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title: "Espelhamento Institucional: a Falha Está na Prova ou no Ensino?"
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description: "As oficinas do Projeto REVER, no Caderno da Abem, propõem o espelhamento institucional: comparar o desempenho interno com provas externas para saber se a falha está na avaliação ou no ensino. Como fazer, com quais dados e com quais limites."
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Para a coordenação

# Espelhamento Institucional: a Falha Está na Prova ou no Ensino?

As oficinas do Projeto REVER, no Caderno da Abem, propõem o espelhamento institucional: comparar o desempenho interno com provas externas para saber se a falha está na avaliação ou no ensino. Como fazer, com quais dados e com quais limites.

Por Dr. Matheus Ferreira (https://sprmed.com.br/autor/dr-matheus-ferreira)CRM-SP 206.304

Publicado em 6 de novembro de 2026

Ficha técnica

Editoria

Para a coordenação: https://sprmed.com.br/blog?editoria=coordenacao

Autor

Dr. Matheus Ferreira (https://sprmed.com.br/autor/dr-matheus-ferreira)CRM-SP 206.304

Publicação

6 de novembro de 2026

Leitura

16 min

Versão em texto

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Neste artigo

Espelhamento institucional é a proposta, registrada no Caderno de Orientações da Abem (https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Caderno_de_orientacoes-para_implementacao_das_DCN.pdf) a partir das oficinas do Projeto REVER, de comparar o desempenho dos estudantes nas provas da escola com o desempenho em provas externas, para discriminar se as falhas estão na avaliação ou no ensino. O Caderno cita a ideia em uma situação-problema sobre uma somativa pré-internato em que 70% dos alunos tiveram baixíssimo rendimento, mas não a detalha como método. O roteiro operacional apresentado neste artigo é leitura do SPR Med sobre essa proposta, com seus dados necessários e seus limites.

> **Norma e orientação:** a Resolução CNE/CES nº 3/2025 (DOU 01/10/2025) é a norma que institui as DCN do curso de Medicina. O Caderno da Abem (abril de 2026) é orientação técnica que, segundo ele próprio, não é instrumento normativo, não cria obrigação e não substitui a Resolução.

## De onde vem a ideia do espelhamento institucional?

A ideia vem da situação-problema 3 (SP3) do tema "sistema de avaliação", na Seção V do Caderno, que reúne 17 situações-problema com "caminhos possíveis" consolidados nas Oficinas Regionais 2026 do Projeto REVER. O Caderno tem 288 páginas, 16 capítulos e foi produzido pela Abem com apoio do Ministério da Saúde (SGTES), em parceria com a OPAS e em diálogo com o CNE (ISBN 978-65-86406-22-1).

A SP3 descreve uma avaliação somativa antes do internato na qual 70% dos estudantes obtiveram baixíssimo rendimento. Entre os caminhos listados estão o Comitê de Progresso com suporte jurídico para retenção, o equilíbrio entre avaliações de alto e de baixo impacto e um calendário de avaliações seriadas com "banco de questões alinhado às competências do PPC". Está também o espelhamento, descrito como:

> "Espelhamento Institucional (uma proposta inovadora de comparar o desempenho interno com provas externas para discriminar se as falhas residem na avaliação ou no ensino)." (Caderno da Abem, Seção V, SP3)

A SP3 também lista falhas típicas do sistema vigente: prova única e quantitativa, foco quase exclusivo no domínio cognitivo, incoerência entre o que foi ensinado e o que foi cobrado, e falta de feedback e de monitoramento ao longo do tempo. O espelhamento ataca diretamente a incoerência entre o ensinado e o cobrado. O Caderno o cita como proposta e não apresenta passos, indicadores ou critérios de decisão. Tudo o que vem a seguir sobre como executá-lo é leitura operacional da equipe do SPR Med, não texto do Caderno nem exigência da norma.

A tese é simples. Quando muitos alunos vão mal, há duas hipóteses concorrentes. A primeira é que a prova da escola está desalinhada (problema de avaliação). A segunda é que o ensino não entregou o que o perfil do egresso pede (problema de currículo). A instituição só consegue separar as duas se tiver uma segunda régua, externa, para colocar ao lado da régua interna.

Esse raciocínio importa porque a Resolução exige (art. 36, parágrafo único) a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato. Uma prova com esse peso, que gera retenção ou plano de ação, precisa ser defensável do ponto de vista técnico. Para o desenho da somativa em si, veja Leia também Avaliação Somativa Antes do Internato: o Que as DCN 2025 Exigem e Como Desenhar → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-avaliacao-somativa-pre-internato). Para o quadro geral entre norma e orientação, veja Leia também DCN de Medicina 2025 na Prática: o Que Diz o Caderno da Abem e o Que a Norma Exige → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-caderno-abem-guia-coordenacao).

## Que perguntas o espelhamento responde?

O espelhamento responde a uma pergunta de diagnóstico: o resultado da prova interna, baixo ou alto, reflete o que os alunos aprenderam ou reflete a qualidade da própria prova? A combinação entre desempenho interno e desempenho externo gera quatro cenários, que a leitura do SPR Med trata como hipóteses a confirmar, nunca como veredito.

| Desempenho interno | Desempenho externo | Hipótese principal | Primeira ação |
| --- | --- | --- | --- |
| Baixo | Baixo | Falha de ensino (currículo) | Levar ao NDE e ao NAPED; remediação dos alunos |
| Baixo | Adequado | Prova interna desalinhada ou mal calibrada | Revisar blueprint, itens e análise psicométrica |
| Alto | Baixo | Prova interna fácil ou desalinhada da matriz | Revisar nível de dificuldade e cobertura do blueprint |
| Alto | Adequado | Sistema coerente | Manter monitoramento longitudinal |

Os quadrantes de divergência são os mais informativos. Quando a prova interna derruba a turma e a régua externa não, a suspeita recai sobre a escola como instrumento de medida. Quando a prova interna aprova com folga e a externa não, o risco é mais silencioso: a instituição pode estar certificando uma suficiência que a medida externa não confirma. Os dois cenários são problemas de avaliação, mas pedem providências diferentes.

Espelhamento institucional · Matriz 2x2

Desempenho interno x desempenho externo

Alto

Interno
prova da
escola

Baixo

Interno alto · Externo baixo

Prova interna fácil ou desalinhada

Ação

Revisar dificuldade e blueprint

Ambos adequados

Sistema coerente

Ação

Monitorar ao longo do tempo

Ambos baixos

Falha de ensino

Ação

NDE e NAPED, remediação do aluno

Interno baixo · Externo adequado

Prova interna desalinhada ou mal calibrada

Ação

Revisar blueprint, itens e psicometria

Baixo

Externo · régua externa

Adequado

Eixo vertical
Desempenho interno (prova da escola)

Eixo horizontal
Desempenho externo (régua externa)

Nota
Hipóteses a confirmar com mesma matriz, mesma população e erro de medida. Leitura operacional do SPR Med, não texto do Caderno da Abem.

Há um cuidado adicional. O cenário "baixo e baixo" não prova sozinho que o ensino falhou: a régua externa pode cobrir recortes que o PPC distribui de outro modo. Por isso o alinhamento prévio de matriz, discutido adiante, vem antes de qualquer conclusão.

## Quais réguas externas existem para o espelhamento?

Há três famílias de réguas externas: o ENAMED, o teste de progresso (da Abem ou de consórcio) e simulados calibrados na escala do INEP. Cada uma tem utilidade e limite próprios. O ENAMED aplica 100 questões objetivas de 4 alternativas em 5 horas e usa o modelo de Rasch (1PL), no qual o único parâmetro do item é a dificuldade (NT INEP 42/2025).

> **Situação em 6 de novembro de 2026:** a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).

Pelo PLV nº 14/2026 (art. 4º), o ENAMED terá três etapas: fim do 4º, do 8º e do 12º semestres. A segunda, ao fim do 8º semestre, ocorre "antes do ingresso no internato". Segundo o § 5º, a nota individual é informada ao participante e, de forma restrita, à IES. O § 12 permite que as IES usem os resultados de qualquer etapa nos seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. Para a aplicação de 2026, o Edital INEP 71/2026 (republicado em 21/08/2026) considera obrigatória a participação de estudantes do 8º e do 12º semestres na data da prova.

A Resolução CNE/CES nº 3/2025 não cita ENAMED, INEP, ENADE nem avaliação nacional. (Sobre como o ENAMED passou a gerar o Conceito Enade dos cursos de Medicina, veja o que mudou na avaliação do MEC (https://sprmed.com.br/blog/b2b-enamed-substituiu-enade-medicina).) O Caderno, escrito em abril de 2026, antes do PLV, lista "o Enamed do quarto ano" entre as fontes possíveis do domínio cognitivo da somativa pré-internato. O quadro legal posterior desloca a etapa pertinente para o fim do 8º semestre. Quem cita o Caderno nesse ponto deve contextualizar o texto com o PLV.

O primeiro limite do ENAMED como régua é que ele cobre apenas o domínio cognitivo. O segundo é que o resultado individual é restrito à IES: serve para a gestão acadêmica interna, não para divulgação. O terceiro é de calendário: a etapa oficial só ocorre em datas definidas pelo INEP, e a instituição deve verificar se o prazo de devolutiva é compatível com seu calendário de decisão de progressão. Por fim, a escala de 2025 não deve ser tomada como regra futura. A Nota Final de 2025 foi documentada como NF = θ × 17,544 + 67,018, com corte em 60,0 (θ de -0,40, NT INEP 19/2025). Os pesos, o desempenho mínimo e o corte das etapas previstas no PLV serão definidos pela Comissão Nacional. Para a leitura dos dados do exame, veja Leia também Como Interpretar os Microdados do ENAMED: Guia para Gestores Acadêmicos → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-como-interpretar-microdados-enamed).

O Caderno também prevê o teste de progresso. No pré-internato (Quadro 15), recomenda provas escritas de alta frequência mais teste de progresso uma a duas vezes ao ano, com o dado quantitativo comparado com a turma. Para a somativa pré-internato, cita o teste de progresso "preferencialmente por consórcio e/ou o teste de progresso nacional da Abem". O limite, na leitura do SPR Med, é que a comparabilidade depende de a instituição conhecer a matriz, a escala e o formato de relatório do instrumento, informações que devem ser confirmadas com o organizador.

Os simulados calibrados na escala do INEP completam o conjunto. Podem ser aplicados com frequência e antes da etapa oficial, o que permite seriar a medida ao longo do curso. Seus limites são que a nota é estimativa e não resultado oficial, e que a qualidade depende da calibração dos itens e da transparência sobre a margem de erro. Para o desenho de um simulado nesse formato, veja Leia também Simulado Institucional ENAMED: Como Implementar na Sua Faculdade → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-simulado-institucional-enamed).

| Régua externa | Base | O que oferece | Limite principal |
| --- | --- | --- | --- |
| ENAMED, 2ª etapa | PLV 14/2026, art. 4º, §§ 5º e 12 | Medida oficial do INEP, Rasch 1PL, 100 questões, 5 horas | Só cognitivo; resultado individual restrito à IES; calendário externo; pesos e corte das etapas a definir |
| Teste de progresso (Abem ou consórcio) | Caderno, cap. 16, Quadros 15 e 16 | Medida longitudinal, 1 a 2 vezes ao ano, comparada com a turma | Comparabilidade depende de matriz, escala e relatório do organizador |
| Simulado calibrado na escala do INEP | Leitura do SPR Med | Frequência alta, aplicação antes da etapa oficial | Estimativa, não resultado oficial; depende de calibração e de nível de confiança |

## Como comparar sem enganar a si mesmo?

A comparação só é válida se as duas provas medirem o mesmo construto, na mesma população, com uma escala que permita a leitura lado a lado e com ciência do erro de medida. Sem esses cuidados, o espelhamento produz falsas certezas em ambas as direções. Esta é a parte mais sensível do método e o ponto em que a leitura do SPR Med mais se afasta de qualquer solução intuitiva. É também a pergunta que separa um simulado com validação externa (https://sprmed.com.br/blog/b2b-validacao-externa-simulados) de um simples gerador de relatórios.

### Mesma matriz e mesmo recorte de conteúdo

A régua externa só avalia a escola se cobrir o que a escola ensinou até aquele ponto do curso. A instituição deve cruzar a matriz de cada prova com o blueprint interno, por competência e domínio, antes de olhar qualquer nota. A Resolução ancora o conteúdo essencial nas competências (art. 19, parágrafo único), e o art. 36 pede avaliação alinhada ao perfil do egresso. É nessa referência comum que o cruzamento deve ocorrer. Se o PPC distribui um conteúdo para o 5º ano e a régua externa o cobra no 4º, o resultado externo baixo não indica falha de ensino.

### Mesma população

A comparação deve usar o mesmo grupo de estudantes, no mesmo momento do curso. Misturar turmas, ou comparar quem fez as duas provas com quem fez apenas uma, introduz diferenças de perfil que o espelhamento não resolve. Se houver ausências diferenciais, a instituição deve documentá-las e checar se há viés de seleção.

### Escala comum, ou ao menos ordenação

Em um modelo de Rasch, dentro de uma mesma prova o total de acertos resume a informação para estimar a proficiência, e não há bônus por acertar um item mais difícil. Isso autoriza ordenar os alunos pelo total de acertos dentro da prova. Não autoriza comparar o percentual de acertos de provas diferentes como se estivessem na mesma escala. A dificuldade dos itens muda de uma prova para outra, e o mesmo percentual pode corresponder a proficiências distintas.

Há dois caminhos defensáveis, ambos leitura psicométrica do SPR Med. O primeiro é colocar as duas provas em escala comum, o que exige itens calibrados que as conectem. O segundo, mais modesto, é comparar a posição relativa do aluno ou da turma em cada prova, como o próprio Caderno sugere ao falar de dado quantitativo comparado com a turma. Quando a comparação é por posição, a conclusão deve ser formulada nos mesmos termos: "a turma ficou nesta faixa da distribuição", não "a turma tem X% de acerto equivalente".

### Número mínimo de alunos e erro de medida

Toda nota carrega erro de medida, e esse erro pesa mais perto do ponto de corte. O Caderno não fixa número mínimo de alunos para análises desse tipo, e a Resolução tampouco. A instituição deve definir esse critério com apoio psicométrico antes da análise, não depois de ver o resultado. Em turmas pequenas, a diferença entre quadrantes pode ser ruído. Em qualquer turma, a decisão sobre um aluno individual não deve apoiar-se em uma única medida.

O mesmo vale ao descer do total para as competências. Cada área tem menos itens que a prova inteira, e a margem de erro cresce na mesma proporção. Antes de atribuir uma falha a um domínio, leia Leia também Relatório por Área: Quando o Desempenho por Domínio Não Sustenta Decisão → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-subescores-por-area-quando-o-dominio-nao-sustenta-decisao).

Roteiro em 5 passos

Espelhamento institucional: da matriz à ação

01

Alinhar a matriz

Blueprint interno x matriz da régua externa, por competência e domínio.

02

Escolher a régua externa

ENAMED, teste de progresso ou simulado calibrado.

03

Comparar por competência

Mesma população, escala comum ou ordenação, erro de medida.

04

Classificar a falha

Prova, ensino ou aluno, usando os quadrantes da matriz 2x2.

05

Agir

Três ramificações, uma por tipo de falha.

Passo 05 → ramificações

5A → Falha na prova

Prova

Revisar blueprint, itens e análise psicométrica.

5B → Falha no ensino

Ensino

NDE (art. 14) e NAPED (art. 21).

5C → Falha no aluno

Aluno

Plano de ação individualizado (art. 37, § 1º).

Roteiro operacional do SPR Med. A SP3 do Caderno da Abem cita o espelhamento, mas não o detalha como método.

## O que fazer com cada resultado do espelhamento?

Cada diagnóstico leva a uma providência distinta, com responsáveis diferentes, e o espelhamento só vale se terminar em ação. A SP3 do Caderno aponta três frentes: a prova (blueprint), o aluno (programa de aprendizado individual) e o currículo (NDE e NAPED). A tabela abaixo separa o que a Resolução exige do que o Caderno recomenda em cada frente.

| Frente | A Resolução exige | O Caderno recomenda |
| --- | --- | --- |
| Prova | Sistema de avaliação padronizado para todos os componentes, alinhado ao perfil do egresso (art. 36) | Blueprint (instrumentos x domínios x etapas) e análises psicométricas de provas como indicador institucional (cap. 16) |
| Ensino | NDE com atuação permanente na avaliação e atualização contínua do PPC (art. 14); NAPED, ou estrutura equivalente, com programa de desenvolvimento docente (art. 21) | Avaliação informativa do programa que retroalimenta o PPC; evidências de melhoria curricular como indicador (cap. 16) |
| Aluno | Em baixo desempenho, plano de ação individualizado, com acompanhamento próximo (art. 37, § 1º) | PAIR, plano estruturado e distinto de prova substitutiva ou segunda chamada (cap. 16) |
| Decisão de progressão | Realização de ao menos uma somativa abrangente antes do internato (art. 36, parágrafo único) | Progressão condicionada à aprovação (caps. 12 e 16); decisão por Comitê, com múltiplas evidências |

Quando o espelhamento aponta a prova, a providência é técnica. A instituição revisa o blueprint para verificar a cobertura por competência, reexamina os itens e conduz análise psicométrica da distribuição de resultados, que o Caderno inclui entre os indicadores institucionais sugeridos. Se a prova for corrigida, a decisão de progressão tomada com base nela precisa ser reavaliada com rastreabilidade.

Quando aponta o ensino, a responsabilidade é do NDE, que concebe e atualiza o PPC (art. 14), e do NAPED, que forma quem o executa (art. 21). A avaliação informativa do programa, uma das três finalidades do sistema de avaliação no Caderno, serve exatamente para isso: devolver ao currículo o que a medição revelou.

Quando aponta o aluno, a Resolução exige plano de ação individualizado (art. 37, § 1º). O Caderno chama o formato de PAIR e o distingue de prova substitutiva ou segunda chamada: trata-se de diagnóstico longitudinal, metas mensuráveis, estratégias, cronograma e reavaliação. Veja Leia também Plano de Remediação nas DCN 2025: Por Que Não É Prova Substitutiva → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-plano-remediacao-individualizado).

Há ainda uma advertência sobre a decisão de progressão. A Resolução exige que a somativa pré-internato seja realizada. O Caderno orienta que a progressão dependa de aprovação. Tornar a prova impeditiva é decisão do PPC e das normas internas da IES. O espelhamento fornece uma evidência a mais para essa decisão, mas não a substitui. O Caderno estrutura a decisão de alto impacto em múltiplas fontes, julgadas por Comitê, com mecanismos de recurso do estudante. Reter alunos com base em uma única prova, sem checar a própria prova, é o risco que a leitura do SPR Med procura evitar.

## Por que um banco de questões alinhado às competências do PPC viabiliza a régua interna?

Um banco em que cada item está vinculado a uma competência (https://sprmed.com.br/blog/b2b-banco-questoes-tagueadas-especialidades) permite montar provas internas com blueprint explícito, e só assim a régua interna fica comparável com a externa por competência. O Caderno incluiu o "banco de questões alinhado às competências do PPC" como parte do caminho da SP3, junto com o calendário de avaliações seriadas.

A Resolução dá a base normativa. O art. 8º define 27 competências do egresso, o art. 19, parágrafo único, manda definir os conteúdos essenciais a partir das competências, e o art. 36 exige avaliação alinhada ao perfil do egresso. Sem etiquetagem dos itens por competência e domínio, a prova da escola vira um conjunto de questões cujo recorte só se conhece depois de aplicada. Com a etiquetagem, a instituição pode planejar o blueprint antes, aplicar a prova ao longo do curso e comparar o desempenho por competência com o da régua externa.

Há três ganhos práticos, todos leitura do SPR Med. O primeiro é a coerência: a prova cobra o que o PPC diz que ensina, e o desvio fica visível. O segundo é a seriação: itens reutilizados em avaliações sucessivas dão base para acompanhar a trajetória, em vez de uma fotografia isolada. O terceiro é a análise: com itens identificados, a análise psicométrica pedida pelo Caderno como indicador institucional fica factível. Ressalva importante: o banco etiquetado não garante qualidade. Os itens precisam de revisão por especialistas e, para comparação em escala, de calibração.

## Onde o SPR Med entra?

O SPR Med entra como uma fonte de dados cognitivos para o sistema de avaliação da instituição, nunca como o sistema inteiro. A plataforma é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica, construída por médicos, que organiza o ciclo Diagnóstico → Prescrição → Controle → Mentoria. Tem um banco de 266.177 questões etiquetadas na Matriz Pedagógica 7D, alinhada à Matriz de Referência Comum (Portaria INEP 478/2025: 15 competências, 21 domínios, 7 áreas de formação, 6 cenários de prática e 7 atributos do perfil do egresso). A "7D" é matriz do SPR Med, não da Portaria.

Para o espelhamento, a contribuição é dupla. Primeiro, o banco etiquetado permite à instituição montar a régua interna com blueprint por competência. Segundo, o motor M.A.E.S.T.R.O, que usa Rasch (1PL), estima Nota Final na escala INEP, Classificação de Proficiência e nível de confiança. Isso dá à escola uma régua externa de referência para comparar com suas provas, ao longo do curso e antes da etapa oficial. O feedback é entregue por 15 competências oficiais e por dimensão 7D, com trilha adaptativa individual e relatório de gaps por aluno para a mentoria baseada em dados. A mentoria em escala é serviço consultivo separado do software.

Os limites precisam ficar claros. O SPR Med cobre o domínio cognitivo. Não é e-portfólio, não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou avaliação 360°, não é a plataforma do Comitê de Avaliação, não avalia habilidades clínicas nem o domínio atitudinal e não é o teste de progresso da Abem. Seus dados são pontos de dado cognitivos, longitudinais e comparáveis com a escala do ENAMED, que alimentam o portfólio, o mentor e o Comitê, e servem à remediação cognitiva por revisões dirigidas e trilhas. A plataforma não promete conformidade com as DCN, conceito de curso, aprovação ou resultado. A Abem não recomenda o SPR Med.

Se a sua instituição enfrenta uma somativa com desempenho inesperado e precisa separar o problema de prova do problema de ensino, **converse com nosso time de consultoria acadêmica** e discuta como montar o espelhamento institucional com os seus dados. Para ver como o banco e a nota na escala INEP funcionam na prática, **agende uma demonstração da plataforma SPR Med**.

## Perguntas frequentes

### O que é espelhamento institucional na avaliação do curso de Medicina?

É a proposta de comparar o desempenho dos estudantes nas provas da própria escola com o desempenho em provas externas, para discriminar se uma falha está na avaliação ou no ensino. Foi registrada no Caderno da Abem, a partir das oficinas do Projeto REVER, em uma situação-problema sobre somativa pré-internato.

### O Caderno da Abem define o espelhamento como um método com passos?

Não. O Caderno cita o espelhamento como uma proposta inovadora entre os caminhos possíveis da SP3, sem detalhar passos, indicadores ou critérios de decisão. O roteiro descrito neste artigo, com alinhamento de matriz, escolha da régua externa, comparação por competência, classificação da falha e ação, é leitura operacional do SPR Med.

### A Resolução CNE/CES nº 3/2025 exige espelhamento ou o ENAMED?

Não. A Resolução exige sistema de avaliação padronizado, com dimensões formativa, somativa e informativa (art. 36), e a realização de ao menos uma somativa abrangente antes do internato (art. 36, parágrafo único). Ela não cita o espelhamento, o ENAMED, o INEP, o ENADE nem o teste de progresso.

### A escola pode usar o resultado do ENAMED para comparar com suas provas?

O PLV nº 14/2026 prevê, no § 12 do art. 4º, que as IES podem usar os resultados de qualquer etapa nos seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. O § 5º estabelece que a nota individual é informada ao participante e, de forma restrita, à IES, o que limita a divulgação. Em 6 de novembro de 2026, a MP 1.370/2026 estava aprovada na forma do PLV e enviada à sanção.

### Posso comparar o percentual de acertos da prova da escola com o da prova externa?

Não como se fosse a mesma escala. O percentual de acertos depende da dificuldade dos itens de cada prova, e provas diferentes têm itens diferentes. Em um modelo de Rasch, o total de acertos serve para ordenar alunos dentro da mesma prova, sem bônus por item difícil. Para comparar provas distintas, é preciso escala comum, com itens calibrados que as conectem, ou comparar a posição relativa na distribuição.

### Quantos alunos são necessários para o espelhamento ser confiável?

Nem o Caderno nem a Resolução fixam um número. A instituição deve definir o critério com apoio psicométrico antes de olhar o resultado, considerando o erro de medida, que cresce quando se desce do total da prova para áreas com poucos itens. Em turmas pequenas, a diferença entre quadrantes pode ser ruído.

### O espelhamento justifica a retenção de alunos antes do internato?

Não sozinho. O Caderno recomenda que decisões de alto impacto se apoiem em múltiplas evidências e em julgamento por Comitê, com mecanismos de recurso. A Resolução exige a realização da somativa, e a decisão de torná-la impeditiva cabe ao PPC e às normas da IES. O espelhamento ajuda a verificar se a prova é defensável, mas é uma evidência entre outras.

## Fontes

- Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37). Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina.
- Parecer CNE/CES nº 536/2025 (relatora: conselheira Elizabeth Guedes).
- Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025. Abem, Brasília, 2026. https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Caderno_de_orientacoes-para_implementacao_das_DCN.pdf
- Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 (MP 1.370/2026), art. 4º, §§ 5º, 9º e 12.
- Constituição Federal, art. 62, § 12.
- Portaria INEP nº 478/2025 (Matriz de Referência Comum do ENAMED).
- Nota Técnica INEP nº 42/2025 (modelo de Rasch 1PL) e Nota Técnica INEP nº 19/2025 (corte de proficiência de 2025).
- Edital INEP nº 71/2026, republicado em 21/08/2026.
- Referências citadas pelo Caderno no capítulo 16: Schuwirth e Van der Vleuten (2011); Van der Vleuten et al. (2014).

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Para a coordenação

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Na avaliação programática das DCN 2025, quem decide progressão é um comitê, não uma prova. As cinco atribuições que o Caderno da Abem dá ao Comitê Institucional de Avaliação, o firewall com a mentoria e as regras para decisões defensáveis.

Dr. Vinícius Côgo Destefani · 6 nov 2026 · 17 min

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