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# 'OAB da Medicina': O Que É, Quando Vem e Como Afeta Sua Instituição

A chamada 'OAB da Medicina' está em discussão no Congresso. O que é, qual o impacto para faculdades e como se antecipar.

![Dr. Matheus Ferreira](https://res.cloudinary.com/dk8el9agv/image/upload/v1778608087/matheus_ksqsss.jpg)

Por [Dr. Matheus Ferreira](/autor/dr-matheus-ferreira), CRM-SP 206.304 

Atualizado em 09 de setembro de 2026

Publicado em 03 de março de 2026 13 min de leitura 

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Neste artigo 

Em 2025, 107 cursos de medicina receberam conceitos 1 ou 2 no ENAMED, expondo publicamente as fragilidades formativas de uma parcela significativa das instituições privadas brasileiras (Fonte: INEP, 2025). É nesse cenário que a chamada "OAB da Medicina" deixou de ser apenas uma proposta em tramitação: a MP 1.370/2026 (publicada em 19/06/2026, com força de lei e em tramitação no Congresso para conversão em até 120 dias) elevou o ENAMED a exame de certificação obrigatória, em duas etapas, cuja 2ª etapa passa a ser pré-requisito para o registro no CRM dos estudantes que ingressarem no curso a partir de 19/06/2026. Para coordenadores de curso, membros do NDE e diretores acadêmicos, entender essa movimentação legislativa não é opção: é imperativo estratégico.

Linha do Tempo Legislativa

## Marcos Regulatórios do Exame de Certificação Médica

Da criação do ENADE à MP 1.370/2026, trajetória normativa e legislativa

2004

Lei nº 10.861, Criação do ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes substitui o Provão e passa a avaliar cursos superiores, incluindo Medicina. Participação dos estudantes torna-se requisito para obtenção do diploma, primeiro passo para a avaliação obrigatória em saúde.

2014

Lei nº 12.871, Mais Médicos e Expansão das Vagas

Programa Mais Médicos amplia significativamente as vagas em cursos de Medicina pelo país, gerando debate público sobre qualidade da formação. O crescimento acelerado eleva a pressão por um mecanismo externo de avaliação do egresso médico.

2018

Resolução CFM nº 2.172, Posicionamento do Conselho

O Conselho Federal de Medicina formaliza sua posição favorável a um exame de certificação para médicos recém-formados, defendendo que o diploma, isoladamente, não garante competência clínica mínima para o exercício seguro da profissão.

2022/2023

PL 2.564/2022, "OAB da Medicina" no Congresso

Projeto de Lei propõe exame nacional obrigatório para habilitação ao exercício da medicina, nos moldes do exame da OAB para advogados. O diploma passaria a ser condição necessária, mas não suficiente, para a prática médica no Brasil.

2025

ENAMED, Exame Nacional de Medicina em vigor

O ENAMED passa a compor o IGC e o Conceito Enade Medicina dos cursos, com peso de aproximadamente 55% no CPC. Com 351 cursos avaliados em 2025 e 107 com conceito 1 ou 2, o exame já funciona como principal termômetro regulatório da formação médica no país.

2026

MP 1.370/2026, Certificação Vira Lei

Publicada em 19/06/2026, com força de lei e em tramitação no Congresso para conversão. Torna a 2ª etapa do ENAMED (6º ano) pré-requisito de registro no CRM para quem ingressar a partir dessa data, e aciona supervisão de curso (Art. 9º-D) para todos os cursos, independentemente da turma.

Impacto Regulatório por Área Avaliada no ENAMED

Clínica Médica

28%

do exame

GO

21%

do exame

Cirurgia

19%

do exame

Pediatria

19%

do exame

Preventiva

12%

do exame

**Atenção regulatória:** Dos 351 cursos avaliados em 2025, 107 obtiveram conceito 1 ou 2, indicando risco institucional real. Apenas 49 alcançaram conceito 5. O ENAMED já é, na prática, o principal fator de risco regulatório para cursos de Medicina no Brasil, com peso de ~55% no CPC e impacto direto no IGC institucional.

## O Que É, Afinal, a "OAB da Medicina"?

A expressão "OAB da Medicina" passou de apelido a realidade com a MP 1.370/2026 (publicada em 19/06/2026, com força de lei e em tramitação no Congresso para conversão em até 120 dias). A medida elevou o ENAMED a exame de certificação obrigatória: a 2ª etapa, aplicada ao fim do 6º ano, passa a ser pré-requisito para o registro profissional no Conselho Federal de Medicina (CFM), via Art. 17-A da Lei 3.268/1957, para quem ingressar no curso a partir de 19/06/2026.

A analogia com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue válida: assim como bacharéis em Direito precisam ser aprovados no Exame da OAB para advogar, médicos formados a partir das novas turmas precisam ser aprovados na 2ª etapa do ENAMED para obter o registro e exercer a clínica. O diploma de graduação deixa de ser, por si só, suficiente para o exercício profissional dessas turmas.

O modelo definido pela MP 1.370/2026 converge em três pontos centrais: aplicação nacional pelo MEC/INEP (não pelo CFM), vinculação ao registro profissional restrita a quem ingressou a partir de 19/06/2026, e responsabilização institucional via supervisão de curso (Art. 9º-D), que vale para todos os cursos desde já, independentemente da data de ingresso dos alunos.

[Leia também Diferença entre ENADE e ENAMED: O Que Mudou na Avaliação de Medicina → ](/blog/guia-diferenca-enade-enamed)

* * *

## Por Que Esse Debate Ganha Força Agora?

O contexto regulatório de 2025 criou as condições ideais para a aceleração desse debate. O ENAMED, exame aplicado pelo MEC/INEP desde 2025 com base na Portaria INEP 478/2025, já representa a maior mudança avaliativa para cursos de medicina desde o ENADE. Com 100 questões objetivas, organizadas em torno de 15 competências, 21 domínios e 7 áreas de formação, o exame revelou um panorama preocupante: aproximadamente 13 mil egressos foram considerados não proficientes na primeira edição (Fonte: INEP, 2025). Com a MP 1.370/2026, o exame passou a ser semestral e estruturado em duas etapas (4º ano diagnóstica e 6º ano gate), mas a matriz de competências da Portaria 478/2025 permanece a base avaliativa, sem mudança na psicometria (TRI Rasch, corte 60,0).

Desses cerca de 13 mil egressos não proficientes, a maioria provém de instituições privadas. O desempenho assimétrico entre setores é expressivo: dos 49 cursos que atingiram conceito 5, 84% são de instituições públicas. Esse dado, amplamente divulgado, alimentou o argumento de parlamentares e entidades médicas favoráveis ao exame de certificação: se o diploma não garante proficiência, um filtro adicional se torna necessário para proteger a população.

O CFM, o Conselho Regional de Medicina (CRM) e entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) historicamente apoiam a iniciativa, hoje consolidada na MP 1.370/2026. A resistência vem, sobretudo, de representantes das mantenedoras privadas e de sindicatos de trabalhadores da área de saúde.

Indicador

Resultado ENAMED 2025

Total de cursos avaliados

~600 cursos

Cursos com conceito 1 ou 2 (sanções previstas)

107 cursos

Cursos com conceito 5

49 cursos

Percentual de conceito 5 em instituições públicas

84%

Egressos considerados não proficientes

~13.000

1ª etapa do ENAMED no 4º ano

2026 (MP 1.370/2026, diagnóstica, não habilita)

Fonte: INEP, 2025; Portaria INEP 478/2025; MP 1.370/2026.

* * *

## Qual É o Impacto Regulatório Para as Instituições de Ensino?

A certificação médica via MP 1.370/2026 produz três categorias de impacto direto sobre as instituições de ensino: regulatório, reputacional e econômico.

**Impacto regulatório.** Na atual arquitetura do sistema federal de avaliação, as sanções ao curso de medicina já decorrem do desempenho dos estudantes no ENAMED. Conforme a Portaria SERES e os instrumentos regulatórios vigentes, cursos com conceito 1 ou 2 ficam sujeitos à suspensão de processos seletivos, redução compulsória de vagas e instauração de supervisão in loco pelo MEC. A MP 1.370/2026 eleva ainda mais o nível de accountability: a taxa de aprovação dos egressos na 2ª etapa do ENAMED se torna indicador público, vinculado à supervisão de curso (Art. 9º-D) e ao Conceito Enade Medicina (que substituiu o ENADE para o curso de Medicina), com potencial de afetar diretamente o ciclo avaliativo completo, CPC e IGC.

**Impacto reputacional.** A taxa de aprovação na 2ª etapa do ENAMED tende a se tornar o principal indicador de qualidade percebida por candidatos ao vestibular, pais e mercado. Instituições com baixas taxas de aprovação enfrentam pressão de demanda imediata, com impacto direto na captação de novos alunos, que pagam, em média, mensalidades entre R$ 8.000 e R$ 15.000, representando o maior ticket médio do ensino superior privado brasileiro.

**Impacto econômico.** Diferentemente de outros cursos, medicina opera com turmas pequenas (entre 100 e 200 alunos por turno, por força das diretrizes do MEC) e infraestrutura de alto custo. A equação econômica é sensível: uma queda de 20% na taxa de ocupação de vagas, combinada com restrições regulatórias derivadas de baixo desempenho no exame, pode comprometer a viabilidade operacional de cursos com margens já pressionadas pelo custo docente e de infraestrutura hospitalar.

[Leia também Sanções do MEC por Conceito Baixo no ENAMED: O Que Sua Faculdade Pode Fazer → ](/blog/b2b-sancoes-mec-enamed-o-que-fazer)

* * *

## O ENAMED Como Precursor: A Janela Estratégica Que Já Está Aberta

Para as instituições que esperavam a aprovação legislativa do exame de certificação para agir, o diagnóstico já chegou, e a regulação também. O ENAMED 2025 entregou, com granularidade inédita, o mapa de proficiência dos egressos brasileiros. A Portaria INEP 478/2025 estruturou uma Matriz de Referência Comum com 15 competências e 21 domínios que, com a MP 1.370/2026, passou a orientar diretamente o exame de certificação.

A lógica é direta: o exame de certificação médica instituído pela MP 1.370/2026 foi construído sobre a mesma base de competências que o ENAMED já utiliza, sem qualquer alteração na metodologia psicométrica (TRI Rasch 1PL, corte 60,0, conforme a Portaria INEP 478/2025 e as Notas Técnicas do INEP). Instituições que alinham seu PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), seu PPC (Projeto Pedagógico de Curso) e suas práticas de avaliação formativa à Matriz de Referência do ENAMED estão, simultaneamente, se preparando para o gate de certificação.

Essa não é uma hipótese especulativa. É o padrão observado no Direito: as competências avaliadas pelo Exame da OAB estão alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos jurídicos. O mesmo movimento regulatório se confirmou na medicina.

**Leitura da medida:** Um resultado por área exige cobertura e precisão suficientes. Indicadores de simulados devem identificar a escala e seus limites; não são conceitos oficiais individuais de 1 a 5. A comparação com o ENAMED exige evidência de ligação entre os instrumentos. [Métodos oficiais do Inep](https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed/notas-tecnicas).

## Como Sua Instituição Deve Se Posicionar Estrategicamente?

A gestão acadêmica eficaz nesse cenário exige um framework que vá além do diagnóstico pontual. Identificar lacunas de desempenho por competência é condição necessária, mas insuficiente. A prescrição pedagógica, traduzir o diagnóstico em intervenções curriculares, de corpo docente e de avaliação formativa, é o ponto diferenciador entre instituições que reagem e instituições que lideram.

Um framework robusto de preparação institucional envolve quatro dimensões integradas:

**Diagnóstico por competência.** O NDE precisa ter visibilidade sobre o desempenho dos alunos nos 21 domínios da Portaria INEP 478/2025, não apenas sobre a nota agregada. Lacunas em raciocínio clínico, por exemplo, têm endereçamento curricular diferente de lacunas em saúde coletiva ou em habilidades procedimentais.

**Prescrição curricular baseada em evidências.** Alterações no PPC, distribuição de carga horária, revisão de cenários de prática e qualificação docente precisam ser orientadas por dados preditivos, não por intuição. A análise histórica de edições do ENADE e do ENAMED para medicina permite identificar padrões de correlação entre variáveis curriculares e desempenho nos exames nacionais com alto grau de acurácia.

**Controle e monitoramento contínuo.** Com o ENAMED semestral, em duas etapas, o ciclo avaliativo encurtou. Sem mecanismos de monitoramento formativo ao longo do semestre, a instituição chega ao exame sem capacidade de correção de rota. O controle precisa ser granular, por turma, por módulo e por competência.

**Mentoria em escala.** O corpo docente é o principal vetor de mudança pedagógica. Capacitar docentes na lógica de avaliação por competências, e não apenas por conteúdo, é o investimento de maior retorno para a preparação ao ENAMED e ao gate de certificação da 2ª etapa.

> **Agende uma demonstração da plataforma SPR Med** e veja como sua instituição pode implementar esse framework com dados preditivos alinhados à Portaria INEP 478/2025 e à MP 1.370/2026.

* * *

## O Benchmarking com o Direito: O Que Aprender com 25 Anos de Exame OAB?

A experiência do Exame da OAB oferece um laboratório de 25 anos para antecipar os efeitos de um exame de certificação médica. Quando o exame foi instituído, em 1994, gerou resistência inicial das faculdades. Com o tempo, produziu três efeitos estruturais que moldam o setor jurídico até hoje.

O primeiro efeito foi a estratificação reputacional das instituições por taxa de aprovação. O ranking das faculdades passou a ser determinado, na percepção do mercado, pelo desempenho no Exame da OAB, muito mais do que pelo CPC do MEC. O segundo efeito foi a intensificação da preparação interna: cursos jurídicos passaram a investir em simulados, acompanhamento individualizado de alunos em risco e revisão curricular orientada às competências do exame. O terceiro efeito foi a pressão sobre cursos de desempenho persistentemente baixo, que perderam alunos, vagas e, em alguns casos, foram descontinuados.

Para as faculdades de medicina, o paralelo é instrutivo. A taxa de aprovação na 2ª etapa do ENAMED se tornará o indicador de qualidade mais visível e mais compreendido pelo candidato ao vestibular. Instituições que não construírem uma base de gestão acadêmica orientada a competências estarão em desvantagem estrutural à medida que esse indicador se tornar público para as turmas já sujeitas ao gate.

* * *

## O Que Esperar dos Próximos Meses?

Nesse contexto, a MP 1.370/2026 já consolidou a expansão do ENAMED para o 4º ano (1ª etapa, diagnóstica, que não habilita) e tornou o exame semestral, com a 2ª etapa (6º ano) funcionando como gate de registro no CRM para quem ingressar a partir de 19/06/2026. A medida provisória segue em tramitação no Congresso para conversão em lei, com prazo de 120 dias, mas já tem força de lei e produz efeitos imediatos sobre a supervisão de curso (Art. 9º-D), válida para todas as turmas, independentemente da data de ingresso.

Para as instituições, isso significa que o ciclo avaliativo deixa de ser um evento anual concentrado no 6º ano e passa a ser um processo longitudinal, com dois pontos de medição por ciclo. A 2ª etapa, além de gate de registro, substitui o teórico (1ª fase) do Revalida e pode embasar o acesso direto à Residência Médica.

Marco

Prazo

Impacto para a Instituição

1ª etapa do ENAMED no 4º ano (diagnóstica)

2026 (MP 1.370/2026)

Monitoramento longitudinal, não habilita nem reprova

Divulgação dos resultados ENAMED 2025 por curso

2025/2026

Exposição pública, impacto na captação

Conversão da MP 1.370/2026 em lei pelo Congresso

até ~120 dias após 19/06/2026

Confirmação definitiva do novo marco regulatório

2ª etapa como gate de registro no CRM

Já em vigor (turmas com ingresso a partir de 19/06/2026)

Taxa de aprovação como novo KPI institucional

Supervisão de curso (Art. 9º-D) vinculada ao CPC/IGC

Já em vigor, para todos os cursos

Impacto regulatório direto sobre autorização e reconhecimento

Fontes: Portaria INEP 478/2025; MP 1.370/2026.

A janela de preparo estratégico é agora. Instituições que já alinharam, em 2025 e 2026, o currículo à Matriz de Referência do ENAMED estão posicionadas para absorver o gate de certificação sem ruptura operacional, e para se diferenciar competitivamente no mercado.

[Leia também Relatório Pedagógico ENAMED: Como Interpretar e Agir Sobre os Dados → ](/blog/b2b-relatorio-pedagogico-enamed)

* * *

## O Papel da Gestão Acadêmica na Antecipação Regulatória

A regulação educacional brasileira tem demonstrado trajetória consistente de aumento das exigências avaliativas para cursos de medicina. A transição do ENADE para o ENAMED, formalizada pela Portaria INEP 478/2025, não foi uma mudança incremental, foi uma reconfiguração do modelo de responsabilização institucional. A MP 1.370/2026 seguiu exatamente essa direção, consolidando o ENAMED como exame de certificação obrigatório, em duas etapas, com força de lei.

Nesse contexto, a gestão acadêmica que opera de forma reativa, ajustando-se após a publicação dos resultados e das sanções, perde sistematicamente a capacidade de influenciar os desfechos. A gestão proativa, orientada por dados preditivos e alinhada às competências da Portaria INEP 478/2025, é o diferencial que separa instituições com conceito 5 daquelas com conceito 1 ou 2.

O SPR Med foi construído por médicos para viabilizar essa gestão proativa em escala. A metodologia Diagnóstico → Prescrição → Controle → Mentoria, sustentada pelo motor M.A.E.S.T.R.O e por um banco de 266.177 questões tagueadas em 7 dimensões, traduz os dados do ENAMED em intervenções concretas para o NDE, para o corpo docente e para a direção acadêmica. A qualidade da estimativa institucional precisa ser demonstrada em validação específica, sem transportar para ela a métrica de acerto dos temas previstos.

> **Solicite uma análise diagnóstica gratuita do seu curso** e identifique, com precisão, quais competências da Portaria INEP 478/2025 representam maior risco regulatório para sua instituição nos próximos ciclos avaliativos. Proficiência médica deixa de ser aposta.

* * *

## Documentos oficiais relacionados

-   [Matriz de Referência Comum: Portaria Inep nº 478/2025](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-478-de-18-de-julho-de-2025-643085112).
-   [Notas técnicas do Inep: cálculo da nota, proficiência e conceito institucional](https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed/notas-tecnicas).

## Perguntas Frequentes

### O exame de certificação médica já foi aprovado?

Sim, parcialmente. A MP 1.370/2026, publicada em 19/06/2026, tem força de lei e já está em vigor, embora siga em tramitação no Congresso para conversão definitiva em até 120 dias. Ela elevou a 2ª etapa do ENAMED (6º ano) a pré-requisito para o registro no CRM, para estudantes que ingressarem no curso a partir de 19/06/2026. Quem já estava matriculado antes dessa data não está sujeito ao gate individual, mas todos os cursos já respondem pela supervisão do MEC prevista no Art. 9º-D.

### O ENAMED e o exame de certificação são a mesma coisa?

Hoje, em grande parte sim. Desde a MP 1.370/2026, o ENAMED passou a ter duas etapas: a 1ª, no 4º ano, é diagnóstica e não habilita; a 2ª, no 6º ano, é a etapa que funciona como exame de certificação, condicionando o registro no CRM para novas turmas e substituindo o teórico (1ª fase) do Revalida. O ENAMED continua, paralelamente, alimentando o Conceito Enade Medicina, indicador de curso que substituiu o ENADE para Medicina.

### Quais sanções a instituição já pode sofrer pelo ENAMED em 2025?

Cursos que obtiveram conceitos 1 ou 2 no ENAMED 2025, 107 no total, segundo dados do INEP, estão sujeitos a suspensão de processo seletivo, redução compulsória de vagas e instauração de supervisão in loco pelo MEC, conforme os instrumentos regulatórios vigentes da SERES. Essas sanções já estavam em vigor antes da MP 1.370/2026 e agora se somam à supervisão de curso prevista no Art. 9º-D, que vale para todos os cursos, independentemente da data de ingresso dos alunos.

### Como a 2ª etapa do ENAMED, agora certificadora, afeta a captação de alunos?

A taxa de aprovação na 2ª etapa tende a se tornar o principal critério de escolha de faculdade por candidatos ao vestibular de medicina, analogamente ao que ocorre com o ranking OAB no Direito. Instituições com baixas taxas de aprovação enfrentam pressão imediata de demanda, com impacto direto na ocupação de vagas e na receita, dado o alto ticket médio das mensalidades nos cursos de medicina.

### O que o NDE deve fazer agora para se antecipar a esse cenário?

O NDE deve iniciar imediatamente o mapeamento do desempenho do curso nos 21 domínios da Portaria INEP 478/2025, identificar lacunas de competência por bloco curricular e revisar o PPC com orientação para avaliação por competências. A preparação para a 1ª etapa (4º ano) e para a 2ª etapa (6º ano, o gate) compartilham a mesma base curricular: cada ação de melhoria orientada à Matriz de Referência do ENAMED é, simultaneamente, preparação para o novo marco regulatório da MP 1.370/2026.

### A partir de quando o ENAMED será aplicado no 4º ano?

A 1ª etapa do ENAMED já é aplicada no 4º ano desde 2026, por força da MP 1.370/2026. Ela é diagnóstica, integra a estrutura curricular como componente obrigatório, mas não habilita nem reprova o estudante; sua função é antecipar o diagnóstico de competências antes do internato e antes da 2ª etapa (6º ano), que segue sendo o gate de fato para o registro profissional das novas turmas.

## Sobre a autoria

![Dr. Matheus Ferreira](https://res.cloudinary.com/dk8el9agv/image/upload/v1778608087/matheus_ksqsss.jpg)

Escrito por

Dr. Matheus Ferreira

CEO e Co-Fundador do SPR Med · CRM-SP 206.304

Médico, MBA em HealthTech (FIAP) e Gestão em Saúde (FGV). Publicado em Scientific Reports (Nature Portfolio). Liderou conteúdo médico para mais de 145.000 alunos antes de fundar o SPR Med.

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