e a adesão cai depois do primeiro semestre. Sem apoio logístico, as reuniões esbarram em agenda, sala e conectividade. Sem financiamento compatível, o plano anual se limita ao que não custa nada, e a instituição não consegue sustentar facilitadores qualificados nem programas longitudinais. O Caderno acrescenta uma quinta condição de efetividade: o alinhamento às prioridades do curso. Um núcleo desconectado do PPC e do NDE oferece atividades que ninguém associa à melhoria do curso.

As situações-problema das oficinas REVER confirmam o diagnóstico em outros pontos do curso. Em acompanhamento estudantil, aparecem mentoria sobrecarregada e docentes especialistas sem formação pedagógica. Em tecnologias, docentes inseguros diante de sistemas não integrados. Em áreas verdes, NDE resistente por receio de "perda de conteúdo". Em todos esses casos, a lacuna é de preparo docente, e o NAPED é a estrutura que a norma previu para enfrentá-la. O cuidado com a saúde do docente e do preceptor, tratado no capítulo 13.4 do Caderno, também entra nessa conta: um corpo docente esgotado não sustenta programa de desenvolvimento algum.

Por onde começar a instituir o NAPED?

Começar significa verificar o que já existe, formalizar a norma interna e registrar as evidências dos seis itens, sem esperar um desenho perfeito. A sequência abaixo é leitura editorial do SPR Med, não etapas previstas na Resolução.

O primeiro passo é mapear estruturas existentes: centro de desenvolvimento docente, comissão pedagógica ou programa de formação de preceptores. O art. 21 aceita "estrutura equivalente", de modo que a instituição pode partir do que já funciona, desde que atenda aos critérios de programa estruturado, atualizado e continuado. O segundo passo é designar o núcleo conforme o parágrafo único, com docentes de experiência e conhecimento técnico-pedagógico, e registrar a carga horária protegida. O terceiro é aplicar o diagnóstico de necessidades, incluindo preceptores. O quarto é aprovar o plano anual em colegiado e o quinto é definir os indicadores do programa e a política de reconhecimento.

Em paralelo, a gestão deve registrar a articulação com o NDE, a coordenação, o colegiado, a comissão de internato e o comitê de avaliação, e confirmar com a assessoria regulatória os prazos dos arts. 38 e 39. O Caderno traz, no anexo 4, um roteiro de oficina institucional de 16 horas em dois dias, que pode servir de ponto de partida para a construção coletiva da norma interna.

Onde o SPR Med entra?

O SPR Med entra como fonte de dados cognitivos e longitudinais para o trabalho do NAPED, e a formação de mentores para usar esses dados é serviço consultivo separado do software. A plataforma é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica, construída por médicos, que cobre o domínio cognitivo e a mentoria baseada em dados.

Na prática, os relatórios por competência (15 competências oficiais e dimensões da Matriz Pedagógica 7D, alinhada à Matriz de Referência Comum da Portaria INEP 478/2025) podem servir de material de trabalho para a comunidade de prática. Docentes e preceptores analisam padrões de desempenho cognitivo da turma, discutem hipóteses e planejam intervenções. O relatório de gaps por aluno, com meta de 8 a 10 alunos por mentor, apoia o programa de mentoria do art. 29. A mentoria em escala é oferecida como serviço consultivo, separado da licença do software, e inclui a formação de mentores para ler e usar esses dados no acompanhamento.

É importante delimitar o que o SPR Med não é. Não é e-portfólio, não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou avaliação 360°, não é plataforma de Comitê de Avaliação e não avalia habilidades clínicas nem o domínio atitudinal. Seus dados são pontos cognitivos de um sistema de avaliação programática mais amplo, que a instituição deve compor com outras fontes. O SPR Med também não promete conformidade com as DCN, conceito, aprovação nem resultado: o NAPED continua sendo uma estrutura da instituição, e a qualidade do programa depende do tempo, do reconhecimento e da liderança que a gestão lhe dedicar.

Converse com nosso time de consultoria acadêmica para discutir como os dados de proficiência podem alimentar a comunidade de prática do NAPED e o programa de mentoria da sua instituição.

Perguntas frequentes

O NAPED é obrigatório para todos os cursos de Medicina?

Sim. O art. 21 da Resolução CNE/CES nº 3/2025 determina que o curso "deve instituir" o NAPED, "ou estrutura equivalente", com programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado. A obrigação recai sobre a função: a instituição que já mantém estrutura com esse perfil pode adaptá-la, desde que atenda aos critérios do artigo.

O NAPED precisa ter exatamente esse nome?

Não. A norma admite "estrutura equivalente". O que a Resolução exige é o programa de desenvolvimento docente com as características do art. 21 e a composição por docentes com experiência e conhecimento técnico-pedagógico (parágrafo único). O nome é decisão institucional.

Qual a diferença entre NAPED, NDE e CPA?

O NDE (art. 14) atua de forma permanente na concepção, implementação, consolidação, avaliação e atualização contínua do PPC. O NAPED (art. 21) forma quem executa o PPC por meio de programa de desenvolvimento docente. A CPA é a comissão própria de avaliação institucional do SINAES (Lei 10.861/2004). São estruturas distintas, com articulação entre si.

O que o Caderno da Abem recomenda que conste na norma interna do NAPED?

O Caderno recomenda seis itens: missão e escopo; composição mínima e carga horária protegida; escuta e diagnóstico de necessidades; plano anual ou plurianual de desenvolvimento docente; estratégia de avaliação do programa; e política de incentivo e reconhecimento. É uma recomendação não normativa, apoiada em McLean, Cilliers e Van Wyk (2008) e Cintra e Bollela (2025).

O NAPED deve incluir preceptores?

O Caderno recomenda a inclusão de docentes e preceptores nas ações do núcleo e na comunidade de prática. A Resolução trata da preceptoria nos arts. 25 e 26, e o parágrafo único do art. 25 exige supervisão de docentes próprios da instituição sobre a preceptoria do serviço. A decisão sobre como organizar a participação dos preceptores cabe à norma interna.

O NAPED é responsável pela formação de avaliadores de OSCE?

O Caderno atribui ao NAPED a formação de docentes para avaliações de desempenho clínico de alto nível, como o OSCE, no capítulo 16, e considera pouco provável uma avaliação nacional de habilidades clínicas. A Resolução exige a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente antes do internato (art. 36, parágrafo único) e não designa o NAPED para essa formação. A atribuição é, portanto, recomendação do Caderno.

O que faz um NAPED fracassar?

Os principais fatores são a sobrecarga assistencial, a falta de tempo protegido, de reconhecimento formal, de apoio logístico e de financiamento compatível. O Caderno também aponta o desalinhamento com as prioridades do curso. Sem esses elementos, o núcleo tende a existir apenas no PPC.

Fontes

  • Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37), arts. 8º, 13, 14, 21, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38, 39 e 41.
  • Parecer CNE/CES nº 536/2025.
  • Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 (Abem, 2026), caps. 13, 14 e 16 e Seção V: https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Cadernodeorientacoes-paraimplementacaodas_DCN.pdf
  • Lei 10.861/2004 (SINAES).
  • Portaria INEP 478/2025 (Matriz de Referência Comum).
  • MP 1.370/2026 e PLV nº 14/2026 (art. 4º e § 12), conforme a situação em 6 de novembro de 2026.
  • McLean, Cilliers e Van Wyk (2008) e Cintra e Bollela (2025), citados no cap. 14 do Caderno.
  • Steinert, revisão BEME sobre desenvolvimento docente, citada no cap. 14 do Caderno.

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