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title: "DCN de Medicina 2025 na Prática: o Que Diz o Caderno da Abem e o Que a Norma Exige"
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description: "A Abem publicou o Caderno de Orientações para implementar as DCN de Medicina 2025. O que é norma (Resolução CNE/CES 3/2025), o que é orientação, os prazos dos arts. 38 e 39 e por onde a coordenação começa."
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# DCN de Medicina 2025 na Prática: o Que Diz o Caderno da Abem e o Que a Norma Exige

A Abem publicou o Caderno de Orientações para implementar as DCN de Medicina 2025. O que é norma (Resolução CNE/CES 3/2025), o que é orientação, os prazos dos arts. 38 e 39 e por onde a coordenação começa.

Por Dr. Matheus Ferreira (https://sprmed.com.br/autor/dr-matheus-ferreira)CRM-SP 206.304

Publicado em 6 de novembro de 2026

Ficha técnica

Editoria

Para a coordenação: https://sprmed.com.br/blog?editoria=coordenacao

Autor

Dr. Matheus Ferreira (https://sprmed.com.br/autor/dr-matheus-ferreira)CRM-SP 206.304

Publicação

6 de novembro de 2026

Leitura

19 min

Versão em texto

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Neste artigo

O Caderno de Orientações para implementação das DCN de Medicina 2025, publicado pela Abem em abril de 2026 no âmbito do Projeto REVER, explica como tirar do papel a Resolução CNE/CES nº 3/2025, que instituiu as novas diretrizes em 01/10/2025. O Caderno orienta; a Resolução obriga. As DCN devem estar integralmente implantadas em quatro anos da publicação (art. 38). Para a coordenação, o NDE e a direção acadêmica, o ponto de partida é separar o que é obrigação legal do que é sugestão metodológica, e usar o Caderno como roteiro de trabalho, não como lista de conformidade.

> **Norma e orientação:** a Resolução CNE/CES nº 3/2025 (DOU 01/10/2025) é a norma que obriga as instituições de ensino. O Caderno da Abem (abril/2026) é orientação técnica não normativa, conforme ele próprio declara: não cria obrigação, não substitui a Resolução e não é checklist de conformidade.

A tese deste guia é simples. Quem trata o Caderno como checklist erra duas vezes: atribui caráter de obrigação ao que é sugestão (por exemplo, a aprovação como condição para entrar no internato) e deixa de enxergar o que a Resolução de fato exige (por exemplo, a política de áreas verdes do art. 28, o programa de mentoria do art. 29 e o plano individualizado do art. 37, § 1º). Este é o artigo-âncora de uma série de dez textos que aprofundam cada frente da implementação.

## O que é o Caderno da Abem e quem o escreveu?

O Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 é uma publicação da Abem (Brasília, abril de 2026, 288 páginas, ISBN 978-65-86406-22-1), fruto do Projeto REVER, "Formação Médica para o Brasil: onde estamos e para onde vamos?". O projeto é coordenado pela Abem, com apoio do Ministério da Saúde (SGTES), parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e diálogo com o Conselho Nacional de Educação. O texto está disponível em acesso público: Caderno de Orientações (Abem, 2026) (https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Caderno_de_orientacoes-para_implementacao_das_DCN.pdf).

O documento tem 13 autores, entre eles o presidente da Abem, Sandro Schreiber de Oliveira, e a conselheira Elizabeth Guedes, relatora do Parecer CNE/CES nº 536/2025, que fundamentou a Resolução. A apresentação é assinada pela relatora das DCN no CNE. O conteúdo foi validado por gestores da Abem e do CNE, e as 17 situações-problema da Seção V trazem "caminhos possíveis" consolidados nas Oficinas Regionais de 2026 do Projeto REVER.

A natureza do Caderno importa tanto quanto a autoria. Ele afirma que não é instrumento normativo, que não é modelo único de currículo e que não deve servir de instrumento de controle punitivo. Define o próprio sentido como "formativo, reflexivo e orientador". Para a gestão acadêmica, isso significa que uma auditoria interna, uma resposta a um órgão regulador ou uma decisão do colegiado devem se ancorar no texto da Resolução e, quando couber, no PPC e nas normas internas da instituição. O Caderno entra como referência técnica para qualificar a decisão.

## O que é norma e o que é orientação nas DCN de Medicina 2025?

Norma é o que está na Resolução CNE/CES nº 3/2025: a instituição deve cumprir. Orientação é o que o Caderno propõe como caminho possível: a instituição pode adotar, adaptar ou escolher outro desenho, desde que respeite a norma. A tabela abaixo separa os dois planos em sete temas.

| Tema | A Resolução 3/2025 exige | O Caderno da Abem recomenda |
| --- | --- | --- |
| Sistema de avaliação | Art. 36: avaliação institucionalizada, contínua, abrangente e integrada, fundamentada nos princípios da avaliação programática, padronizada para todos os componentes (inclusive o internato), com dimensões formativa, somativa e informativa ou diagnóstica e devolutiva individual obrigatória (feedback) | Cap. 16: arquitetura em cinco camadas (matriz de competências, blueprint, portfólio e mentoria, Comitê, governança), seis princípios (A a F) e firewall entre mentoria e decisão |
| Somativa pré-internato | Art. 36, parágrafo único: prever obrigatoriamente a **realização** de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao internato | Caps. 12 e 16: progressão ao internato condicionada à **aprovação**; fontes cognitivas podem incluir prova da escola, teste de progresso e o Enamed do quarto ano |
| Internato | Arts. 32 a 35: mínimo de 35% da carga total, dois anos, até 25% em instituições externas conveniadas, pelo menos 30% em MFC e Urgência/Emergência do SUS com distribuição proporcional, carga teórica de 5% a 15% por área, plantões de até 12 h e 40 h semanais | Cap. 12: modelo de rodízios com Eletivo Obrigatório do Internato (4 a 8 semanas), leitura regional dos 25% (75/25) e passo a passo de 11 itens |
| NAPED | Art. 21: instituir o NAPED "ou estrutura equivalente", com programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado | Cap. 14: seis itens a explicitar em normativa interna ou no PPC e comunidade de prática com cadência mensal ou bimestral |
| Áreas verdes | Art. 28: áreas verdes ou janelas curriculares qualificadas em todos os períodos, inclusive no internato; sem sobreposição de conteúdo obrigatório e sem comprometer a carga horária mínima | Turno inteiro, de segunda a sexta; não é descanso pós-plantão, não é estágio optativo e não conta como carga horária cursada |
| Mentoria | Art. 29: programa institucional estruturado de acompanhamento estudantil, com programa de mentoria ao longo da graduação | Cap. 13: distinção entre tutoria (aprendizagem) e mentoria (desenvolvimento pessoal, ético e identitário); mentor apoia, Comitê decide |
| IA e saúde digital | Art. 8º, VII e VIII; art. 10; art. 19, parágrafo único: competência para promover inovações tecnológicas, incluindo IA, e uso ético, crítico e responsável de tecnologias digitais | Cap. 5: algoritmos "não são neutros", dados de saúde como dados sensíveis (LGPD) e Quadro 3 ligando sete dimensões aos incisos do art. 8º |

Infográfico · DCN de Medicina 2025

Norma x orientação

Obriga · DOU 01/10/2025

Resolução CNE/CES 3/2025

Orienta · abril/2026

Caderno da Abem

01 Avaliação programática

Art. 36

Cap. 16

02 Somativa pré-internato

Realização obrigatória (art. 36, parágrafo único)

Aprovação como orientação (caps. 12 e 16)

03 Internato

Arts. 32 a 35

Rodízios, Eletivo Obrigatório e passo a passo de 11 itens

04 NAPED

Art. 21

Cap. 14

05 Áreas verdes

Art. 28

Turno inteiro, sem contar como carga cursada

06 Mentoria

Art. 29

Tutoria e mentoria, firewall com o Comitê

Regra de ouro

Em divergência, a Resolução manda.

### Onde Caderno e Resolução divergem?

A divergência mais relevante para o PPC é a **realização x aprovação**. O art. 36, parágrafo único, diz: "Deverá ser prevista, obrigatoriamente, a realização de, ao menos, uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato". A norma exige que a avaliação seja realizada. O Caderno escreve, no cap. 12, que "o ingresso no internato somente poderá ser permitido após a aprovação" e, no cap. 16, que a progressão ao internato "está condicionada à aprovação nesta avaliação".

A redação segura é esta: a norma exige que a avaliação seja realizada; o Caderno da Abem orienta que a progressão dependa de aprovação; a decisão de tornar a prova impeditiva cabe ao PPC e às normas internas da instituição. Quem copia a frase do Caderno para o regulamento sem passar pelo colegiado, sem critérios de suficiência e sem mecanismo de recurso cria um risco de contestação, inclusive judicial, que a Resolução não impõe.

Há duas divergências adicionais. A primeira é a do ENAMED, tratada mais adiante, porque o Caderno foi publicado antes do texto aprovado pelo Congresso. A segunda é a do campo externo: o Caderno lê os 25% do art. 32, § 1º, como carga "fora da regional de saúde do curso ou exterior" e sugere classificar cada rodízio como 75% ou 25%. A Resolução fala em "instituições externas" conveniadas, preferencialmente do SUS, com Residência Médica credenciada pela CNRM. A leitura regional é do Caderno, e deve ser tratada como tal.

## O que mudou em relação às DCN de 2014?

A Resolução CNE/CES nº 3/2025 revogou a Resolução CNE/CES nº 3/2014 (art. 40) e entrou em vigor na data da publicação (art. 41). As DCN de 2014, portanto, não estão vigentes. O Quadro 11 do Caderno compara as DCN de 2001, 2014 e 2025, e as diferenças documentadas concentram-se no internato, resumidas abaixo.

| Item do internato | DCN 2014 (Res. 3/2014) | DCN 2025 (Res. 3/2025) |
| --- | --- | --- |
| Duração mínima | 2 anos | 2 anos (sem mudança) |
| Atenção primária e urgência | Mínimo de 30% em Atenção Básica e Urgência e Emergência, com Atenção Básica predominando | Pelo menos 30% em Medicina de Família e Comunidade (MFC) e Urgência/Emergência do SUS, com distribuição proporcional (art. 32, § 2º) |
| Demais áreas | Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental | Clínica Médica, Cirurgia, GO, Pediatria e Saúde Mental, englobando Saúde Coletiva, Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia (art. 32, § 3º) |
| Carga teórica | Até 20% por estágio | Entre 5% e 15% por área ou rodízio (art. 34) |
| Áreas verdes | Não mencionadas | Obrigatórias em todos os períodos, inclusive no internato (art. 28) |
| Avaliação do internato | Não mencionada especificamente | Sistema contínuo, específico e estruturado (art. 37, § 2º) |
| Jornada e plantões | 40 h semanais, plantões até 12 h | Igual (art. 35) |
| Preceptoria | Supervisão de docentes próprios da IES | Igual, "obrigatoriamente" (art. 25, parágrafo único) |

Um alerta de precisão: o mínimo de 35% da carga horária total para o internato (art. 32) não é novidade de 2025. O Caderno o cita como regra atual, e apresentá-lo como mudança em comunicação interna gera ruído desnecessário no NDE. O detalhamento do passo a passo de 11 itens que o Caderno propõe para planejar, validar e registrar o internato está em Leia também Internato nas DCN 2025: o Que Mudou Desde 2014 e o Passo a Passo do Caderno → (https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-internato-o-que-mudou).

Fora do internato, a Resolução traz outros dispositivos que a coordenação precisa conhecer: carga horária mínima de 7.200 horas, em curso presencial (art. 13); NDE com atuação permanente na concepção, implementação, consolidação, avaliação e atualização do PPC (art. 14); metodologias ativas (art. 18); e prática em serviço predominante em toda a formação, com a simulação em caráter preparatório (art. 24, parágrafo único).

## Quais são os prazos das DCN de Medicina 2025?

Os prazos estão nos arts. 38 e 39 da Resolução e contam a partir da publicação no DOU, em 01/10/2025. As datas da tabela abaixo são contagem própria do SPR Med, e não datas publicadas pelo MEC.

| Dispositivo | O que diz | Data estimada (a partir de 01/10/2025) |
| --- | --- | --- |
| Art. 38 | DCN integralmente implantadas em quatro anos a contar da publicação | Por volta de 01/10/2029 |
| Art. 39 | Cursos em funcionamento têm um ano da publicação para aplicar as determinações "às turmas abertas após o início da sua vigência" | Por volta de 01/10/2026 (já transcorrido em novembro de 2026) |
| Art. 41 | Vigência na data da publicação | 01/10/2025 |

Linha do tempo regulatória

Das DCN de 2001 à implantação integral em 2029

Seis marcos das Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina, do histórico à contagem dos prazos dos arts. 38 e 39.

01

Histórico

DCN 2001

Primeiro marco da série de diretrizes.

02

Histórico

DCN 2014

Resolução CNE/CES 3/2014.

03

01/10/2025

Resolução CNE/CES 3/2025

Publicada no DOU em 01/10/2025. Vigência na data da publicação (art. 41).

04

Abril/2026

Caderno da Abem

Material de apoio à implantação. Não interpreta os prazos.

05

~01/10/2026 · estimada

Prazo de um ano (art. 39)

Aplicação às turmas abertas após o início da vigência. Já transcorrido em novembro de 2026; leitura a verificar.

06

~01/10/2029 · estimada

Implantação integral (art. 38)

Quatro anos a contar da publicação. Horizonte de planejamento.

Atenção

Datas estimadas a partir da publicação.

Contagem própria do SPR Med a partir de 01/10/2025, e não datas publicadas pelo MEC.

O art. 39 é ambíguo quanto a quais turmas alcança. A expressão "turmas abertas após o início da sua vigência" admite mais de uma leitura sobre o que a instituição deve aplicar, e a qual coorte, dentro do primeiro ano. O Caderno não interpreta esses prazos. A recomendação prática é que a instituição confirme a leitura com sua assessoria regulatória, registre a interpretação adotada em ata do NDE e do colegiado, e não a cravar em comunicação externa sem esse respaldo. Para o planejamento, vale tratar 2029 como horizonte de implantação integral e o prazo de um ano do art. 39 como marco a ser verificado com urgência.

## Como o Caderno está organizado?

O Caderno tem cinco seções, 16 capítulos, um glossário, 17 situações-problema e quatro anexos. Cada parte entrega algo diferente ao gestor, como mostra a tabela a seguir.

| Parte | Conteúdo | O que entrega à gestão |
| --- | --- | --- |
| Seção I, conceitos estruturantes | Caps. 1 a 5: SUS; educação baseada em competências; perfil do egresso; responsabilidade social; tecnologia, inovação e saúde digital | Vocabulário comum para o NDE e base conceitual do PPC |
| Seção II, áreas de competência | Caps. 6 a 9: gestão em saúde; educação em saúde; atenção à saúde; competências transversais | Leitura das três áreas do art. 6º e das 27 competências do art. 8º |
| Seção III, contextos formativos | Caps. 10 a 16: EBC; integração ensino-serviço-comunidade; internato; cuidado educando/educador/escola; formação de educadores; gestão da escola médica; sistema de avaliação do estudante | Os capítulos mais operacionais: internato (12), NAPED (14) e avaliação (16) |
| Seção IV, glossário | 32 termos | Padronização de linguagem. O glossário não define avaliação programática, somativa, feedback, EPA nem teste de progresso: a instituição precisa definir esses termos em norma interna |
| Seção V, situações-problema | 17 situações em 6 temas (tecnologias, práticas inclusivas, áreas verdes, acompanhamento estudantil, internato, sistema de avaliação), com caminhos possíveis das Oficinas Regionais 2026 | Casos para discussão no NDE e no colegiado |
| Anexos | 1: texto da Resolução; 2: síntese das 27 competências do art. 8º; 3: linha do tempo histórica; 4: roteiro de oficina institucional de 16 h em 2 dias | Material de trabalho pronto, em especial o Anexo 4 |

Mapa do Caderno · Abem · DCN de Medicina 2025

5 seções, 16 capítulos e 4 anexos

Seções

5

I a V

Capítulos

16

nas seções I a III

Glossário

32

termos

Situações

17

em 6 temas

Anexos

4

material de trabalho

Seção I · Caps. 1 a 5

Conceitos estruturantes

5 capítulos

01 SUS

02 Educação baseada em competências

03 Perfil do egresso

04 Responsabilidade social

05 Tecnologia, inovação e saúde digital

Seção II · Caps. 6 a 9

Áreas de competência

4 capítulos

06 Gestão em saúde

07 Educação em saúde

08 Atenção à saúde

09 Competências transversais

Seção III · Caps. 10 a 16

DCN 2025 em contextos formativos

7 capítulos

10 Educação baseada em competências (EBC)

11 Integração ensino-serviço-comunidade

12 Internato Operacional

13 Cuidado: educando, educador e escola

14 Formação de educadores (NAPED) Operacional

15 Gestão da escola médica

16 Sistema de avaliação do estudante Operacional

Seção IV

Glossário

32 termos

Padronização de linguagem para o corpo docente e a gestão.

Atenção · lacuna

Não define avaliação programática, somativa, feedback, EPA nem teste de progresso. A instituição precisa definir esses termos em norma interna.

Seção V

Situações-problema

17 situações em 6 temas

01 Tecnologias

02 Práticas inclusivas

03 Áreas verdes

04 Acompanhamento estudantil

05 Internato

06 Sistema de avaliação

Trazem caminhos possíveis das Oficinas Regionais 2026. Servem como casos para discussão no NDE e no colegiado, sem criar obrigação.

Anexos 1 a 4

Material de trabalho

Anexo 1

Texto da Resolução

Anexo 2

Síntese das 27 competências do art. 8º

Anexo 3

Linha do tempo histórica

Anexo 4 · Prioridade

Roteiro de oficina institucional de 16 h em 2 dias

Fonte: Caderno da Abem sobre as DCN de Medicina 2025 · Resolução CNE/CES nº 3/2025

As situações-problema merecem atenção especial, porque retratam dilemas que coordenadores reconhecem. Em avaliação, o Caderno descreve o currículo centrado em provas escritas (SP2) e o caso de uma somativa pré-internato com 70% de "baixíssimo rendimento" (SP3). Em áreas verdes, aparecem o espaço físico restrito e um NDE resistente por "perda de conteúdo". Em acompanhamento estudantil, a mentoria sobrecarregada e os docentes especialistas sem formação pedagógica. Nenhuma dessas situações cria obrigação, mas todas ajudam a antecipar objeções internas.

## Onde as DCN 2025 encontram o ENAMED?

A Resolução CNE/CES nº 3/2025 não cita o ENAMED, o INEP, o ENADE, o teste de progresso nem qualquer avaliação nacional. Não é correto escrever que as DCN "exigem o ENAMED" ou "preveem o teste de progresso". O encontro entre os dois marcos acontece em outro plano: o Caderno lista o Enamed do quarto ano como uma das fontes possíveis do domínio cognitivo da somativa pré-internato, e a lei do ENAMED autoriza o uso dos resultados no processo acadêmico.

> **Situação em 6 de novembro de 2026:** a MP 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso em 15/10/2026 na forma do PLV nº 14/2026 e enviada à sanção; até a sanção, o texto da MP segue formalmente em vigor (Constituição, art. 62, § 12).

O Caderno, publicado em abril de 2026, antes do PLV, descreve o ENAMED como avaliação externa do INEP/MEC "ao final do quarto ano". Pelo art. 4º do PLV 14/2026, o exame passa a ter três etapas: ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestres. A segunda etapa, ao fim do 8º semestre, ocorre "antes do ingresso no internato". O resultado individual é a média de desempenho acumulado, com maior peso na terceira etapa, e os pesos e o corte serão definidos pela Comissão Nacional. O § 12 do art. 4º permite que as instituições usem os resultados de qualquer etapa em seus processos de avaliação acadêmica, observadas as DCN, o PPC e os regulamentos. Ao citar o Caderno sobre o ENAMED, portanto, é preciso contextualizar com o quadro legal atual.

Como leitura editorial do SPR Med, e não como norma: a 2ª etapa do ENAMED e a somativa pré-internato da instituição caem no mesmo ponto do curso, mas são coisas distintas.

| Característica | 2ª etapa do ENAMED (PLV 14/2026) | Somativa pré-internato (Resolução 3/2025) |
| --- | --- | --- |
| Quem aplica | MEC/INEP | A própria instituição |
| Domínios cobertos | Cognitivo | Cognitivo, psicomotor e atitudinal (art. 37) |
| Base | PLV 14/2026, art. 4º | Art. 36, parágrafo único |
| Natureza do uso | Resultado externo; pode ser usado na avaliação acadêmica (§ 12) | Exigência de realização; efeito sobre a progressão definido pelo PPC |
| Papel no desenho | Uma fonte do domínio cognitivo, segundo o Caderno | Marco de decisão do Comitê, com múltiplas evidências |

Para a gestão, a consequência é evitar dois equívocos opostos: tratar o ENAMED como substituto da somativa institucional (ele cobre apenas o domínio cognitivo) e ignorá-lo no desenho (ele traz um dado externo comparável). Um ponto de precisão regulatória: o requisito individual de proficiência para o CRM atinge quem ingressou a partir de 19/06/2026. Para os alunos atuais, o efeito é institucional, por meio do conceito do curso e da divulgação dos resultados. A análise detalhada está em Leia também ENAMED e as DCN de Medicina: Como as Diretrizes Curriculares se Conectam → (https://sprmed.com.br/blog/guia-enamed-dcn-medicina-relacao), e os pontos da lei em Leia também MP 1.370 Aprovada no Congresso: o Que Muda no ENAMED, Ponto a Ponto → (https://sprmed.com.br/blog/guia-parecer-mp-1370-comissao-mista-o-que-muda).

## Por onde a coordenação começa?

A coordenação começa lendo a Resolução na íntegra e mapeando o PPC contra os artigos que geram obrigação direta, antes de abrir o Caderno. O roteiro abaixo organiza seis passos, indicando o que é base normativa e o que é apoio do Caderno.

| Passo | Ação | Base na Resolução | Apoio do Caderno (orientação) |
| --- | --- | --- | --- |
| 1 | Ler a Resolução inteira e registrar a interpretação dos prazos | Arts. 38 a 41 | Anexo 1 (texto da Resolução) |
| 2 | Mapear o PPC contra os dispositivos de maior impacto | Arts. 21, 28, 29, 32 a 37 | Anexo 2 (27 competências do art. 8º) |
| 3 | Constituir o NAPED (ou estrutura equivalente) e definir a instância de decisão da avaliação | Art. 21 (NAPED); art. 36 (avaliação institucionalizada) | Cap. 14 (NAPED); cap. 16 (Comitê Institucional de Avaliação) |
| 4 | Desenhar o sistema de avaliação, com os três domínios, feedback e plano individualizado | Arts. 36 e 37 | Cap. 16: cinco camadas, seis princípios, Quadros 15 e 16 |
| 5 | Revisar o internato | Arts. 25, 28, 32 a 35 e 37, § 2º | Cap. 12: passo a passo de 11 itens |
| 6 | Realizar oficina institucional com NDE, coordenação, docentes e preceptores | Art. 14 (NDE) | Anexo 4: roteiro de 16 h em 2 dias |

No passo 2, o mapeamento deve gerar uma matriz de aderência com três colunas: o que o PPC já atende, o que atende parcialmente e o que não prevê. Os artigos 28 e 29 costumam concentrar lacunas, porque exigem decisões de calendário e de carga docente. As áreas verdes devem existir "em todos os períodos, inclusive no internato", em intervalos regulares e planejados, sem sobreposição de conteúdo obrigatório e sem comprometer a carga horária mínima (art. 28, §§ 1º e 2º). Já o programa de mentoria do art. 29 exige docentes e preceptores acompanhando estudantes ao longo da graduação, o que tem implicação direta sobre a carga horária protegida do corpo docente.

No passo 3, cabe distinguir os papéis. O NDE (art. 14) concebe e atualiza o PPC; o NAPED (art. 21) forma quem executa o PPC; a CPA é a comissão própria de avaliação institucional do SINAES (Lei 10.861/2004). O Comitê de Avaliação é desenho recomendado pelo Caderno: o mentor apoia, orienta e acompanha, e o Comitê decide progressão e consequências. Essa separação (o chamado firewall, Van der Vleuten et al., 2014) protege a objetividade da decisão e a relação entre mentor e estudante.

No passo 4, o art. 37 organiza a avaliação em três domínios: cognitivo (saber e saber como), psicomotor (demonstrar e realizar, em cenários simulados e reais) e atitudinal (ser, estar e relacionar-se). O § 1º determina que o baixo desempenho gere plano de ação individualizado, conduzido por docentes ou preceptores, com acompanhamento próximo e recursos complementares como tutorias, revisões dirigidas e treinamentos práticos. O Caderno nomeia esse plano de PAIR e o distingue de prova substitutiva ou segunda chamada. Um erro frequente é converter o plano em nova prova, esvaziando o que a norma pede.

No passo 6, o Anexo 4 oferece uma estrutura pronta de oficina de 16 horas em dois dias. Usá-la como atividade formal do NDE, com ata e encaminhamentos, produz o registro de que a instituição estudou o novo marco e definiu responsáveis e prazos.

## Quais são os artigos deste guia?

Este texto é a peça-âncora de uma série que aprofunda cada frente. O índice comentado abaixo indica onde ir para cada decisão.

| Artigo | O que responde ao gestor |
| --- | --- |
| Leia também Avaliação Somativa Antes do Internato: o Que as DCN 2025 Exigem e Como Desenhar →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-avaliacao-somativa-pre-internato | Como desenhar a somativa do art. 36, parágrafo único, nos três domínios, e como tratar a divergência entre realização e aprovação |
| Leia também Comitê de Avaliação na Escola Médica: Quem Decide a Progressão nas DCN 2025 →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-comite-avaliacao-progressao | Mandato, composição, prevenção de conflito de interesse, trilha de auditoria e recurso do estudante |
| Leia também E-portfólio na Avaliação Programática: o Que as DCN 2025 Pedem da Plataforma →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-e-portfolio-avaliacao-programatica | Funcionalidades mínimas, perfis de acesso e governança de dados do portfólio |
| Leia também Plano de Remediação nas DCN 2025: Por Que Não É Prova Substitutiva →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-plano-remediacao-individualizado | O art. 37, § 1º, e os componentes mínimos de um plano individualizado |
| Leia também Espelhamento Institucional: a Falha Está na Prova ou no Ensino? →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-espelhamento-institucional-provas-externas | Como comparar o desempenho interno com provas externas para discriminar onde está o problema |
| Leia também Mini-CEX, OSCE, DOPS e Teste de Progresso: o Mapa de Avaliação das DCN 2025 →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-instrumentos-avaliacao-por-etapa | Instrumentos por domínio e por etapa, com os Quadros 15 e 16 do Caderno |
| NAPED (ver o link na lista abaixo) e internato (já indicado na seção sobre as mudanças desde 2014) | Desenvolvimento docente do art. 21 e o passo a passo de 11 itens do cap. 12 |
| Leia também NAPED: o Núcleo de Desenvolvimento Docente que as DCN 2025 Tornaram Obrigatório →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-naped-desenvolvimento-docente | Seis itens de institucionalização, carga horária protegida e comunidade de prática |
| Leia também Saúde Mental, Mentoria e Áreas Verdes: as Obrigações das DCN 2025 com o Estudante →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-saude-mental-mentoria-areas-verdes | Arts. 27 a 30 e como transformar as obrigações em rotina |
| Leia também IA e Saúde Digital nas DCN 2025: a Competência que o Egresso Precisa Demonstrar →: https://sprmed.com.br/blog/b2b-dcn-2025-ia-saude-digital-curriculo | Art. 8º, VII e VIII, art. 10 e as dimensões do cap. 5 |

### Onde o SPR Med entra nesse cenário?

O SPR Med é uma infraestrutura B2B de gestão de proficiência médica, construída por médicos, e atua em uma parte específica do sistema de avaliação: o domínio cognitivo. Ele não é e-portfólio, não registra mini-CEX, DOPS, OSCE ou avaliação 360°, não é a plataforma do Comitê de Avaliação, não avalia habilidades clínicas nem o domínio atitudinal, e não substitui o teste de progresso da Abem.

O que a plataforma entrega é uma fonte de dados cognitivos, longitudinais e comparáveis à escala do ENAMED, que pode alimentar o portfólio, o mentor e o Comitê. Parte de um banco de 266.177 questões tagueadas na Matriz Pedagógica 7D, alinhada à Matriz de Referência Comum (Portaria INEP 478/2025), com simulados que estimam a Nota Final na escala INEP pelo motor M.A.E.S.T.R.O (Rasch 1PL), classificação de proficiência e nível de confiança. Seguem o ciclo Diagnóstico → Prescrição → Controle → Mentoria, com trilha adaptativa individual, relatório de gaps por aluno para mentoria baseada em dados e radar longitudinal desde o 1º ano. Nenhuma dessas funcionalidades implica conformidade com as DCN, nem promete conceito, aprovação ou resultado: a conformidade depende do PPC, da governança e das decisões da instituição. A mentoria em escala é um serviço consultivo separado do software.

Se o NDE quer entender como dados cognitivos longitudinais podem entrar no seu sistema de avaliação programática, **converse com nosso time de consultoria acadêmica**.

## Perguntas frequentes

### O que são as DCN de Medicina 2025?

São as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025), que revogou a Resolução CNE/CES nº 3/2014 (art. 40). Definem o perfil do egresso, as 27 competências do art. 8º, o internato, o sistema de avaliação e a obrigatoriedade de estruturas como o NAPED. Devem estar integralmente implantadas em quatro anos da publicação (art. 38).

### O Caderno da Abem é obrigatório para as faculdades de Medicina?

Não. O Caderno é uma orientação técnica da Abem, publicada em abril de 2026, que declara não ser instrumento normativo, não criar obrigação e não ser checklist de conformidade. A norma é a Resolução CNE/CES nº 3/2025. O Caderno ajuda a interpretar e a implementar o texto, mas, em caso de divergência, a Resolução prevalece.

### A avaliação somativa antes do internato precisa ser aprovativa?

A Resolução exige a realização de ao menos uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato (art. 36, parágrafo único). Ela não determina que a aprovação seja condição de ingresso. O Caderno orienta que a progressão dependa de aprovação (caps. 12 e 16), e a decisão de tornar a prova impeditiva cabe ao PPC e às normas internas da instituição, com critérios de suficiência e mecanismo de recurso.

### Qual é o prazo para implantar as DCN de Medicina 2025?

O art. 38 fixa quatro anos a contar da publicação, o que leva a uma estimativa por volta de 01/10/2029. O art. 39 dá um ano da publicação, por volta de 01/10/2026 (já transcorrido em novembro de 2026), para os cursos em funcionamento aplicarem as determinações "às turmas abertas após o início da sua vigência". As datas são contagem estimada, não publicada pelo MEC, e o art. 39 é ambíguo, por isso convém confirmar a leitura com a assessoria regulatória.

### As DCN 2025 exigem o ENAMED?

Não. A Resolução 3/2025 não cita o ENAMED, o INEP, o ENADE nem o teste de progresso. O ENAMED é regulado por norma própria (MP 1.370/2026, aprovada pelo Congresso na forma do PLV 14/2026 e enviada à sanção). O Caderno o lista como uma das fontes possíveis do domínio cognitivo da somativa pré-internato, e o § 12 do art. 4º do PLV permite que as instituições usem os resultados em sua avaliação acadêmica.

### Qual é a carga horária mínima do curso e do internato pelas DCN 2025?

O curso é presencial, com carga horária mínima de 7.200 horas (art. 13). O internato deve ter no mínimo 35% da carga horária total e duração mínima de dois anos (art. 32), regra que já constava como vigente antes de 2025. Dessa carga, pelo menos 30% deve ser em Medicina de Família e Comunidade e Urgência/Emergência do SUS, com distribuição proporcional (art. 32, § 2º).

## Fontes

- Resolução CNE/CES nº 3, de 30 de setembro de 2025 (DOU 01/10/2025, Seção 1, pp. 35-37). Institui as DCN do curso de Medicina e revoga a Resolução CNE/CES nº 3/2014.
- Parecer CNE/CES nº 536/2025 (relatora: conselheira Elizabeth Guedes).
- Caderno de Orientações para implementação das DCN do Curso de Graduação em Medicina 2025 (Abem, Brasília, 2026, ISBN 978-65-86406-22-1): https://website.abem-educmed.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Caderno_de_orientacoes-para_implementacao_das_DCN.pdf
- Resolução CNE/CES nº 3/2014 (revogada pelo art. 40 da Resolução 3/2025).
- Resolução CNE/CES nº 7/2018 (extensão, citada no art. 16 da Resolução 3/2025).
- Lei nº 11.788/2008 (estágio, citada no art. 35 da Resolução 3/2025).
- Lei nº 10.861/2004 (SINAES e CPA).
- MP 1.370/2026 e PLV nº 14/2026 (aprovado pelo Congresso em 15/10/2026 e enviado à sanção); Constituição Federal, art. 62, § 12.
- Portaria INEP nº 478/2025 (Matriz de Referência Comum).
- Van der Vleuten et al. (2014), citado no cap. 16 do Caderno, sobre a separação entre mentoria e decisão.

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