Pular para o conteúdo
SPR Med
PainelEntrar na plataforma

Entender o ENAMED

Revalida na MP 1.370 Aprovada: o Teórico Vira a 3ª Etapa do ENAMED

Pela nova lei do ENAMED, o exame teórico do Revalida passa a corresponder à 3ª etapa, as habilidades clínicas ficam semestrais e o valor segue a Comissão Nacional. O que muda para quem se formou no exterior.

Por Dr. Matheus FerreiraCRM-SP 206.304

Publicado em 15 de outubro de 2026Revisado em 16 de outubro de 2026

Ficha técnica
Autor
Dr. Matheus FerreiraCRM-SP 206.304
Publicação
15 de outubro de 2026
Revisão
16 de outubro de 2026
Leitura
17 min
Versão em texto
Abrir em Markdown
Neste artigo

Pela MP 1.370/2026, aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 (PLV nº 14/2026) e enviada à sanção, o exame teórico do Revalida passa a corresponder à 3ª etapa do ENAMED, aplicada ao fim do 12º semestre da graduação brasileira. O exame de habilidades clínicas fica semestral, e o valor cobrado do teórico seguirá diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Na redação original da MP, o teórico correspondia à 2ª etapa. Até a sanção, a MP segue formalmente em vigor.

Situação em 16 de outubro de 2026: o texto da comissão mista, relatado pelo Deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado pelo Congresso e segue para a sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis do recebimento (Constituição, art. 66, § 1º). O silêncio equivale a sanção tácita (art. 66, § 3º). Até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).

Este guia é escrito a partir do ponto de vista de quem se formou em medicina fora do Brasil e precisa revalidar o diploma. Ele separa o que estava na MP original do que a nova lei do ENAMED traz, aponta o que o texto não define e explica o que muda na preparação. Para a visão geral do parecer, veja Leia tambémMP 1.370 Aprovada no Congresso: o Que Muda no ENAMED, Ponto a Ponto →.

O que muda no Revalida pelo parecer?

O texto aprovado muda um número e uma regra de preço: o exame teórico do Revalida deixa de corresponder à 2ª etapa do ENAMED (MP original) e passa a corresponder à 3ª etapa (PLV, art. 12), e o valor cobrado deixa de ser o da 2ª etapa para seguir diretrizes da Comissão Nacional. O exame de habilidades clínicas é semestral nos dois textos. As alterações se dão na Lei 13.959/2019, que regula o Revalida.

A mudança aparece menos dramática quando se olha o calendário da graduação. A MP original previa duas etapas: a 1ª ao fim do 4º ano e a 2ª ao fim do 6º ano. Pelo texto aprovado (art. 4º), são três etapas: ao fim do 4º semestre, ao fim do 8º semestre (antes do internato) e ao fim do 12º semestre. Em anos, isso equivale ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano. A etapa que o Revalida espelha, portanto, é a mesma do ponto de vista cronológico, a que acontece ao fim do curso. O que muda é a numeração, porque a lei insere uma etapa intermediária.

Tema MP 1.370/2026 (texto original) Nova lei do ENAMED (PLV nº 14/2026)
Teórico do Revalida corresponde a 2ª etapa do ENAMED 3ª etapa do ENAMED (art. 12)
Momento da graduação brasileira equivalente Fim do 6º ano Fim do 12º semestre, ou 6º ano (art. 4º, III)
Valor cobrado pelo teórico O mesmo valor cobrado da 2ª etapa Seguirá diretrizes e modelos de financiamento da Comissão Nacional (art. 12)
Exame de habilidades clínicas Semestral Semestral, na forma do edital (art. 12)
Formados no exterior aprovados na 1ª etapa do Revalida até 19/06/2026 Não fazem o ENAMED e seguem habilitados às duas edições seguintes de habilidades clínicas (Lei 12.871/2013, art. 9º, § 4º, na redação da MP) Não fazem o ENAMED e seguem habilitados às duas edições seguintes de habilidades clínicas (art. 2º, § 2º)
Base legal do ENAMED Lei 12.871/2013, arts. 9º a 9º-D Lei própria; o art. 15 revoga o art. 9º da Lei 12.871/2013
Quadro comparativo · Revalida
Revalida: MP 1.370 original x nova lei do ENAMED
Texto original
MP 1.370/2026 (texto original)
Aprovado, enviado à sanção
PLV nº 14/2026 aprovado em 15/10/2026 (enviado à sanção)
01 · Etapa do teórico
2ª
Teórico do Revalida = 2ª etapa do ENAMED
2ª → 3ª
→
01 · Etapa do teórico
3ª
Teórico do Revalida = 3ª etapa do ENAMED (art. 12)
02 · Valor cobrado
Valor: o mesmo cobrado da 2ª etapa
02 · Valor cobrado
Valor: diretrizes e modelos de financiamento da Comissão Nacional
03 · Habilidades clínicas
Habilidades clínicas: semestral
03 · Habilidades clínicas
Habilidades clínicas: semestral, na forma do edital
Prazo e regra de vigência
Sanção em até 15 dias úteis. O silêncio equivale a sanção tácita; até a sanção, vale o texto da MP (CF, art. 62, § 12; art. 66, §§ 1º e 3º)

Por que a 3ª etapa e não a 2ª?

A 3ª etapa é, pela nova lei, a que fecha a graduação brasileira e a de maior peso no resultado final do concluinte, e é essa a única leitura que o texto sustenta; o parecer não explica em detalhe por que o teórico do Revalida foi vinculado a ela. Convém registrar essa lacuna em vez de inventar uma justificativa.

O que o texto permite afirmar são os fatos estruturais. O art. 4º, III, posiciona a 3ª etapa ao fim do 12º semestre. O § 4º do mesmo artigo estabelece que o desempenho é apurado por média de desempenho acumulado, com maior peso à 3ª etapa. O § 7º faz da proficiência no resultado final o requisito para exercer a Medicina. O art. 6º calcula o conceito anual do curso pela proporção de estudantes que atingiram nível proficiente nas edições de 3ª etapa realizadas no ano. Em resumo, a 3ª etapa é o eixo do sistema: pesa mais na nota do aluno, mede o curso e é a única que pode ser refeita para alcançar a proficiência exigida para o CRM.

Vincular o teórico do Revalida a essa etapa tem uma consequência de coerência: o formado no exterior é avaliado pela etapa que mede o concluinte brasileiro, e não por uma etapa intermediária. Essa é uma leitura do desenho do texto, não uma explicação oferecida pelo relator.

Há também um ponto que o texto não resolve. O resultado final do concluinte brasileiro é uma média acumulada das três etapas, com peso maior na terceira. O revalidando faz apenas o teórico. A lei diz que o teórico "corresponde" à 3ª etapa, mas, no texto lido, não detalha como o resultado do revalidando é formado, qual é o desempenho mínimo exigido dele nem como os pesos se aplicam. Desempenho mínimo, pesos e forma de composição do resultado final serão definidos em ato da Comissão Nacional (art. 4º, § 4º), e esse ato ainda não existe.

Quem já passou na 1ª etapa do Revalida está protegido?

Sim, e a proteção já vinha da MP: os formados no exterior aprovados na 1ª etapa do Revalida até 19/06/2026 não fazem o ENAMED e seguem habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida (Lei 12.871/2013, art. 9º, § 4º, na redação da MP). A nova lei mantém a mesma regra no art. 2º, § 2º.

A leitura precisa importa. A proteção tem duas partes. A primeira é a dispensa do ENAMED, ou seja, quem já foi aprovado na etapa teórica do Revalida até a data de corte não precisa fazer o teórico sob o novo desenho. A segunda é a habilitação para o exame de habilidades clínicas por duas edições seguintes. O texto não diz, nos termos resumidos aqui, o que ocorre com o candidato que não for aprovado nas habilidades clínicas dentro dessas duas edições, e esse ponto tende a depender de edital ou de regulamentação.

O art. 2º, § 1º, traz uma regra paralela, mas distinta: médicos com diploma reconhecido obtido antes de 19/06/2026 não fazem o ENAMED. Ela trata de quem já tem diploma reconhecido, não do candidato em fase de revalidação com o teórico pendente.

Para quem ainda não foi aprovado no teórico, o caminho descrito na nova lei começa pela prova teórica, equivalente à 3ª etapa, e segue para as habilidades clínicas semestrais, a revalidação e o registro no CRM.

Revalida · Texto aprovado (PLV nº 14/2026)
Fluxo do candidato formado no exterior (pela nova lei do ENAMED)
Trilha principal
01
Exame teórico do Revalida
Corresponde à 3ª etapa do ENAMED (art. 12 do PLV).
→
02
Exame de habilidades clínicas
Semestral, na forma do edital.
→
03
Revalidação do diploma
Reconhecimento do diploma obtido no exterior.
→
04
Inscrição no CRM
Registro profissional para o exercício da Medicina.
Ramificação: sai antes da caixa 01
Aprovado na 1ª etapa do Revalida até 19/06/2026 (art. 2º, § 2º)
Pula a caixa 01
Não faz o teórico sob o novo desenho e não faz o ENAMED.
→
Entra direto na caixa 02
Habilitado às duas edições seguintes de habilidades clínicas.
Depois da caixa 02, o candidato segue a trilha principal: revalidação do diploma → inscrição no CRM.
Situação em 16/10/2026
Aprovado pelo Congresso em 15/10/2026; falta a sanção, em até 15 dias úteis do recebimento. O silêncio equivale a sanção tácita.
Fluxo ilustrativo; datas e regras finais dependem de lei e edital.

Se você é revalidando, veja também Leia tambémENAMED vs Revalida: Diferenças, Semelhanças e Relação Entre os Exames → para uma comparação mais ampla entre os dois exames.

A prova do Revalida vai ficar diferente?

Até ato novo da Comissão Nacional, não há indicação de que a prova mude de matriz: seguem valendo a Portaria INEP 478/2025 e as Notas Técnicas INEP 19, 40 e 42/2025. O art. 1º da Portaria 478/2025 estabelece a Matriz de Referência Comum para todos os exames do Inep, o que inclui tanto o ENAMED quanto o Revalida. A lei não cria uma matriz nova para a 3ª etapa. Ela cria um órgão que pode, no futuro, editá-la.

Esse órgão é a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica (art. 5º), deliberativa e obrigatória, com 2 representantes do MEC, 2 do Ministério da Saúde e 4 do CFM. Ela define diretrizes gerais, matrizes gerais de referência, critérios gerais de proficiência e parâmetros metodológicos comuns às etapas. Abaixo dela, a lei prevê três subcomissões técnicas deliberativas, uma por etapa. A do 12º semestre, que é a que trata da 3ª etapa, tem 4 representantes do CFM, 1 do MEC e 1 do Ministério da Saúde. Ela define os conteúdos da etapa, as especificações técnicas e pedagógicas, a distribuição de conteúdos, competências e níveis de complexidade, com autonomia decisória e deliberações obrigatórias. A Comissão Nacional pode rever a deliberação de uma subcomissão.

Dois esclarecimentos evitam confusão. Primeiro, quem aplica o exame é o MEC, por meio do Inep, e não o CFM. Pela lei, o CFM passa a ter metade dos assentos da Comissão Nacional (4 de 8) e maioria na subcomissão da 3ª etapa (4 de 6), mas não aplica a prova. Segundo, as decisões desses colegiados não podem substituir atribuições próprias de MEC, Ministério da Saúde, CFM e CRMs (art. 5º).

Do ponto de vista metodológico, o ENAMED usa o modelo de Rasch, uma Teoria de Resposta ao Item de 1 parâmetro, descrito na NT INEP 42/2025. O único parâmetro do item é a dificuldade. No ENAMED 2025, a prova teve 100 questões de 4 alternativas, com 5 horas de duração, e a Nota Final foi calculada por NF = θ × 17,544 + 67,018, com corte em 60,0 (θ = -0,40) e classificação individual em Proficiente ou Não Proficiente. Esses são parâmetros do ENAMED 2025; o desempenho mínimo da 3ª etapa será definido por ato da Comissão Nacional, ainda inexistente.

Elemento O que vale hoje Fonte
Matriz de referência Matriz de Referência Comum: 5 eixos oficiais, 15 competências, 21 domínios de conteúdo, 7 áreas de formação, 6 cenários de prática, 7 atributos do perfil do egresso Portaria INEP 478/2025
Alcance da matriz Todos os exames do Inep (art. 1º) Portaria INEP 478/2025
Modelo psicométrico Rasch (TRI de 1 parâmetro); único parâmetro do item: dificuldade NT INEP 42/2025
Formato do ENAMED 2025 100 questões, 4 alternativas, 5 horas Edital e NTs INEP
Nota e corte (ENAMED 2025) NF = θ × 17,544 + 67,018; corte 60,0 (θ = -0,40) NT INEP 42/2025 (NF) e 19/2025 (corte)
Corte e pesos da 3ª etapa pelo PLV A definir por ato da Comissão Nacional (ainda não existe) PLV, art. 4º, § 4º
Quem aplica MEC/INEP, não o CFM PLV, art. 4º

Para entender a lógica da matriz compartilhada, leia Leia tambémREVALIDA e ENAMED: Mesma Matriz, Mesma Régua, Mesmo INEP →.

Texto rotulado: PLV nº 14/2026 (aprovado pelo Congresso, enviado à sanção)

Mesma régua: concluinte brasileiro e revalidando

Portaria INEP 478/2025, art. 1º
Matriz de Referência Comum vale para todos os exames do Inep
Coluna 01
Concluinte brasileiro
3ª etapa, fim do 12º semestre
=
Coluna 02
Revalidando
Teórico = 3ª etapa, pelo PLV, art. 12
01 · Matriz
7 áreas de formação
=
01 · Matriz
7 áreas de formação
02 · Cenários
6 cenários de prática
=
02 · Cenários
6 cenários de prática
03 · Modelo psicométrico
Modelo de Rasch (TRI de 1 parâmetro)
NT INEP 42/2025
=
03 · Modelo psicométrico
Modelo de Rasch (TRI de 1 parâmetro)
NT INEP 42/2025
04 · Referência de corte, ENAMED 2025
60,0 Nota Final
θ = -0,40
NF = θ × 17,544 + 67,018
=
04 · Referência de corte, ENAMED 2025
60,0 Nota Final
θ = -0,40
NF = θ × 17,544 + 67,018
Atenção · PLV, art. 4º, § 4º
Desempenho mínimo, pesos e composição do resultado da 3ª etapa: a definir por ato da Comissão Nacional, ainda inexistente.
Quem aplica: MEC/INEP
Fontes: Portaria INEP 478/2025 · NT INEP 42/2025 · PLV, arts. 4º e 12

Quanto vai custar o exame teórico do Revalida?

A lei não fixa valor: o art. 12 estabelece apenas que o valor cobrado do teórico seguirá diretrizes e modelos de financiamento da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Na redação original da MP, o teórico corresponde à 2ª etapa e tem o mesmo valor cobrado dessa etapa. Nenhum dos dois textos traz um número, e este guia não projeta nenhum.

O que dá para dizer com segurança é a mudança de mecanismo. Na MP original, o valor está ancorado no que se cobra pela 2ª etapa. Pela nova lei, a referência passa a ser um conjunto de diretrizes e modelos de financiamento a serem definidos por um colegiado que ainda será instituído por ato do ministro. Isso significa que o preço futuro depende de três coisas: a sanção do texto aprovado, a instituição da Comissão Nacional e a edição das diretrizes. Quem planeja a candidatura deve acompanhar o edital do Revalida, que continua sendo o documento que fixa taxa, datas e regras de inscrição, e não tratar qualquer valor circulando informalmente como oficial.

Como se preparar sabendo disso?

A preparação mais segura é pela mesma régua do concluinte brasileiro: a Matriz de Referência Comum da Portaria INEP 478/2025, que organiza a prova em 7 áreas de formação e 6 cenários de prática, com itens calibrados pelo modelo de Rasch. Como a matriz é única para os exames do Inep (art. 1º), estudar apenas por "o que costuma cair no Revalida" deixa de ser a única referência; passa a fazer sentido estudar também por competências, domínios e cenários.

Na prática, isso muda três hábitos. O primeiro é estruturar o estudo por área de formação e por cenário, e não só por especialidade clássica. O segundo é dar atenção à Atenção Primária, que o Art. 7º da Portaria 478/2025 prioriza. O terceiro é treinar com questões que reproduzam a lógica de dificuldade e de raciocínio clínico da matriz, em vez de memorizar listas. Como o Rasch tem um único parâmetro por item, a dificuldade, na mesma prova a proficiência estimada depende só do número de acertos: não há bônus por acertar item difícil nem penalidade extra por errar item fácil. Por isso, cada questão fácil perdida custa o mesmo que uma difícil, e a consistência em temas básicos tem valor.

O blog do SPR Med documentou um caso que ilustra o raciocínio de blueprint, sem relação com acesso à prova. No REVALIDA 2026.1, depois da aplicação, 74 de 100 questões tinham equivalente no banco do SPR Med, e 72 de 72 temas identificados estavam no radar da plataforma. O equivalente aqui significa questão do banco que cobre o mesmo conteúdo e a mesma competência, não a questão da prova; o banco é construído a partir da Matriz Pedagógica 7D, alinhada à Matriz de Referência Comum, e não a partir de qualquer acesso ao exame. O ponto que o caso sustenta é metodológico: mesma matriz, mesmo Inep, blueprint 7D. A análise completa está em Leia também74 de 100: o Teste de Fogo do Banco SPR Med no REVALIDA 2026.1 →.

Um último cuidado é de planejamento. Como a lei não define pesos, corte e composição do resultado para o revalidando, o ideal é não construir cronograma em torno de hipóteses. Preparar-se para a Matriz de Referência Comum e acompanhar o edital é o que se mantém válido, qualquer que seja o ato futuro da Comissão Nacional.

E a sanção, como fica?

O texto aprovado em 15/10/2026 depende agora da sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis do recebimento (Constituição, art. 66, § 1º). O silêncio equivale a sanção tácita (art. 66, § 3º). Até lá, a MP segue formalmente em vigor (art. 62, § 12), e o teórico do Revalida continua vinculado à 2ª etapa na numeração original. Este guia não projeta data de sanção.

Os mecanismos constitucionais dão o contorno. A sanção pode ser expressa ou tácita (art. 66, § 3º), e, enquanto ela não ocorre, o texto da MP segue integralmente em vigor (art. 62, § 12). O ENAMED segue apoiado na MP, que o inseriu na Lei 12.871/2013, e a Portaria MEC nº 330/2025 permanece como a que o instituiu em 2025 como modalidade do Enade.

A sanção é o passo que falta. Quando ela ocorrer, o número da lei será conhecido. O quadro abaixo compara as fases.

Situação Teórico do Revalida Habilidades clínicas O que depende de quê
MP original (formalmente em vigor até a sanção) Corresponde à 2ª etapa do ENAMED, com o mesmo valor cobrado Semestral Vale até a sanção do PLV (CF, art. 62, § 12)
Nova lei do ENAMED (PLV nº 14/2026) Corresponde à 3ª etapa do ENAMED (art. 12); valor segue diretrizes da Comissão Nacional Semestral, na forma do edital Sanção, instituição da Comissão Nacional e atos da subcomissão do 12º semestre
Sanção tácita (se o prazo passar sem manifestação) Vale o texto aprovado, como na sanção expressa Semestral, na forma do edital Prazo de 15 dias úteis do recebimento; silêncio equivale a sanção tácita (CF, art. 66, §§ 1º e 3º)

Em qualquer um dos três casos, o instrumento prático do candidato é o edital do Revalida. É nele que ficam inscrição, taxas, datas e regras de cada edição.

O que o parecer diz sobre o contexto mais amplo?

O parecer fundamenta a necessidade da lei com dados do Panorama da Formação Médica no Brasil, do MEC, no Relatório Temático de Monitoramento da Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Os números ajudam a entender por que o exame final virou o eixo do sistema. Os cursos de Medicina passaram de 181 em 2010 para 467 em 2024 (+158%), e o setor privado tinha 73,3% das matrículas em 2024. Cursos autorizados por decisão judicial responderam por 50,3% da expansão da oferta privada entre 2015 e 2024. No ENAMED 2025, segundo o parecer, só 30,8% dos cursos privados autorizados por via judicial tiveram desempenho satisfatório, contra 69,4% no resultado geral e 95% nas instituições públicas federais.

A SPR Med conferiu parte desses números na base oficial do INEP de 350 cursos com conceito: 69,4% corresponde exatamente a 243 de 350 cursos com conceito 3, 4 ou 5, e 95% a 76 de 80 cursos federais com conceito 3 a 5. Os 30,8% não são recalculáveis com a base pública, que não marca autorização judicial, e por isso é citado como dado do parecer. No ENAMED 2025, o INEP avaliou 351 cursos; os 350 com conceito tiveram distribuição 24/83/80/114/49 entre os conceitos 1 a 5, sendo 107 com conceito 1 ou 2 e 49 com conceito 5.

Para o revalidando, a lição do contexto é indireta, mas relevante: o sistema que a lei desenha trata a 3ª etapa como a medida central de proficiência, e o Revalida passa a estar encaixado nela. Isso reforça a leitura de que a régua de referência é única. A lei também traz regras que não afetam o candidato diretamente, como o art. 14, sobre o recorte temporal da supervisão de cursos, e o art. 9º, sobre contrapartidas ao SUS, que são tratadas na análise geral do parecer.

Perguntas frequentes

O teórico do Revalida vai ser a 3ª etapa do ENAMED?

Pela nova lei do ENAMED, sim: o art. 12 estabelece que o exame teórico do Revalida corresponde à 3ª etapa do ENAMED, aplicada ao fim do 12º semestre da graduação brasileira. Na redação original da MP 1.370, o teórico correspondia à 2ª etapa.

A nova lei do ENAMED já está em vigor?

Ainda não. O texto foi aprovado pelo Congresso em 15/10/2026 e seguiu para a sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis do recebimento (Constituição, art. 66, § 1º); o silêncio equivale a sanção tácita (art. 66, § 3º). Até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (art. 62, § 12).

Quem passou na 1ª etapa do Revalida precisa fazer o ENAMED?

Não. A MP já previa que os formados no exterior aprovados na 1ª etapa do Revalida até 19/06/2026 não fazem o ENAMED e seguem habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida (Lei 12.871/2013, art. 9º, § 4º, na redação da MP), e a nova lei mantém a regra (art. 2º, § 2º).

O exame de habilidades clínicas do Revalida muda?

Pela nova lei, o exame de habilidades clínicas será semestral, na forma do edital (art. 12). Segundo o quadro comparativo desta análise, a periodicidade semestral aparece também na MP original. Os detalhes de inscrição, calendário e regras de cada edição continuam sendo definidos pelo edital do Revalida.

Quanto vai custar o teórico do Revalida pelo novo desenho?

Não há valor definido. Na MP original, o teórico tem o mesmo valor cobrado da 2ª etapa do ENAMED. Pela nova lei, o valor seguirá diretrizes e modelos de financiamento da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica (art. 12), que ainda será instituída. A lei não fixa números, e o edital é o documento que informa a taxa de cada edição.

A prova do Revalida vai mudar de conteúdo?

Não há indicação de mudança de matriz. Até ato novo da Comissão Nacional, seguem valendo a Portaria INEP 478/2025 e as Notas Técnicas INEP 19, 40 e 42/2025. A Portaria 478/2025 estabelece a Matriz de Referência Comum para todos os exames do Inep (art. 1º). Pela lei, a subcomissão do 12º semestre, com maioria do CFM, define os conteúdos da 3ª etapa.

O que acontece com o Revalida até a sanção?

Até a sanção, o Revalida segue o regime da MP, formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12), com o teórico correspondendo à 2ª etapa. Com a sanção, o teórico passa a corresponder à 3ª etapa, nos termos do art. 12. O prazo é de 15 dias úteis do recebimento, e o silêncio equivale a sanção tácita (art. 66, §§ 1º e 3º).

Fechamento

A tese do parecer para o formado no exterior é simples de enunciar e exige cuidado para ser lida: o teórico do Revalida passa a ser a 3ª etapa do ENAMED, a etapa que fecha a graduação brasileira, e a matriz que orienta a prova já é a mesma, a da Portaria INEP 478/2025. O que o texto ainda não define é o desempenho mínimo, os pesos, a composição do resultado do revalidando e o valor cobrado. Esses pontos dependem da sanção e de atos da Comissão Nacional.

O SPR Med é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica para faculdades de medicina, construída por médicos. Ela opera em quatro pilares, Diagnóstico → Prescrição → Controle → Mentoria, sobre um banco de 266.177 questões tagueadas na Matriz Pedagógica 7D, alinhada à Matriz de Referência Comum. O motor M.A.E.S.T.R.O, baseado em Rasch 1PL, entrega Nota Final na escala INEP, classificação de proficiência e nível de confiança, e o radar longitudinal acompanha o estudante desde o 1º ano. Instituições que queiram entender como acompanhar proficiência pela mesma régua da 3ª etapa podem conhecer a plataforma em sprmed.com.br. Nenhum resultado, conceito ou aprovação é prometido por ela.

Fontes

  • Tramitação oficial da MPV 1.370/2026 no Congresso Nacional: aprovada pelo Congresso em 15/10/2026, na forma do PLV nº 14/2026, e enviada à sanção.
  • Autenticação do parecer do relator na Câmara dos Deputados, documento CD262045319700.
  • Notas Técnicas do ENAMED no INEP.
  • Parecer da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.370, de 2026, com Projeto de Lei de Conversão (PLV). Relator: Deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Documento assinado eletronicamente, código de autenticação CD262045319700. Comissão instalada em 12/08/2026; presidente: Senador Camilo Santana; vice-presidente: Deputado Arlindo Chinaglia. Parecer aprovado em 15/10/2026.
  • Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026 (DOU, edição extra), com Exposição de Motivos nº 1366/2026 e Mensagem nº 547.
  • Constituição Federal, art. 62, §§ 3º, 10, 11 e 12.
  • Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 (Revalida).
  • Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (Mais Médicos).
  • Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, art. 17-A, e Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 (residência médica), nos termos do PLV nº 14/2026.
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 46, e Lei nº 10.861/2004 (Sinaes), arts. 5º e 10.
  • Portaria INEP nº 478/2025 (Matriz de Referência Comum), arts. 1º e 7º.
  • Notas Técnicas INEP nº 19, 40 e 42/2025.
  • Portaria MEC nº 330/2025 (instituição do ENAMED como modalidade do Enade).
  • MEC, Panorama da Formação Médica no Brasil, no Relatório Temático de Monitoramento da Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior (citado pelo parecer).
  • INEP, resultados do ENAMED 2025 (351 cursos avaliados) e conferência da SPR Med na base oficial de 350 cursos com conceito.

Compartilhar

Próximo passo

Leve este assunto à coordenação do seu curso.

O SPR Med trabalha com a faculdade: quem decide o que entra no curso é a coordenação. Se este tema faz falta na sua turma, envie esta leitura para quem coordena.

Professor(a), li "Revalida na MP 1.370 Aprovada: o Teórico Vira a 3ª Etapa do ENAMED" e acho que o tema vale para a nossa turma: https://sprmed.com.br/blog/guia-revalida-teorico-terceira-etapa-enamed-parecer

O Dossiê ENAMED 2026 é gratuito: todas as questões da prova lidas por área, competência, contexto e decisão, pares de questões em confronto e o caminho da resposta ao conceito.

Mais desta editoria

Entender o ENAMED

MP 1.370 Aprovada no Congresso: o Que Muda no ENAMED, Ponto a Ponto

A MP 1.370/2026, aprovada pelo Congresso em 15/10/2026, PLV nº 14/2026, e enviada à sanção, cria o ENAMED em três etapas, com média acumulada, comissão deliberativa com 4 das 8 cadeiras para o CFM, IEM e o art. 14. O que muda, tema a tema, e o que ainda falta.

Dr. Matheus Ferreira · 15 out 2026 · 22 min

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade