Para a coordenação
E-portfólio na Avaliação Programática: o Que as DCN 2025 Pedem da Plataforma
O Caderno da Abem trata a plataforma eletrônica como condição de funcionamento da avaliação programática das DCN 2025. As três visões (estudante, mentor, comitê), as funcionalidades mínimas e as regras de governança de dados.
Por Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337
Publicado em 6 de novembro de 2026
Ficha técnica
- Editoria
- Para a coordenação
- Autor
- Dr. Vinícius Côgo DestefaniCRM-SP 158.541 · RQE 108.337
- Publicação
- 6 de novembro de 2026
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- 18 min
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Neste artigo
Para o Caderno de Orientações da Abem, o e-portfólio é o "prontuário da aprendizagem": o lugar onde se acumulam avaliações, feedbacks, reflexões, planos de ação e remediações de cada estudante ao longo do curso, com acesso diferente para estudante, mentor e Comitê de Avaliação. A Resolução CNE/CES nº 3/2025 exige avaliação programática com devolutiva individual obrigatória (art. 36), e o Caderno recomenda o e-portfólio como a infraestrutura para cumprir essa exigência. Para o NDE, a pergunta deixa de ser "se" haverá plataforma e passa a ser "o que ela precisa fazer" antes de ser contratada ou construída.
Norma e orientação: a Resolução CNE/CES nº 3/2025 (DOU 01/10/2025) é a norma que obriga; o Caderno de Orientações da Abem (abril de 2026) é orientação técnica não normativa, conforme ele mesmo declara. Em caso de divergência entre os dois, a Resolução prevalece.
Este artigo separa, ao longo de todo o texto, o que a Resolução exige (com o artigo) do que o Caderno recomenda (com o capítulo). O foco é a infraestrutura: três visões de usuário, funcionalidades mínimas, regras de governança de dados, indicadores e um checklist de avaliação de solução.
Por que a avaliação programática depende de uma plataforma eletrônica?
Porque, na avaliação programática, cada instrumento é um "ponto de dado" e as decisões de alto impacto nascem da agregação longitudinal de múltiplas evidências (Schuwirth e Van der Vleuten, 2011; Van der Vleuten et al., 2014, conforme o cap. 16 do Caderno). Sem plataforma eletrônica (e-portfólio ou assessment management system), o Caderno afirma que o programa fica vulnerável a cinco riscos: fragmentação, perda de dados, baixa rastreabilidade, dificuldade de governança e enfraquecimento do componente formativo.
O argumento de base é de Troncon (2016), citado pelo Caderno: a infraestrutura administrativa e de informática é condição de funcionamento do programa de avaliação, não acessório. Na prática, uma escola que registra mini-CEX em papel, notas de OSCE em planilha e narrativas de tutores em e-mails tem pontos de dado, mas não tem programa. Ninguém consegue, nesse cenário, mostrar a tendência longitudinal de um estudante nem justificar para o Comitê, com trilha de auditoria, por que uma decisão foi tomada.
A exigência normativa que dá urgência ao tema está no art. 36 da Resolução. A tabela a seguir separa o que a norma obriga do que o Caderno orienta sobre infraestrutura.
| Tema | A Resolução exige | O Caderno recomenda |
|---|---|---|
| Sistema de avaliação | PPC com sistema "institucionalizado, contínuo, abrangente e integrado", fundamentado na avaliação programática, padronizado para todos os componentes, inclusive o internato (art. 36) | Arquitetura em cinco camadas: matriz de competências e marcos, blueprint, portfólio eletrônico e mentoria, Comitê, governança institucional (cap. 16) |
| Dimensões | Formativa, somativa e informativa ou diagnóstica (art. 36) | Informativa como avaliação do programa, não pré-teste de conhecimentos prévios (cap. 16) |
| Devolutiva | "Devolutiva individual obrigatória, tempestiva e qualificadora (feedback)" (art. 36) | Feedback como obrigação, não boa prática opcional (princípio B, cap. 16) |
| Registro | Não detalha o meio de registro | Portfólio estruturado, o "prontuário da aprendizagem" (princípio D, cap. 16) |
| Baixo desempenho | Plano de ação individualizado, com acompanhamento próximo e recursos complementares (art. 37, § 1º) | PAIR, com diagnóstico, metas, cronograma, reavaliação e registro no portfólio (cap. 16) |
| Internato | Sistema de avaliação contínua, específica e estruturada (art. 37, § 2º) | Mini-CEX, DOPS, CBD, 360° e portfólio longitudinal com PDAP (Quadro 16) |
Há ainda um ponto de calendário. A Resolução prevê implantação integral das DCN em quatro anos a contar da publicação (art. 38), e um ano para os cursos em funcionamento aplicarem as determinações às turmas abertas após o início da vigência (art. 39). Pela contagem própria do SPR Med a partir do DOU de 01/10/2025 (não é data publicada pelo MEC), o prazo de um ano já transcorreu e o de quatro anos recai por volta de 01/10/2029. A redação do art. 39 é ambígua quanto às turmas alcançadas, e o Caderno não interpreta esses prazos. Confirme a leitura com a assessoria regulatória da instituição.
Leitura editorial: o art. 36 exige padronização "para todos os componentes". Dificilmente se garante padronização, rastreabilidade e devolutiva tempestiva com instrumentos dispersos entre departamentos. Para a gestão acadêmica, a plataforma é o meio de tornar verificável uma obrigação que o PPC assumirá por escrito. Leia tambémDCN de Medicina 2025 na Prática: o Que Diz o Caderno da Abem e o Que a Norma Exige →
O que cada usuário precisa ver na plataforma?
Estudante, mentor e Comitê precisam de três visões distintas sobre os mesmos dados, e o Caderno descreve o que cada uma deve conter. A separação importa porque os três perfis têm funções diferentes no sistema: o estudante reflete e planeja, o mentor apoia e orienta, o Comitê delibera.
| Perfil | O que vê e faz na plataforma | Função no sistema | Base |
|---|---|---|---|
| Estudante | Trajetória ao longo do tempo; feedbacks recebidos; reflexões; metas e plano de desenvolvimento individual (PDI); comparação do desempenho com a coorte | Autorregulação e protagonismo da aprendizagem | Caderno, cap. 16; Dos Santos et al., 2024 |
| Mentor | Evidências organizadas; avaliações em cenário de prática (WPBA); desempenho em provas; narrativas; rubricas; registro de encontros; metas e planos | "Hub formativo": apoia, orienta e acompanha | Caderno, cap. 16 |
| Comitê de Avaliação | Triangulação de fontes; suficiência de evidências; tendências; decisão rastreável; encaminhamentos | Decide progressão e consequências | Caderno, cap. 16; Hays et al., 2024 |
Um detalhe do desenho merece atenção do NDE: o firewall entre mentoria e decisão. O Caderno, apoiado em Van der Vleuten et al. (2014), recomenda que o mentor apoie, oriente e acompanhe, enquanto o Comitê decide progressão e consequências. O objetivo é duplo: preservar a objetividade da decisão e proteger a relação mentor-estudante, para que o aluno possa ser honesto sem medo de punição imediata. Isso tem consequência técnica: a plataforma precisa implementar essa separação em permissões, e não apenas em normas de conduta (voltaremos a isso na governança).
O Comitê, segundo o Caderno, atua na camada de decisão, não na de coleta. Seu mandato inclui verificar a suficiência e a qualidade das evidências, identificar padrões de progresso, estagnação ou risco, acompanhar planos individualizados e deliberar sobre progressão em marcos intermediários e finais. Há uma nuance regulatória a registrar: a Resolução exige a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao internato (art. 36, parágrafo único), enquanto o Caderno orienta que a progressão ao internato dependa de aprovação. A decisão de tornar a prova impeditiva cabe ao PPC e às normas internas da instituição. Qualquer que seja a escolha, a decisão do Comitê precisa estar documentada e ser rastreável na plataforma. Leia tambémComitê de Avaliação na Escola Médica: Quem Decide a Progressão nas DCN 2025 →
Quais são as funcionalidades mínimas de um e-portfólio em medicina?
O Caderno define dois blocos mínimos: (A) registro padronizado de pontos de dado e (B) portfólio reflexivo com rubricas incorporadas e devolutiva rastreável. Um repositório de arquivos, por mais organizado que seja, não cumpre nenhum dos dois, porque não estrutura o dado nem o vincula ao contexto que lhe dá significado.
| Bloco | Funcionalidade mínima | Detalhamento recomendado pelo Caderno | Referência |
|---|---|---|---|
| A | Formulários padronizados | Mini-CEX, DOPS, CBD, checklists, OSCE e avaliação 360° | Caderno, cap. 16 |
| A | Campos narrativos obrigatórios | Feedback em texto, e não apenas escala numérica | Caderno, cap. 16 |
| A | Vínculo a competências ou marcos | Cada registro associado a competência, milestone ou EPA | Caderno, cap. 16 |
| A | Metadados de contexto | Cenário, avaliador, data e nível de supervisão | Caderno, cap. 16 |
| B | Rubricas incorporadas | Rubrica de reflexão (REFLECT) dentro do fluxo de escrita | Caderno, cap. 16; Wald et al., 2012 |
| B | Devolutiva rastreável | Registro de quem devolveu feedback, quando e com qual conteúdo | Resolução, art. 36; Caderno, cap. 16 |
O bloco A existe porque a avaliação programática só funciona com suficiência amostral por ambiente e competência. O Caderno sugere, para o internato, algo em torno de 8 a 12 observações de mini-CEX, com pelo menos uma por rodízio, e o mesmo para discussões de caso. Uma plataforma que não consegue contar, por estudante e por competência, quantas observações existem e em que cenários não ajuda o Comitê a julgar suficiência. Os metadados (cenário, avaliador, data, supervisão) também são o que permite ao Comitê identificar vieses de avaliador e padrões por ambiente, tarefa que o Caderno atribui à governança do sistema.
Os campos narrativos obrigatórios respondem a outra orientação do Caderno: a coleta deve ser low-stakes, frequente e sem necessidade de nota de 0 a 10, com decisões de alto impacto ancoradas em múltiplas fontes. Um formulário que aceita apenas um número descarta justamente o que o Caderno quer preservar, a informação qualitativa que orienta a ação.
Considere o fluxo completo de um único ponto de dado, do rodízio ao Comitê.
O Caderno é explícito ao exigir que o feedback seja específico, baseado em observação, comparado a um padrão (rubrica ou milestone) e orientado à ação. Isso se traduz em requisitos de tela: o formulário deve mostrar o padrão de referência no momento do registro e pedir um próximo passo. Leia tambémMini-CEX, OSCE, DOPS e Teste de Progresso: o Mapa de Avaliação das DCN 2025 →
Como registrar narrativas reflexivas no portfólio?
Com uma rubrica estruturada incorporada ao próprio fluxo de escrita. Para as narrativas reflexivas, o Caderno recomenda a rubrica REFLECT (Reflection Evaluation for Learners' Enhanced Competencies Tool; Wald et al., 2012) e cita o trabalho de Rita Charon sobre narrativas em medicina como fundamento do uso da escrita reflexiva na formação.
O ganho de incorporar a rubrica à plataforma é duplo. Para o estudante, ela torna explícito o que se espera de uma boa reflexão. Para o mentor e o Comitê, permite comparar reflexões ao longo do tempo em termos de qualidade, e não apenas de existência: o Caderno pede tendência longitudinal, não fotografia. Isso conversa diretamente com o domínio atitudinal (ser, estar e relacionar-se, art. 37, III), no qual o Caderno diz que o Comitê é o "guardião" e exige evidência narrativa observável, não só escalas.
O Plano de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional (PDAP), citado no Quadro 16 do Caderno como parte da integração no internato, é construído com o mentor a partir dessas evidências. Na plataforma, isso significa que metas, evidências e revisões do plano ficam no mesmo ambiente das observações e das reflexões, e não em documentos paralelos.
A lógica se estende à remediação. A Resolução prevê, para o baixo desempenho, plano de ação individualizado conduzido por docentes ou preceptores, com tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos personalizados (art. 37, § 1º). O Caderno nomeia esse processo de PAIR (Plano de Ação Individualizado de Remediação) e o distingue de prova substitutiva ou segunda chamada: baseia-se em diagnóstico longitudinal, é pactuado com o estudante, acompanhado por mentor ou tutor e reavaliado. Seus componentes mínimos (diagnóstico, metas mensuráveis, estratégias, cronograma, evidências de reavaliação e registro no portfólio com revisão do Comitê) são, na prática, os campos que o módulo de remediação da plataforma deve ter.
A reflexão só cumpre função formativa se for lida e respondida. Por isso o ciclo "reflexão, leitura do mentor, devolutiva" deve gerar registro rastreável, e não apenas um texto armazenado. Leia tambémDo boletim à devolutiva: conversa e próximo passo verificável →
Que regras de governança de dados o PPC deve trazer?
O PPC ou a norma interna deve explicitar, segundo o Caderno, quatro conjuntos de regras: perfis de acesso (estudante, mentor, comitê e coordenação), regras de visibilidade, retenção e auditoria, e proteção da relação mentor-estudante. O e-portfólio concentra dados pessoais de desempenho, avaliações narrativas sobre conduta e, muitas vezes, informações de situações clínicas reais. É um acervo sensível, e a ausência de regras é, ela própria, um risco institucional.
| Regra de governança | O que explicitar no PPC ou na norma interna (leitura do SPR Med, a partir do cap. 16 do Caderno) |
|---|---|
| Perfis de acesso | Quem são os perfis (estudante, mentor, comitê, coordenação) e o que cada um pode ver, escrever e editar |
| Visibilidade | Que evidências o mentor vê, o que o Comitê vê e o que o estudante vê sobre si; quando um registro se torna visível |
| Retenção | Por quanto tempo cada tipo de registro é mantido e o que ocorre ao fim do prazo |
| Auditoria | Registro de quem acessou, alterou ou decidiu, com justificativa; trilha para recursos do estudante |
| Proteção mentor-estudante | Separação entre o que é conversa formativa e o que é evidência para decisão (firewall) |
Os detalhes da coluna da direita são leitura nossa sobre como operacionalizar os quatro conjuntos que o Caderno lista. O texto do Caderno não fixa prazos de retenção nem desenha matrizes de permissão, e o NDE deve defini-los com a assessoria jurídica da instituição.
Dois marcos legais e normativos devem ser considerados. O primeiro é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o cap. 5 do Caderno trata dados de saúde como dados sensíveis e afirma que algoritmos "não são neutros" e podem reproduzir vieses. Registros de observação clínica podem conter informações de pacientes, e a Resolução, ao tratar da adoção de tecnologias, pede uso ético, crítico e responsável, com privacidade, confidencialidade e integridade das informações dos pacientes (art. 10). Também pede viabilidade técnico-operacional, sustentabilidade e equidade no acesso. O segundo ponto vem de uma situação-problema do Caderno sobre tecnologias: campus com conectividade instável e alunos que acessam tudo pelo celular. A leitura prática é exigir que a plataforma funcione bem em dispositivo móvel e em conexão limitada, sob pena de a equidade de acesso ser só declaratória.
Há também a dimensão da defesa institucional. Entre os caminhos consolidados nas Oficinas Regionais 2026 do Projeto REVER para a situação-problema de um currículo centrado em provas escritas, o Caderno lista o e-portfólio ou "prontuário do aluno", o Comitê de Avaliação "semelhante a um conselho de classe", o uso de IA na avaliação com governança de dados e a proteção contra judicialização. Esses temas se conectam: decisão rastreável, justificativa registrada e mecanismos de recurso do estudante (Hays et al., 2024) são o que torna defensável uma retenção. Se a plataforma não registra isso, o Comitê decide sem lastro.
Quais indicadores a plataforma deve produzir?
Ao menos seis, de acordo com os indicadores institucionais sugeridos pelo Caderno. O e-portfólio justifica seu custo quando devolve ao NDE e ao Comitê dados sobre o funcionamento do próprio sistema de avaliação, e não apenas sobre os estudantes.
| Indicador sugerido pelo Caderno (cap. 16) | O que a plataforma precisa registrar (leitura do SPR Med) |
|---|---|
| Completude do portfólio | Exigências por etapa definidas no sistema e percentual cumprido por estudante e turma |
| Tempo entre observação e feedback | Carimbo de data da observação e da devolutiva, para calcular o intervalo |
| Número e diversidade de avaliações em cenário de prática por competência | Contagem por competência, cenário, avaliador e nível de supervisão |
| Distribuição de resultados e análises psicométricas em provas e OSCE | Exportação ou integração de resultados item a item e por estação |
| Taxas e efetividade da remediação | Planos abertos, metas, reavaliações e desfecho por competência |
| Evidências de melhoria curricular decorrentes de achados avaliativos | Registro de achados encaminhados ao NDE e ações adotadas |
O indicador "tempo entre observação e feedback" operacionaliza a palavra "tempestiva" do art. 36. A norma exige devolutiva tempestiva, mas não define o prazo, e a plataforma é o único meio de a instituição saber se está cumprindo o que ela mesma estabelecer no PPC. O indicador de diversidade por competência, por sua vez, é o que revela lacunas de cobertura longitudinal dos três domínios (cognitivo, psicomotor e atitudinal, art. 37), objetivo do princípio A do Caderno.
O último indicador da tabela fecha o ciclo: a dimensão informativa do art. 36 existe para alimentar o aprimoramento do PPC. É aqui que o NDE (art. 14, atuação permanente na avaliação e atualização contínua do PPC) encontra a plataforma como fonte de evidência. Quanto ao desenvolvimento docente que sustenta a qualidade dos registros, o Caderno atribui ao NAPED (art. 21) a formação de docentes para avaliações de desempenho clínico de alto nível.
Como avaliar uma solução antes de contratar ou construir?
Com perguntas objetivas derivadas do Caderno, aplicadas a qualquer solução, seja contratada, seja desenvolvida internamente. A tabela a seguir pode ser usada em reunião do NDE, com TI e jurídico à mesa.
| Pergunta de verificação | Por que importa (base) |
|---|---|
| Os formulários de mini-CEX, DOPS, CBD, OSCE e 360° são configuráveis e padronizados? | Registro padronizado de pontos de dado (Caderno, cap. 16, bloco A); padronização para todos os componentes (Resolução, art. 36) |
| Cada registro se vincula a competência ou marco, cenário, avaliador, data e nível de supervisão? | Suficiência amostral e análise de vieses (cap. 16) |
| Há campo narrativo obrigatório e exigência de próximo passo? | Feedback específico e orientado à ação (cap. 16) |
| A rubrica de reflexão está embutida no fluxo? | Portfólio reflexivo com rubricas (cap. 16, bloco B; Wald et al., 2012) |
| Existem visões distintas para estudante, mentor e Comitê? | Três visões do e-portfólio (cap. 16) |
| As permissões separam mentoria e decisão? | Firewall (Van der Vleuten et al., 2014) |
| Há trilha de auditoria de acessos, alterações e decisões? | Governança, retenção e auditoria (cap. 16); decisão rastreável |
| O módulo de remediação registra diagnóstico, metas, cronograma e reavaliação? | PAIR (cap. 16); art. 37, § 1º |
| Os indicadores da seção anterior saem prontos ou exportáveis? | Indicadores institucionais (cap. 16) |
| Funciona em celular e com conectividade limitada? | Equidade de acesso (art. 10; situações-problema de tecnologias, Seção V) |
| Como a solução trata dados sensíveis e a LGPD? | Cap. 5; art. 10 |
| Recebe resultados de provas e integra dados cognitivos de fontes externas? | Triangulação pelo Comitê (cap. 16) |
Três observações sobre o uso do checklist. Primeira: uma solução que falhe nas perguntas de auditoria e de separação de perfis é, na definição do Caderno, um repositório, e não um e-portfólio. Segunda: a decisão entre construir e contratar deve incluir o custo de manter a plataforma alinhada às mudanças do PPC, já que o Caderno descreve a governança institucional e o suporte tecnológico como camadas do sistema (Troncon, 2016; Hays et al., 2024). Terceira: a plataforma sozinha não resolve nada sem Comitê constituído, mentores formados e rotinas de feedback.
Como próximos passos, o NDE pode mapear quais instrumentos já existem e onde estão armazenados, definir no PPC as quatro regras de governança, escolher dois ou três indicadores para monitorar de início e só então levar o checklist a fornecedores ou à equipe de TI.
Onde o SPR Med se encaixa nesse ecossistema?
O SPR Med não é um e-portfólio. Não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou avaliação 360°, não é a plataforma do Comitê de Avaliação, não avalia habilidades clínicas nem o domínio atitudinal e não substitui o teste de progresso da Abem. O que a plataforma oferece é uma fonte de pontos de dado cognitivos, longitudinais e comparáveis à escala do ENAMED, que pode alimentar o portfólio, o mentor e o Comitê.
Concretamente, o SPR Med é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica, construída por médicos, que opera com um banco de 266.177 questões tagueadas na Matriz Pedagógica 7D (alinhada à Matriz de Referência Comum da Portaria INEP 478/2025). Os simulados produzem Nota Final na escala INEP pelo motor M.A.E.S.T.R.O (Rasch 1PL), com classificação de proficiência e nível de confiança. A plataforma entrega feedback por competência (as 15 competências oficiais) e por dimensão 7D, trilha adaptativa individual, relatório de gaps por aluno para mentoria baseada em dados, radar longitudinal desde o 1º ano e histórico de trilhas, evolução de θ e ações por aluno e por turma. A mentoria em escala é um serviço consultivo separado do software.
Na lógica do Caderno, isso se encaixa em três pontos. No portfólio e no mentor, o histórico por aluno é uma evidência cognitiva a ser triangulada com as observações de desempenho clínico e as narrativas. Para o Comitê, é mais uma fonte para a leitura de tendência do domínio cognitivo. Na remediação, as trilhas e revisões dirigidas são um recurso para a dimensão cognitiva do plano de ação individualizado (art. 37, § 1º). O SPR Med cobre apenas o domínio cognitivo: os domínios psicomotor e atitudinal exigem outros instrumentos e outros registros.
Há ainda uma ponte com a avaliação externa. O Caderno cita o ENAMED do quarto ano como uma das fontes possíveis do domínio cognitivo da somativa pré-internato.
Situação em 6 de novembro de 2026: a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).
O Caderno foi escrito em abril de 2026, antes do PLV. Pelo art. 4º do PLV 14/2026, o ENAMED passa a ter três etapas (fim do 4º, 8º e 12º semestres), e a segunda ocorre ao fim do 8º semestre, antes do ingresso no internato. O § 12 do PLV autoriza as instituições a usar os resultados de qualquer etapa em seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. Leitura editorial do SPR Med, e não norma: a 2ª etapa do ENAMED e a somativa pré-internato da instituição caem no mesmo ponto do curso, mas são coisas distintas. A primeira é externa, do MEC/INEP, e cobre o domínio cognitivo; a segunda é da escola e deve cobrir os três domínios. Os resultados cognitivos, internos e externos, podem entrar no portfólio como pontos de dado.
O Caderno também traz, nas oficinas do REVER, uma ideia afim: o "Espelhamento Institucional", proposta de comparar o desempenho interno com provas externas para discriminar se as falhas residem na avaliação ou no ensino. Uma base cognitiva longitudinal, na escala do ENAMED, é um insumo para esse tipo de leitura, sem prometer conformidade com as DCN, conceito ou resultado.
Se o NDE da sua instituição está definindo como o dado cognitivo vai alimentar o portfólio, o mentor e o Comitê, converse com nosso time de consultoria acadêmica.
Perguntas frequentes
O que é e-portfólio em medicina segundo as DCN 2025?
É a plataforma eletrônica que o Caderno da Abem descreve como o "prontuário da aprendizagem": nela se acumulam avaliações, feedbacks, reflexões, planos de ação e remediações de cada estudante, com visões distintas para estudante, mentor e Comitê de Avaliação. A Resolução CNE/CES nº 3/2025 exige o sistema de avaliação programática com devolutiva individual obrigatória (art. 36), e o Caderno, que é orientação e não norma, recomenda o e-portfólio como infraestrutura para cumpri-lo.
A Resolução 3/2025 obriga a faculdade a ter e-portfólio?
O que a Resolução traz é o art. 36: sistema de avaliação institucionalizado, contínuo, abrangente e integrado, fundamentado na avaliação programática, padronizado para todos os componentes, com devolutiva individual obrigatória, tempestiva e qualificadora. A escolha da infraestrutura para cumprir isso cabe à instituição. O Caderno, que não obriga, recomenda o e-portfólio e alerta que, sem plataforma eletrônica, o programa fica vulnerável a fragmentação, perda de dados e enfraquecimento do formativo.
Planilhas e pastas compartilhadas podem substituir um e-portfólio?
Pelo critério do Caderno, dificilmente. Os riscos que ele lista (fragmentação, perda de dados, baixa rastreabilidade, dificuldade de governança) são típicos de registros dispersos. Em leitura nossa, o que distingue um e-portfólio de um repositório é o registro estruturado e vinculado a competência, o vínculo a cenário, avaliador, data e supervisão, as três visões por perfil e a trilha de auditoria.
Quem deve ter acesso a quais dados do portfólio?
O Caderno pede que o PPC ou a norma interna explicitem perfis de acesso (estudante, mentor, comitê e coordenação), regras de visibilidade, retenção e auditoria, e a proteção da relação mentor-estudante. O princípio de fundo é o firewall: o mentor apoia e acompanha, o Comitê decide. Os detalhes de cada permissão e os prazos de retenção devem ser definidos pela instituição com sua assessoria jurídica, considerando a LGPD.
Quais indicadores o NDE deve acompanhar a partir do e-portfólio?
O Caderno sugere: completude do portfólio, tempo entre observação e feedback, número e diversidade de avaliações em cenário de prática por competência, distribuição de resultados e análises psicométricas em provas e OSCE, taxas e efetividade da remediação, e evidências de melhoria curricular decorrentes de achados avaliativos. Para que a plataforma os produza, ela precisa registrar datas, competências, cenários e desfechos de forma estruturada.
O SPR Med é um e-portfólio?
Não. O SPR Med não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou 360°, não é plataforma de Comitê e não avalia o domínio psicomotor nem o atitudinal. É uma fonte de pontos de dado cognitivos longitudinais, na escala do ENAMED, com relatórios por competência e histórico por aluno, que podem alimentar o portfólio, o mentor e o Comitê. A mentoria em escala é um serviço consultivo separado do software.
Qual é o prazo para implantar o sistema de avaliação das DCN 2025?
A Resolução prevê implantação integral em quatro anos a contar da publicação (art. 38) e um ano para os cursos em funcionamento aplicarem as determinações às turmas abertas após o início da vigência (art. 39). Pela contagem própria do SPR Med a partir do DOU de 01/10/2025 (não é data publicada pelo MEC), isso significa por volta de 01/10/2026 e 01/10/2029. A redação do art. 39 é ambígua quanto às turmas alcançadas e o Caderno não interpreta os prazos: confirme a leitura com a assessoria regulatória.
Fontes
- Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37), arts. 8º, 10, 14, 21, 36, 37, 38 e 39.
- Parecer CNE/CES nº 536/2025.
- Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 (Abem, Brasília, 2026), caps. 5 e 16 e Seção V: https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Cadernodeorientacoes-paraimplementacaodas_DCN.pdf
- Portaria INEP nº 478/2025 (Matriz de Referência Comum).
- Medida Provisória nº 1.370/2026 e PLV nº 14/2026 (aprovado pelo Congresso em 15/10/2026 e enviado à sanção).
- Constituição Federal, art. 62, § 12.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Referências citadas no Caderno: Troncon (2016); Schuwirth e Van der Vleuten (2011); Van der Vleuten et al. (2014); Wald et al. (2012), rubrica REFLECT; Dos Santos et al. (2024); Hays et al. (2024); Rita Charon, sobre narrativas em medicina.